Delegação de Competências no Administrador da Universidade do Porto
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º e n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e do n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Administrador da Universidade do Porto, Dr. João Carlos Ferreira Ribeiro, as seguintes competências e os poderes necessários para:
1.1 - Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores da Reitoria, nomeadamente determinar a instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomear, para o efeito, o respetivo instrutor e eventualmente secretário, conforme disposto no artigo 38.º, alínea l) dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto;
1.2 - Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano aos trabalhadores não docentes da Reitoria, conforme disposto no Código do Trabalho, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto e no Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto, respetivamente e demais legislação aplicável;
1.3 - Exercer os demais atos em matéria de gestão de recursos humanos relativamente aos trabalhadores não docentes da Reitoria, nomeadamente, mas não só, quanto à abertura de concursos, designação dos júris de concursos, contratação de recursos humanos, a qualquer título, e assinatura dos respetivos contratos, conforme disposto no artigo 38.º alínea d) dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto e demais legislação aplicável;
1.4 - Exercer todos os atos relacionados com a gestão de bolseiros da Reitoria, previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, Lei 40/2004, de 18 de agosto, na redação atualmente em vigor e demais legislação aplicável;
1.5 - Autorizar a acumulação de funções aos trabalhadores não docentes da Universidade do Porto, conforme disposto no Regulamento de acumulação de funções da U. Porto.
2 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 1 de janeiro de 2019.
4 - O presente despacho revoga o Despacho 2708/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019.
6 de maio de 2019. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.
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