Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público que, para os efeitos do disposto no n.º 5 do art. 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, aprovado como Anexo ao Despacho 443-A/2018 de 9 de janeiro, com as alterações do Despacho 1222-B/2018 de 2 de fevereiro, por força do disposto no n.º 2 do art. 10.º do Decreto-Lei 124/2006 de 28 de junho que vigora com as alterações do Decreto-Lei 14/2019 de 21 de janeiro, e em sequência da deliberação 97/2019 - CMS, tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal do Seixal, do dia 24 de abril, no âmbito da revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) do Seixal, que mereceu parecer favorável do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), corre termos pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis período de consulta pública das componentes não reservadas que constituem os Cadernos I e II do Plano, sendo que para efeitos do n.º 7 do art. 163.º da Lei 71/2018 de 31 de dezembro o mesmo se considera aprovado.
Os Cadernos I e II encontram-se disponibilizados on-line, na página da Câmara Municipal (http://www.cm-seixal.pt/planos-municipais/planos-municipais).
Encontram-se também disponível para consulta pelos munícipes ou interessados que não disponham de internet, um exemplar na Divisão de Espaços Verdes/Gabinete Técnico Florestal (nos SOCMS) e outro exemplar no Gabinete de Proteção Civil (nos SCCMS).
No caso de atendimento presencial, este deverá ocorrer durante o período de funcionamento dos serviços, entre as 9.00 e as 12.30 horas e entre as 14.00 e as 17.30 horas, condicionado no caso dos serviços Centrais ao fecho do atendimento às 17.00 horas.
Os contributos devem ser transmitidos para o endereço de e-mail: gtf@cm-seixal.pt, e em alternativa, poderão ser entregues por requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
07/05/2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
312279774