O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, o Instituto de Informática, I. P., adquiriu um sistema de gestão documental, suportado pelo programa informático denominado smartDOCS que se encontra a ser utilizado por vários serviços e organismos do MTSSS.
Este sistema vem permitir a integração dos diferentes serviços e organismos do MTSSS, disponibiliza novas funcionalidades que representam uma vantagem muito significativa ao nível dos métodos de trabalho, constituindo uma solução única e transversal com «classes documentais» comuns para serem usadas por todos os utilizadores.
Considera-se que os resultados deste projeto contribuem claramente para a modernização dos serviços do MTSSS, com resultados ao nível da redução de custos públicos de contexto e reflexos extremamente positivos na interação e relação entre os diferentes organismos. Em concreto, quanto a benefícios financeiros, os mesmos resultam, essencialmente, da interoperabilidade e conexão entre organismos, estimando-se que 45 % do fluxo de documentação externa e que 80 % da documentação em circulação, ao nível interno, possam ser eliminados.
Para o efeito foi, em 29 de setembro de 2017, celebrado contrato de aquisição agregada de atualização do licenciamento e desenvolvimento sobre a solução smartDOCS v4, com a Fujitsu Technology Solutions, Lda., pelo valor global de (euro)594 530,00 (quinhentos e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, tendo este sido declarado conforme pelo Tribunal de Contas, em 24 de novembro de 2017.
O valor global associado ao contrato acima referido é inerente ao II, I. P., no montante de (euro)540 310,00 (quinhentos e quarenta mil, trezentos e dez euros) e ao Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego, no montante de (euro)54 220,00 (cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte euros), ambos os valores acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
A aquisição foi efetuada ao abrigo do Acordo Quadro de Licenciamento de Software e Serviços Conexos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., nos termos do artigo 259.º do Código dos Contrato Públicos e foi precedida de despacho de autorização da Secretária de Estado da Segurança Social, que permitia o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., assumir os encargos orçamentais em 2018, no âmbito deste contrato, no valor de (euro)99 176,00 (noventa e nove mil, cento e setenta e seis euros).
Considerando a data efetiva de produção de efeitos do contrato, constatou-se a impossibilidade de execução integral da despesa inicialmente prevista para 2017, o que implicou a reprogramação de encargos, no montante máximo global de (euro)540 310,00 (quinhentos e quarenta mil, trezentos e dez euros), a coberto da Portaria 376/2018, de 11 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho, de forma a adaptá-los à real execução do contrato sem, contudo, afetar o montante máximo global da despesa autorizada.
Apesar da evolução significativa dos trabalhos de desenvolvimento de software, não foi possível a execução integral do contrato em 2018, tornando-se necessário proceder à respetiva prorrogação do prazo contratual, com prévia transição do encargo orçamental para o ano económico de 2019.
Importa, assim, proceder a novo reescalonamento do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição da atualização do licenciamento e desenvolvimento sobre a solução smartDOCS v4, nos anos económicos de 2017, 2018 e 2019.
Nestes termos, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e o n.º 1 do artigo 11.º Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 379/2018, de 11 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2018, no âmbito da aquisição da atualização do licenciamento e desenvolvimento sobre a solução smartDOCS v4, no montante máximo global de (euro)540 310,00 (quinhentos e quarenta mil, trezentos e dez euros), nos seguintes termos (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2017: (euro)296 840,50 (duzentos e noventa e seis mil, oitocentos e quarenta euros e cinquenta cêntimos);
2018: (euro)158 534,39 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e trinta e quatro euros e trinta e nove cêntimos);
2019: (euro)84 935,11 (oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e cinco euros e onze cêntimos).
2.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.
3.º A importância fixada para o ano económico de 2019 pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
4.º A presente portaria produz efeitos a 28 de dezembro de 2018.
18 de março de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 30 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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