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Portaria 379/2018, de 13 de Julho

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Sumário

Portaria que procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados por despacho da Secretária de Estado da Segurança Social, de 26 de abril de 2017, no âmbito da aquisição da atualização do licenciamento e desenvolvimento sobre a solução smartDOCS v4

Texto do documento

Portaria 379/2018

O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c), do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito da sua missão, o Instituto de Informática, I. P., adquiriu um sistema de gestão documental, suportado pelo programa informático denominado smartDOCS que se encontra a ser utilizado por vários serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Para o efeito foi, em 29 de setembro de 2017, celebrado contrato de aquisição agregada de atualização do licenciamento e desenvolvimento sobre a solução smartDOCS v4, com a Fujitsu Technology Solutions, Lda., pelo valor global de (euro) 594 530,00 (quinhentos e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, tendo este sido declarado conforme pelo Tribunal de Contas, em 24 de novembro de 2017.

A aquisição foi efetuada ao abrigo do Acordo Quadro de Licenciamento de Software e Serviços Conexos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., nos termos do artigo 259.º do Código dos Contrato Públicos e foi precedida de despacho de autorização da Senhora Secretária de Estado da Segurança Social, que permitia o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., assumir os encargos orçamentais em 2018, no âmbito deste contrato, no valor de (euro) 99 176,00 (noventa e nove mil, cento e setenta e seis euros).

Considerando a data efetiva de produção de efeitos do contrato, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados de forma a adaptá-los à real execução do contrato, sem, contudo, afetar o montante máximo global da despesa autorizada.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 9 e do n.º 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, que aprova as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2018, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social, e ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:

1.º A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados por despacho da Secretária de Estado da Segurança Social, de 26 de abril de 2017, no âmbito da aquisição da atualização do licenciamento e desenvolvimento sobre a solução smartDOCS v4, no montante máximo global de (euro) 540 310,00 (quinhentos e quarenta mil, trezentos e dez euros), da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2017: (euro) 296 840,50 (duzentos e noventa e seis mil, oitocentos e quarenta euros e cinquenta cêntimos);

2018: (euro) 243 469,50 (duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e nove euros e cinquenta cêntimos).

2.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.

3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

4.º A presente portaria entra em vigor à data da assinatura.

11 de junho de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

311492461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3401160.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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