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Deliberação 385/2019, de 2 de Abril

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Sumário

Deliberação aprovada em sessão plenária do Conselho Geral de 8 de março de 2019

Texto do documento

Deliberação 385/2019

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 8 de março de 2019, deliberou, ao abrigo do artigo 46.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, autorizar a Exma. Senhora Vogal do Conselho Geral, Dra. Joana M. de Abreu a subdelegar na Exma. Senhora Vogal do Conselho Geral, Dra. Regina Franco de Sousa e no Exmo. Senhor Vogal do Conselho Geral, Dr. Pedro Cabeça, os poderes que lhe foram delegados pela Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados aprovada em reunião plenária de 26 de maio de 2017, no âmbito da alínea b), do n.º 2, do artigo 1.º do Regulamento 330-A/2008, de 24 de junho (Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, suplemento, de 24 de junho 2008, alterado pela Deliberação 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro de 2010, e alterado pela Deliberação 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 152, de 6 de agosto de 2015, concretamente, a elaboração dos despachos de criação manual de escala e homologação de despesas.

20 de março de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, Guilherme Figueiredo.

312166713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3667197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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