O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de reagentes para o Laboratório de Hematologia (Autoimunidade), celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição deste serviço pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1.º Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 627 081 EUR (seiscentos e vinte sete mil e oitenta e um euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes para o Laboratório de Hematologia (Autoimunidade).
2.º Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 209 027 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2020: 209 027 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2021: 209 027 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.
18 de abril de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 12 de março de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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