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Aviso 8655/2019, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para três postos de trabalho de assistente operacional - canalizador

Texto do documento

Aviso 8655/2019

Procedimento concursal comum para provimento de 3 postos de trabalho de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nas suas redações atualizadas, faz-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de Évora, datada de 13/02/2019 e das sessões da Assembleia Municipal, realizadas no dia 28/02/2019, e por meu despacho de autorização, datado de 04/04/2019, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal abaixo identificado destinado ao recrutamento e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vista à ocupação de três postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2019, para o desempenho de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, posto de trabalho de Canalizador.

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores - de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Reserva de recrutamento - para efeitos do estipulado no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço. Relativamente à consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1 do artigo 41.º da referida portaria e de acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, pela alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»

4 - Caracterização do posto de trabalho: 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, para exercer funções de Canalizador nos serviços do Município.

5 - Identificação - o conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de Assistente Operacional.

Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

A sua caracterização específica é a constante do mapa de pessoal do Município de Évora, aprovado para o ano de 2019, nomeadamente:

«Executa e repara canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; corta e rosca tubos e solda tubos de chumbo, plástico, ferro, fibrocimento e materiais afins; executa redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagem e acessórios necessários; executa redes de recolha de esgotos fluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; instrui e supervisiona no trabalho dos aprendizes e serventes que lhe estejam afetos.»

6 - Legislação aplicável - ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, a Lei 35/2014, de 20/06; o Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, a Portaria 83-A/2009, de 22/01 e o Decreto-Lei 4/2015, de 07/01.

7 - Entidade que realiza o procedimento - Município de Évora com morada na Praça do Sertório, com contacto telefónico 266777000.

8 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

9 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Évora.

10 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros que se seguem.

10.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Nível habilitacional exigido - nos termos da alínea a), n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória.

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.3 - Candidatos não admitidos - não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - Apresentação - só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel, formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), a obter na Divisão de Gestão de Pessoal desta Autarquia e também disponível na página eletrónica do Município de Évora em www.cm-evora.pt, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal e entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Pessoal, durante o horário normal de funcionamento, ou enviada pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Évora, Praça de Sertório, 7004-506 Évora, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 deste aviso.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.2 - Documentação - o formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão do procedimento;

b) Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, deverão declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de deficiência, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da mesma;

c) Outros documentos que os candidatos considerem passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.

11.3 - Candidatos com vínculo de emprego público - os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem ainda entregar os seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual;

b) Do documento referido na alínea anterior, deverá ainda constar declaração da atividade que se encontra a exercer, bem como a caraterização da mesma, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

c) Currículo;

d) Comprovativos de formação profissional;

e) Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Évora ficam dispensados de apresentar a declaração e os demais documentos exigidos desde que expressamente declarem, no requerimento, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11.4 - Especificidades - assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, sem prejuízo da sua punição nos termos legais.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - A seleção dos candidatos será efetuada através de prova teórico-prática de conhecimentos específicos (PTPCE) 40 %, avaliação psicológica (AP) 30 %, ambas com caráter eliminatório e entrevista profissional de seleção (EPS) 30 %.

12.2 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção serão os seguintes: avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC), ambas de caráter eliminatório e entrevista profissional de seleção (EPS), podendo contudo os candidatos prescindir do conjunto de provas referidas neste ponto e optar pelo conjunto de provas referidas no ponto 12.1.

A prova teórico-prática de conhecimentos específicos (PTPCE), terá uma ponderação de 40 % de realização individual, com a duração máxima de 2h, consiste na preparação e execução de um ramal de abastecimento, substituição de um contador ou outro serviço corrente no âmbito da brigada das águas, a realizar em local a indicar no dia da prova, e com equipamentos municipais. Resposta a questões relacionadas com a profissão, tais como: materiais, ferramentas, técnicas, e higiene e segurança.

A avaliação curricular (AC) terá uma ponderação de 40 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação literária (HL)

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, são ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com ações de formação relevantes - 10 valores acrescidos de:

1 valor - por cada ação até 14 horas

2 valores - por cada ação de 14 a 35 horas

5 valores - por cada ação de 35 a 70 horas

10 valores - por cada ação superior a 70 horas

A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, pondera o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto:

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:

Até um ano - 2 valores

De 1 a 3 anos - 4 valores

De 3 a 6 anos - 6 valores

De 6 a 10 anos - 8 valores

Mais de 10 anos - 10 valores

A avaliação do desempenho (AD), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores.

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Desempenho Adequado: 12 Valores.

AC = (HL + FP + (2 * EP) + AD)/5

A entrevista profissional de seleção (EPS), com a duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Os aspetos a avaliar na entrevista profissional de seleção:

Qualidade da experiência profissional;

Capacidade de Comunicação;

Capacidade de relacionamento interpessoal;

Motivação e interesse;

Formações adequadas à função, habilitações para a condução de veículos

A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as seguintes fórmulas, conforme o grupo onde estejam integrados será respetivamente:

CF = PTPCE 40 % + AP 30 % + EPS 30 %

ou

CF = AC 40 % + EAC 30 % + EPS 30 %

CF - Classificação Final

PTPCE - Prova Teórica-Prática de Conhecimentos Específicos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista profissional de Seleção

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

Por razões de celeridade, o dirigente máximo pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da citada Portaria 83-A/2009.

13 - Critérios de desempate: Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

Após a aplicação dos critérios de desempate, estabelecidos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, subsistindo ainda empates, são aplicados os seguintes critérios, aprovados por despacho do Sr. Presidente datado de 12/12/2016:

1.º Candidato que exerça ou tenha exercido funções no posto de trabalho posto a concurso;

2.º Candidato com menor idade.

14 - Candidatos aprovados e excluídos:

Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou regulamentarmente previstos.

Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos ao método de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção aplicado.

Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo da Portaria para a realização de audiência de interessados.

15 - Homologação da lista de ordenação final - após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do Município, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

16 - Júri do procedimento concursal, designado por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 04/04/2019:

Presidente - Pedro Filipe Rodrigues Vieira (Chefe de Divisão)

1.º Vogal Efetivo - Ricardo Miguel Piteira Pinto (Técnico Superior)

2.º Vogal Efetivo - José António Caeiro Vidigal (Assistente Operacional)

1.º Vogal Suplente - Nuno José Nunes Godinho Feijão (Técnico Superior)

2.º Vogal Suplente - Rui Miguel Pereira Maurício (Assistente Operacional)

Vogal substituto do Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos - Ricardo Miguel Piteira Pinto (Técnico Superior)

16.1 - Competências - compete, designadamente, ao Júri:

a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;

b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;

c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;

d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.

17 - Posição remuneratória de referência - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LGTFP, na sua atual redação, conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2019, sendo a posição remuneratória de referência a 4.ª Posição da Categoria de Assistente Operacional, Nível 4 da Tabela Remuneratória Única, atualmente no valor de 635,07 euros.

18 - Quota de emprego - dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

19 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1/03, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Évora, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

20 - Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos - todas as Atas do Júri, com as respetivas deliberações, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município de Évora e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3713259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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