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Portaria 286/2019, de 2 de Maio

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Sumário

Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao contrato de financiamento para a reabilitação do canal de Alpiarça, no concelho de Alpiarça

Texto do documento

Portaria 286/2019

O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, gerido pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.

No âmbito das atividades do extinto Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos (FPRH), e de acordo com o Anexo à Portaria 486/2010, de 13 de julho, foi apresentado pelo Município de Alpiarça, o Projeto «Rea-bilitação do Canal de Alpiarça». Este projeto visa promover trabalhos de limpeza e desobstrução do leito e taludes do Canal de Alpiarça, que é a principal linha de drenagem e enxugo dos terrenos da lezíria ribatejana situados na margem esquerda do rio Tejo, entre a Chamusca e Muge.

Desenvolvendo-se o Canal de Alpiarça longitudinalmente ao rio Tejo, apresenta um declive bastante fraco, com reduzida capacidade de autolimpeza, facto que obriga a desassoreamentos periódicos, pois é propício a invasões do leito por arvoredo e infestantes aquáticos, o que origina a inundação dos terrenos circundantes, mesmo sem cheias.

O Projeto «Reabilitação do Canal de Alpiarça», foi aprovado e homologado pelo despacho de 27 de junho de 2018 do Ministro do Ambiente, tendo o contrato de financiamento entre o Fundo Ambiental e o Município de Alpiarça para a execução do mesmo sido assinado a 4 de julho de 2018, com um montante máximo de financiamento de 171.960,38 (euro) (cento e setenta e um mil novecentos e sessenta euros e trinta e oito cêntimos) valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Ao abrigo do Despacho 1761/2019, de 5 de fevereiro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro, a despesa em causa encontra-se refletida no quadro 2, «Aplicação das Receitas do Fundo Ambiental em 2019 - Compromissos assumidos pelo FA em anos anteriores».

O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, uma vez que o compromisso foi assumido em ano económico distinto do ano de pagamento, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 março, conjugado com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Atendendo a que o FPRH foi extinto em 31 de dezembro de 2016, conforme estabelecido na alínea h) do artigo 1.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, tendo-lhe sucedido o FA em todos os direitos e obrigações é necessário assegurar, por este, a tramitação legal dos processos que se encontram em curso referentes a anos anteriores.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 90/2018, de 9 de novembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 216, de 9 de novembro de 2018, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Ministro das Finanças, constante na alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de financiamento para a Reabilitação do canal de Alpiarça do Concelho de Alpiarça.

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes do contrato, num montante total de 171.960,38 (euro) (cento e setenta e um mil novecentos e sessenta euros e trinta e oito cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

2018: Sem execução;

2019: 171.960,38 (euro) (cento e setenta e um mil novecentos e sessenta euros e trinta e oito cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de abril de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312225949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3697178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

  • Tem documento Em vigor 2018-11-09 - Decreto-Lei 90/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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