A Polícia Judiciária possui uma frota automóvel particularmente envelhecida e desgastada, com custos de manutenção elevados e imobilizações frequentes e prolongadas das viaturas, situação que condiciona significativamente a sua operacionalidade.
A média de idades das viaturas situa-se nos treze anos, sendo que apenas 12 % da frota possui menos de 5 anos e pelo menos 36 % das viaturas têm mais de 200.000 quilómetros.
A Polícia Judiciária pretende adquirir veículos ligeiros de passageiros, através de um contrato de Aluguer Operacional de Veículos (AOV) pelo período de 48 meses.
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 2019 a 2023, estimam-se em 1.992.300 EUR acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
A abertura de procedimentos de contratação que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização, mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c), do ponto 3, do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e no ponto 5 do Despacho 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica a Polícia Judiciária autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aluguer operacional de veículos (AOV) até 100 veículos a celebrar pelo período de 48 meses, que totalizam o valor de 1.992.300 EUR e que não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2019 - 166.025,00 EUR;
Ano de 2020 - 498.075,00 EUR;
Ano de 2021 - 498.075,00 EUR;
Ano de 2022 - 498.075,00 EUR;
Ano de 2023 - 332.050,00 EUR.
Artigo 2.º
Acréscimo de verbas
Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia Judiciária nos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de março de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
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