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Aviso 7590/2019, de 2 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7590/2019

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e conforme o preceituado no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 04/03/2019, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Mealhada:

Referência A - 1 posto de trabalho de assistente técnico (Sapador Florestal) para exercício de funções no Setor Espaços Verdes e Floresta do Município de Mealhada;

Referência B - 4 postos de trabalho de assistente operacional (Sapador Florestal) para exercício de funções no Setor Espaços Verdes e Floresta do Município de Mealhada;

Referência C - 4 postos de trabalho de assistente operacional (Jardineiro) para exercício de funções no Setor Espaços Verdes e Floresta do Município de Mealhada.

2 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

3 - Consultada também a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 26 de fevereiro de 2019: "[...] a referida entidade não se encontra constituída, nem existe lista nominativa dos trabalhadores que são colocados em situação de requalificação.".

4 - O concurso desenvolver-se-á, caso seja necessário, em duas fases distintas:

1.ª Fase - restrita aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

2.ª Fase - em caso de impossibilidade de preenchimento dos postos de trabalho a prover, por trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, terá lugar esta fase, à qual podem concorrer candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - As candidaturas que forem apresentadas por trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem mencionar expressamente, em declaração escrita a anexar ao formulário de candidatura mencionado no ponto 11, se pretendem candidatar-se à 2.ª fase do concurso, na qual concorrem em condições de igualdade com os restantes candidatos, sendo sujeitos aos métodos de seleção mencionados no ponto 12.1.2. Na ausência dessa menção expressa, não serão admitidos à 2.ª fase do concurso.

6 - Local de trabalho: Abrange a área do Concelho de Mealhada.

7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2019:

Referência A - Coordenação e supervisão da equipa; Assegurar o cumprimento do plano de trabalhos, em termos de quantidade e qualidade, de acordo com as orientações superiores; Execução de relatórios referentes aos trabalhos realizados; Responsável pela entrega ao superior das fichas de atividade diária, bem como os registos das ocorrências de incêndio e outras dignas de relevância; Responsável pela manutenção e conservação dos equipamentos e instalações utilizados; Responsável por promover a melhoria contínua e segurança no trabalho.

Referência B - Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal; Manutenção e proteção de povoamentos florestais; Silvicultura de caráter geral; Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; Sensibilização das populações referente à proteção florestal; Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil; Nos meses fora do "período crítico de incêndios", serão realizadas ações de gestão de combustível; Poderão ainda cumprir serviço público, estando a sua atividade concentrada em ações de vigilância e deteção em espaços florestais, podendo ser chamados para ações de primeira intervenção, apoio a operações de rescaldo e/ou vigilância ativa pós-rescaldo; Sem prejuízo do disposto anteriormente e por razões de interesse público enquadradas na ação de proteção civil, nomeadamente de vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais e apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, as equipas de sapadores florestais podem atuar em locais situados fora da área anteriormente referida; Preenchimento da ficha de atividade diária, bem como registo das ocorrências de incêndio ou outras dignas de relevância; Os serviços poderão ser prestados ao longo de todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.

Referência C - Limpeza e varredura manual das áreas pedonais, ciclovias, estacionamentos, espaços envolventes a papeleiras, contentores, ecopontos e limpeza de papeleiras; Limpeza e eliminação de vegetação caída sobre os espaços pedonais, ciclovias, zonas verdes e espaços desportivos e de lazer; Limpeza de lixo acumulado sobre todas as zonas verdes, espaços desportivos e de lazer; Lacagem e desinfeção das papeleiras sempre que necessário; Sachas e mondas nas zonas com herbáceas e/ou arbustos; Rega adequada às necessidades hídricas das plantas e/ou arbustos; Corte de relvados, com máquinas adequadas às condições dos mesmos e recolha de resíduos sobrantes desta operação; Corte de prados de sequeiro, com máquinas adequadas às condições dos mesmos e recolha de resíduos sobrantes desta operação; Escarificação dos relvados; Ajustamento periódico das cintas de amarração dos tutores; Podas, as quais deverão ser realizadas na época apropriada; Plantação de plantas; Durante o período de maior afluência aos espaços verdes, deverá ter especial atenção à realização de tarefas que entrem em conflito com os visitantes; Deverá atuar com zelo e diligência, de forma a garantir a qualidade dos serviços efetuados

8 - Posicionamento remuneratório - Tratando-se de trabalhadores detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado, os mesmos serão colocados na posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

Referência A - No caso do candidato aprovado não deter vínculo de emprego público por tempo indeterminado será posicionado na 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única em vigor, atualmente fixado em 683,13(euro).

Referências B e C - No caso do candidato aprovado não deter vínculo de emprego público por tempo indeterminado será posicionado na 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível remuneratório 1, nos termos da Tabela Remuneratória Única em vigor, atualmente fixado em 635,07(euro).

9 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais de admissão - Os enunciados no artigo 17.º da LGTFP, designadamente: a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

9.3 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Mealhada idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Nível habilitacional exigido, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional:

Referência A - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos do artigo 86.º da LGTFP.

Referências B e C - Escolaridade obrigatória, nos termos do artigo 86.º da LGTFP.

11 - Formalização de candidaturas - Através do preenchimento obrigatório do formulário, disponível na página eletrónica do município da Mealhada em www.cm-mealhada.pt.

11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, com indicação expressa da referência do procedimento a que se candidata, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada - Pessoalmente na Secção de Pessoal, no Largo do Jardim - 3054-001 Mealhada, das 9:00 às 12:30 e das 13:30 às 16:00 horas, ou através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado.

11.3 - A candidatura tem que ser acompanhada dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 10 que antecede, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

b) Currículo profissional detalhado e organizado, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada e à experiência profissional detida;

c) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração atualizada emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria e posição remuneratória detida, as atividades/funções que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, e, na ausência, o motivo que determinou tal facto. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12 - Métodos de Seleção:

12.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

12.1.1 - Avaliação Curricular [AC], Entrevista de Avaliação de Competências [EAC] e Entrevista Profissional de Seleção [EPS]; ou

12.1.2 - Prova de Conhecimentos [PC], Avaliação Psicológica [AP] e Entrevista Profissional de Seleção [EPS].

12.2 - Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

12.3 - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção - para os restantes candidatos.

12.4 - Os métodos referidos no ponto 12.1.1 podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura (declaração escrita) aplicando-se-lhes, neste caso, os métodos previstos no ponto 12.1.2, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas.

12.5 - A Prova de conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

12.5.1 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos e respetivas temáticas:

Referência A:

a) Prova de conhecimentos de caráter escrito, com a duração de 1h, terá por base a seguinte legislação: Decreto-Lei 8/2017, de 9 de janeiro, o qual estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português; Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, com a redação atual, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios; Decreto-Lei 10/2018, de 14 de fevereiro, o qual clarifica os critérios aplicáveis à gestão de combustível nas faixas secundárias de gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios; Despacho 744/2019, de 17 de janeiro, que estabelece as áreas prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível; Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 80/2015, de 3 de agosto.

b) A prova prática, destinada a avaliar o conhecimento, desenvolvimento e a destreza do concorrente, bem como a sua aptidão e capacidade para a função, terá a duração de 20 minutos e consistirá na execução de trabalhos de silvicultura preventiva e manuseamento de equipamento.

Referência B:

A prova prática, destinada a avaliar o conhecimento, desenvolvimento e a destreza do concorrente, bem como a sua aptidão e capacidade para a função, terá a duração de 20 minutos e consistirá na execução de trabalhos de silvicultura preventiva e manuseamento de equipamento.

Referência C:

A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, e consistirá na execução de trabalhos de corte de relva, mondas, limpeza e manuseamento de equipamento, com a duração de 20 minutos

12.6 - A avaliação do método de seleção "Avaliação Curricular" será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas.

12.7 - Os métodos de seleção "Avaliação Psicológica" são avaliados em cada fase intermédia do método, segundo das menções Classificativas de Apto e Não apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, 4 valores

12.8 - Os métodos de seleção "Entrevista de Avaliação de Competências" e "Entrevista Profissional de Seleção" são avaliados segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, 4 valores.

13 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação das seguintes fórmulas e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até centésimas:

13.1 - A Valoração Final (VF) dos métodos indicados no ponto 12.1.1 resulta da seguinte expressão:

VF = 45 % AC + 30 % EAC + 25 % EPS.

13.2 - A Valoração Final (VF) dos métodos indicados no ponto 12.1.2 resulta da seguinte expressão:

VF = 45 % PC + 30 % AP + 25 % EPS.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Gabriela Alexandra Fernandes da Silva, Chefe de Setor de Espaços Verdes e Florestas.

Vogais efetivos: Célia Maria Conceição Pinto, Técnica Superior, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos; José Alberto Marques Tavares, Chefe de Divisão de Gestão e Conservação Rodoviária, Gestão de Frota e Proteção Civil, Gestão de Frota e Proteção Civil.

Vogal suplente: Maria Beatriz Simões Sousa Cerveira, Coordenadora Técnica; Dulce Maria Amaral da Silva Ferreira, Assistente Técnica.

15 - Os candidatos têm acesso ata do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem, nos termos previstos na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, na página eletrónica do Município, e remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

4 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Leal Marqueiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3697312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2017-01-09 - Decreto-Lei 8/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar

  • Tem documento Em vigor 2018-02-14 - Decreto-Lei 10/2018 - Administração Interna

    Clarifica os critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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