Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 327/2019, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Polícia Judiciária a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aluguer operacional de veículos (AOV) até 100 veículos a celebrar pelo período de 48 meses

Texto do documento

Portaria 327/2019

A Polícia Judiciária possui uma frota automóvel particularmente envelhecida e desgastada, com custos de manutenção elevados e imobilizações frequentes e prolongadas das viaturas, situação que condiciona significativamente a sua operacionalidade.

A média de idades das viaturas situa-se nos treze anos, sendo que apenas 12 % da frota possui menos de 5 anos e pelo menos 36 % das viaturas têm mais de 200.000 quilómetros.

A Polícia Judiciária pretende adquirir veículos ligeiros de passageiros, através de um contrato de Aluguer Operacional de Veículos (AOV) pelo período de 48 meses.

Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 2019 a 2023, estimam-se em 1.992.300 EUR acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

A abertura de procedimentos de contratação que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização, mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c), do ponto 3, do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e no ponto 5 do Despacho 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

Fica a Polícia Judiciária autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aluguer operacional de veículos (AOV) até 100 veículos a celebrar pelo período de 48 meses, que totalizam o valor de 1.992.300 EUR e que não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:

Ano de 2019 - 166.025,00 EUR;

Ano de 2020 - 498.075,00 EUR;

Ano de 2021 - 498.075,00 EUR;

Ano de 2022 - 498.075,00 EUR;

Ano de 2023 - 332.050,00 EUR.

Artigo 2.º

Acréscimo de verbas

Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia Judiciária nos anos indicados.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de março de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.

312260535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3703148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda