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Deliberação 511/2019, de 6 de Maio

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Sumário

Deliberação do Conselho Geral de 29 de março de 2019

Texto do documento

Deliberação 511/2019

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 29 de março de 2019, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, delegar, com efeitos imediatos, a competência conferida ao Conselho Geral, pelas alíneas a), b) e c), do n.º 2, do artigo 1.º do Regulamento 330-A/2008, de 24 de junho (Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, suplemento, de 24 de junho de 2008, alterado pela Deliberação 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro de 2010 e alterado pela Deliberação 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2015, para a) proceder à nomeação, notificação e substituição de Advogado e Advogado Estagiário, para b) decidir das vicissitudes criadas na plataforma informática pelos Advogados e Advogados Estagiários, com exceção da prevista no artigo 51.º, n.º 1, alínea n) do EOA, e c) para recusar nova nomeação decorrente de inviabilidade da ação ou da falta de colaboração do beneficiário, nos seguintes Senhores Vogais do Conselho Geral: 1) Senhora Dra. Joana M. de Abreu; 2) Senhora Dra. Regina Franco de Sousa; 3) Senhor Dr. Pedro Cabeça; 4) Senhor Dr. Pedro Alves Loureiro.

Deliberou ainda o Conselho Geral ratificar todos os atos que no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido praticados pela Senhora Vogal do Conselho Geral Dra. Regina Franco de Sousa, desde 27 de outubro de 2017.

Mais deliberou o Conselho Geral revogar a Deliberação 580/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2017, bem como, a Deliberação 385/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril de 2019.

15 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, Guilherme Figueiredo.

312232606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3699224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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