1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º, do Decreto Regulamentar 43/2012, de 25 de maio e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na licenciada Sara Elisa Estrela Medina dos Santos, Subinspetora-Geral das Atividades Culturais, a competência para coordenar e superintender as atividades das seguintes unidades orgânicas:
a) Direção de Serviços de Estratégia, Inovação e Comunicação;
b) A gestão das tecnologias de informação e de comunicação no âmbito das atribuições da Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação e Comunicação, previstas nas alíneas h), i), j), k), l) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 140/2013, de 3 de abril.
2 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e trabalhadores na sua direta dependência e autorizar as deslocações dos trabalhadores em exercício de funções naquelas áreas a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e o abono de despesas de transporte nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano.
3 - Autorizar despesas com locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, com ou sem dispensa de realização de concurso e de celebração de contrato escrito, incluindo adiantamentos a empreiteiros de obras públicas e despesas provenientes de alterações de variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nas áreas objeto da presente delegação, até ao limite da minha competência própria.
4 - Aprovar as minutas de contratos até ao limite da minha competência própria, e outorgar os respetivos contratos.
5 - Assegurar as adequadas articulações entre a Inspeção-Geral das Atividades Culturais e entidades externas, no âmbito das áreas que coordena e superintende.
6 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas.
7 - O presente despacho produz efeitos a 19 de março de 2019, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Subinspetora-geral das Atividades Culturais Sara Elisa Estrela Medina dos Santos, no âmbito das competências agora delegadas.
2 de maio de 2019. - O Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.
312267907