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Aviso 8185/2019, de 13 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento para a carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA)

Texto do documento

Aviso 8185/2019

Procedimento concursal comum com vista à constituição de reservas de recrutamento na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

1 - Em conformidade com os n.os 1 a 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 05 de novembro de 2018, do Exmo. Sr. Tenente-General-Adjunto para o Planeamento e Coordenação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento para a carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou via e-mail em 19 de novembro de 2018, e emitiu a seguinte declaração: "Não tendo, ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para categoria de Assistente Técnico, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria; pela Lei do Orçamento do Estado e pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral; na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica do EMGFA (www.emgfa.pt) a partir da data da publicação no Diário da República; em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

5 - Postos de trabalho sujeitos a contratação: Na carreira e categoria de assistente técnico, previstos no mapa de pessoal do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional no anexo referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de assistente técnico, o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos serviços.

7 - Local de trabalho: Estado-Maior General das Forças Armada, sito na Avenida Ilha da Madeira, 1, 1449-004 Lisboa.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: O(a)s candidato(a)s devem reunir os seguintes requisitos gerais e especiais até à data limite para apresentação das candidaturas:

8.1 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais de admissão:

Constituem requisitos especiais os exigíveis para ingresso na carreira de Assistente Técnico, designadamente a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

8.3 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

8.4 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidato(a)s que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

9 - Posicionamento remuneratório: É oferecida, referencialmente, 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única (TRU), para a categoria e carreira de assistente técnico ((euro) 683,13). A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o disposto no artigo 38.º da LTFP decorrendo os respetivos limites e amplitude da verificação das condições impostas pelo artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio do EMGFA em http://www.emgfa.pt/pt/informacao/concursosemgfa/formconcemgfa e dirigido ao Presidente do Júri respetivo, podendo ser entregues, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente, das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.00h, na Secretaria Central do EMGFA, na Avenida da Ilha da Madeira, n.º 1, 1.º piso, 1449-004 Lisboa, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada, devendo mencionar o n.º do Aviso da presente publicação ou Código de Oferta da BEP.

10.2 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3 - Com a candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado do qual devem constar as habilitações literárias, a formação profissional frequentada (cursos, estágios, especializações, indicando a respetiva duração) as funções atuais bem como as anteriormente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com as áreas funcionais do EMGFA;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos anos de 2012, biénio de 2013/2014 e biénio de 2015/2016 ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas.

f) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.

g) Declaração em como autoriza o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

h) Declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no currículo vitae, nos seguintes termos: "Eu, (nome completo), declaro que fui informado para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 do P.E. e do Conselho de 27 de abril (RGPD) sobre o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no currículo vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal, para ocupação de posto de trabalho no Estado-Maior-General das Forças Armadas, com sede na Av. Ilha da Madeira, n.º 1, 1449-004 Lisboa., com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto através do Aviso n.º (escrever o número do Aviso) e durante o período de tempo em que durar o procedimento concursal mencionado, designadamente até publicação, no Diário da República, da lista de ordenação final."

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, por parte dos candidatos e a apresentação dos documentos em violação das condições exigidas pelo n.º 10 do presente artigo é motivo de exclusão.

10.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

10.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

11 - Métodos de Seleção: Considerando que o presente procedimento concursal é limitado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, é adotado, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

11.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal do EMGFA;

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades em áreas funcionais idênticas às dos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

11.1.1 - A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, sem consulta, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel com a duração máxima de 90 minutos, numa só fase, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e de resposta livre (desenvolvimento), não sendo permitida a consulta de legislação anotada e bibliografia.

11.1.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) incidirá sobre os seguintes diplomas legais:

a) Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN). Define competências administrativas-logísticas dos Organismos e Serviços Centrais do MDN;

b) Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, que estabelece a Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA);

c) Decreto Regulamentar 13/2015, 31 de julho, que aprova a Orgânica do EMGFA;

d) Lei 35/2014, de 20 de junho e Anexos, e respetivas alterações, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

e) Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, na sua versão atual;

f) Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o novo Código de Procedimento Administrativo;

g) Carta Ética da Administração Pública;

h) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP).

11.1.3 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

11.2 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada a candidatos com a categoria e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade em áreas funcionais idênticas às dos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

11.2.1 - A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

11.2.2 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Atento ao conteúdo funcional dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal do EMGFA, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional devidamente comprovada e a avaliação de desempenho;

b) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três avaliações.

11.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.4 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11.5 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou a opção do candidato:

a) Candidatos a que se refere o item 11.1: CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %);

b) Candidatos a que se refere o item 11.2: CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %).

Em que CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do EMGFA, em http://www.emgfa.pt/pt/informacao/concursosemgfa e afixada nas instalações do EMGFA.

13 - Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, preferencialmente através de comunicação dirigida para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP, e mantendo-se a igualdade a melhor avaliação obtida em entrevista profissional.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, o(a)s candidato(a)s excluído(a)s serão notificado(a)s por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do EMGFA, em http://www.emgfa.pt/pt/informacao/concursosemgfa/formconcemgfa.

16 - A homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é publicitada na 2.ª série do Diário da República, e a lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público nas instalações do EMGFA e disponibilizada na página eletrónica do EMGFA em http://www.emgfa.pt/pt/informacao/concursosemgfa, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

18 - O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: TEC SUP Rita Cordeiro (Chefe da Secção de Pessoal Civil/Comando de Apoio Geral);

1.º vogal efetivo: TEC SUP Ana Cláudia Gradim (Direção Financeira), que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º vogal efetivo: ASS TEC Alice Maria Costa Salgado Silvestre Cruz (Comando de Apoio Geral/Secretaria Central)

1.º vogal suplente: Sargento Chefe António Verde Mendes (Comando de Apoio Geral/Sub-registo)

2.º vogal suplente: Assistente Técnica, Maria João Gomes Lopes dos Santos Ruivo (Comando de Apoio Geral/Secção de Pessoal Civil)

19 - Nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a homologação da lista de ordenação final.

20 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

4 de abril de 2019. - O Adjunto para o Planeamento e Coordenação, TGEN António Martins Pereira.

312265403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3705657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 184/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 13/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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