O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 26 de maio de 2017, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, delegar, com efeitos imediatos, a competência conferida ao Conselho Geral, pelas alíneas a), b) e c) do n.º 2, do artigo 1.º do Regulamento 330-A/2008, de 24 de junho (Regulamento de Organização e do Sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, suplemento, de 24 de junho 2008, alterado pela Deliberação 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro de 2010, e alterado pela Deliberação 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 152, de 6 de agosto de 2015, para a) proceder à nomeação, notificação e substituição de Advogado e Advogado Estagiário, para b) decidir das vicissitudes criadas na plataforma informática pelos Advogados e Advogados Estagiários, com exceção da prevista no artigo 51.º, n.º 1, alínea n) do EOA, e c) para recusar nova nomeação decorrente de inviabilidade da ação ou da falta de colaboração do beneficiário, nos seguintes Senhores Vogais do Conselho Geral: 1) Senhora Dra. Joana M. de Abreu; 2) Senhor Dr. Pedro Alves Loureiro; 3) Senhor Dr. Silva Cordeiro.
Mais deliberou o Conselho Geral ratificar todos os atos que tenham sido praticados, desde o dia 12 de janeiro de 2017, pelo Senhores Vogais do Conselho Geral supra identificados, no âmbito da competência conferida ao Conselho pelas referidas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento 330-A/2008, de 24 de junho.
1 de junho de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Guilherme Figueiredo.
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