A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de Serviços de Operação, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 34 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3.821.138,21 EUR (três milhões, oitocentos e vinte e um mil, cento e trinta e oito euros e vinte e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à Aquisição de Serviços de Operação.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 1.146.341,46 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 1.241.869,92 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 1.432.926,83 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
10 de abril de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 10 de maio de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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