A Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa, em consonância com o modelo do Processo de Bolonha, criou o ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Investigação Biomédica, cujo plano de curso foi aprovado pelo Conselho Científico da FCM|NMS e registado na Direção Geral do Ensino sob o registo n.º R/A-Cr 58/2017.
Nos termos artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento 267/2007, de 11 de outubro, o Senhor Diretor emitiu o Despacho 12/UNL/2017, de 9 de agosto a dar início ao procedimento do presente Regulamento e determinou que a sua matéria iria consubstanciar-se na regulamentação do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Investigação Biomédica/NBR - NOVA Biomedical Research, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa.
O presente regulamento não foi objeto de audiência dos interessados nos termos da lei, e foi aprovado pelo Diretor em 23 de novembro, ouvido o Conselho Científico em 17 de outubro e o Conselho Pedagógico em 07 de setembro de 2017.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento aplica-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Investigação Biomédica/NBR - NOVA Biomedical Research.
Artigo 2.º
Criação e âmbito
1 - A Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade Nova de Lisboa (UNL), em cumprimento do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e do artigo 4.º do Regulamento 808/2016, de 17 de agosto, criou um ciclo de estudos conducentes ao grau de Mestre em Investigação Biomédica, que assume a designação em língua inglesa "NBR - NOVA Biomedical Research", objeto de registo na Direção-Geral de Ensino Superior n.º R/A-Cr 58/2017.
2 - O presente ciclo de estudos confere especialização em um dos seguintes quatro ramos: Envelhecimento e Doenças Crónicas, Oncobiologia, Neurociências e Medicina Regenerativa
Artigo 3.º
Finalidade e Objetivos
1 - O curso tem como objetivo fornecer os conhecimentos fundamentais e as competências nucleares que constituam uma base sólida para a formação de uma nova geração de investigadores que queiram continuar a sua formação académica ao nível do doutoramento nas áreas das ciências da vida e da saúde.
2 - O curso prepara ainda os estudantes para o desenvolvimento de atividades de investigação em ambiente empresarial, não negligenciando percursos alternativos de atividades de apoio à ciência incluindo gestão e mobilização do conhecimento.
3 - O curso assume uma vocação claramente internacional que se reflete na designação que adota "NBR - NOVA Biomedical Research" e no facto dos cursos de formação avançada serem ministrados em língua inglesa.
Artigo 4.º
Órgãos de gestão e acompanhamento do ciclo de estudos
1 - O Coordenador do Mestrado "NBR-NOVA Biomedical research" é nomeado pelo Diretor da FCM|NMS, ouvido o Conselho Científico.
2 - O Coordenador do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Investigação Biomédica possui as competências previstas no artigo 9.º do Regulamento 808/2016, de 17 de agosto.
3 - O acompanhamento deste ciclo de estudos é realizado pelos órgãos estatutariamente competentes nos termos do artigo 10.º do Regulamento 808/2016 de 17 de agosto.
Artigo 5.º
Estrutura curricular do ciclo de estudos
1 - O ciclo de estudo conducente ao grau de Mestre (Anexo I - Estrutura curricular e plano de estudos) é composto por um 1.º ano curricular (realização de unidades curriculares) e por um 2.º ano curricular (realização de uma unidade curricular e de uma dissertação, adequada à natureza do ramo do conhecimento).
2 - A conclusão das unidades curriculares do curso de mestrado (1.º ano - 60 ECTS) confere ao aluno o direito à atribuição de um Diploma de Pós-Graduação, não conferindo ao seu titular a equivalência a qualquer grau académico.
3 - No caso do aluno ter efetuado menos de 60 ECTS pode ser emitida uma certidão de aproveitamento de unidades curriculares realizadas na FCM|NMS, mediante requerimento do aluno.
4 - A estrutura curricular está organizada de forma a proporcionar a todos os alunos uma formação sólida em áreas científicas transversais (Unidades Curriculares - 43 ECTS) e de especialização (Unidades Curriculares - 22 ECTS), e a preparação de um trabalho final (dissertação - 55 ECTS).
Artigo 6.º
Duração do ciclo de estudos
O ciclo de estudos tem a duração normal de 2 anos (4 semestres), devendo o aluno realizar 60 ECTS por ano escolar, de forma a cumprir 120 ECTS no final dos 2 anos.
Artigo 7.º
Condições de funcionamento
Anualmente, e para cada edição, são divulgadas por despacho do Diretor da FCM|NMS, sob proposta do coordenador do ciclo de estudos.
a) A calendarização do ciclo de estudos, incluindo: início e fim do ano letivo; horários e épocas de avaliação;
b) Os prazos e normas de candidatura e de inscrição no ciclo de estudos;
c) A fixação de vagas;
d) Documentação necessária para a candidatura;
e) Critérios de seleção.
Artigo 8.º
Requisitos de admissão
Os requisitos de admissão ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre são os seguintes:
Ser detentor das habilitações descritas no artigo 17.º do Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e no artigo 6.º do Regulamento 808/2016 de 17 de agosto, em áreas como a Biologia, Bioquímica, Farmácia, Engenharia Biotecnológica, Medicina ou afins.
Artigo 9.º
Processo de candidatura
O Processo de candidatura requer:
a) A entrega completa dos documentos exigidos no edital de abertura do mestrado.
b) O pagamento de emolumentos, de acordo com a tabela em vigor à data de início do processo de candidatura.
Artigo 10.º
Critérios de seleção
Os critérios de seleção para admissão ao ciclo de estudos são, em cada edição, publicados anualmente em edital.
Artigo 11.º
Matrícula e Propinas
1 - Após a comunicação da aceitação no ciclo de estudos conducentes ao grau de Mestre, o candidato procede à matrícula e ao pagamento de propinas e outras taxas do curso de mestrado, na Divisão Académica e na Divisão de Recursos Financeiros da FCM|NMS, respetivamente, no prazo de acordo com as datas comunicadas pela Divisão Académica.
2 - A frequência do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Investigação Biomédica implica o pagamento de propinas cujo montante é definido, para cada ano letivo, pelo Conselho Geral da Universidade sob proposta do Diretor da FCM|NMS - UNL.
3 - Anualmente, até à conclusão do mestrado, o aluno deve proceder à sua inscrição na Divisão Académica da FCM|NMS e ao pagamento dos respetivos emolumentos e propinas nos prazos divulgados para o efeito.
4 - O incumprimento do disposto nos números anteriores, nos montantes e prazos definidos, implica a prescrição do aluno.
Artigo 12.º
Plano de Estudos
1 - No 1.º ano, o aluno deve realizar 60 ECTS, distribuídos por unidades curriculares (60 ECTS), de acordo com a tabela anexa.
2 - No 2.º ano o aluno tem de realizar 60 ECTS, que são atribuídos com a aprovação numa unidade curricular (5 ECTS) e com a aprovação em provas públicas da dissertação de mestrado (55 ECTS).
Artigo 13.º
Transição de ano
1 - O aluno só pode transitar para o 2.º ano curricular com um máximo de duas unidades curriculares em atraso.
2 - As unidades curriculares em atraso não podem incluir o "Projeto de Tese", que deve ser completado, com aproveitamento, obrigatoriamente no 1.º ano curricular.
3 - A entrega da dissertação na Divisão Académica para efeitos de discussão em provas públicas tem de ocorrer até ao final do ano letivo.
4 - Para efeitos do número anterior considera-se a data final do ano letivo devidamente aprovado pelo Conselho Pedagógico.
5 - A entrega da dissertação após o término do ano letivo, configura uma nova inscrição, o respetivo pagamento de propinas e a contabilização para efeitos de prescrição.
Artigo 14.º
Regime de Prescrição
1 - Aplica-se aos mestrados da FCM|NMS para efeitos de prescrição, a tabela anexa à Lei 37/2003 de 22 de agosto, alterada pela Lei 49/2005 de 30 de agosto, conforme estipulado no artigo 15.º do Regulamento geral dos ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre da Faculdade de Ciências Médicas (Regulamento 808/2016, de 17 de agosto).
Artigo 15.º
Suspensão de prazos
Poderá ser suspensa pelo Reitor, ou em quem ele tenha delegado, a requerimento dos interessados e ouvido o conselho científico, a contagem dos prazos com os seguintes fundamentos:
a) Maternidade e paternidade;
b) Doença grave e prolongada do candidato ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do prazo para entrega e para a defesa da dissertação;
c) Exercício efetivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 205/2009 de 31 de agosto.
Artigo 16.º
Reingresso
1 - Podem requerer o reingresso os estudantes que, após a interrupção dos estudos neste Mestrado, por um período mínimo de um ano letivo, se pretendam matricular no mesmo estabelecimento e no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
2 - O pedido de reingresso é efetuado mediante requerimento dirigido ao Diretor da FCM|NMS, através de impresso em uso na instituição, com explicitação do ano de ingresso e do curso frequentado e do ano em que o curso foi interrompido.
3 - O pedido de reingresso será analisado inicialmente pelo Coordenador do presente Mestrado, que emitirá parecer para decisão do Diretor.
4 - O requerimento deve ser instruído com o cartão de cidadão.
5 - O reingresso está sujeito ao pagamento de emolumentos de acordo com a tabela em vigor na Universidade Nova de Lisboa.
6 - O reingresso só pode ser efetuado no início do ano letivo subsequente à aprovação do pedido de reingresso. As candidaturas devem ser apresentadas até 31 de março.
7 - A decisão sobre o pedido de reingresso será comunicada ao requerente no prazo de 60 dias.
8 - A integração dos requerentes é assegurada através do sistema europeu de transferências e acumulação de créditos (ECTS).
9 - Os procedimentos a adotar para a creditação serão os fixados no Regulamento para Creditação da Formação e da Experiência Profissional nos Ciclos de Estudo da FCM|NMS.
10 - É creditada a totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição no mesmo curso ou no curso que o antecedeu, tendo em conta a compatibilidade com a organização curricular e programática do curso em vigor e o conjunto de competências e capacidades que se pressupõem adquiridas.
11 - A creditação está sujeita ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Emolumentos da Universidade NOVA de Lisboa.
CAPÍTULO II
Curso de Mestrado
Artigo 17.º
Creditações no curso de mestrado
1 - Os alunos do curso de mestrado podem solicitar a creditação de unidades curriculares e experiência profissional, correspondentes às unidades curriculares constantes do plano do curso.
2 - A creditação da formação e experiência profissional nas unidades curriculares do curso de mestrado, regem-se pelo Regulamento 338/2013, de 2 de setembro.
Artigo 18.º
Avaliação da aprendizagem no curso de mestrado
1 - Os alunos são avaliados no final de cada UC do curso de mestrado.
2 - A avaliação realizada no final de cada UC é da responsabilidade do regente da UC.
3 - Compete ao regente da UC a escolha do método de avaliação a aplicar a cada unidade curricular em coerência com os respetivos objetivos de aprendizagem
4 - O modelo de avaliação de cada UC é obrigatoriamente descrito na ficha da UC pelo seu regente e a ficha deve ser previamente distribuída aos estudantes.
5 - As fichas das unidades curriculares são obrigatoriamente aprovados pelo Conselho pedagógico antes do início do ano letivo
6 - A classificação final, em todas as UC's, é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, de acordo com o Decreto-Lei 42/2005 de 22 de fevereiro, sendo o aluno considerado aprovado se obtiver uma classificação igual ou superior a 10 valores.
Artigo 19.º
Regime de precedências
Para apresentar o pedido de submissão a provas públicas para defesa da dissertação, o aluno tem que ter concluído, com aproveitamento, os 65 ECTS referentes às unidades curriculares do 1.º e do 2.º ano curricular.
CAPÍTULO III
Trabalho a defender em provas públicas
Artigo 20.º
Orientação Científica
1 - A orientação científica de um aluno fica a cargo de um professor ou investigador doutorado da mesma área científica do trabalho a defender em prova pública. No caso do orientador ser externo à FCM|NMS, é nomeado em regime de co-orientação, um segundo orientador interno da FCM|NMS.
2 - O processo de designação do orientador ou dos orientadores, as condições em que é admitida a coorientação e as regras a observar na orientação estão reguladas no disposto no artigo 12.º do Regulamento 808/2016, de 17 de agosto.
3 - É responsabilidade do Coordenador do Mestrado zelar pelo devido acompanhamento do aluno pelo orientador e designar eventuais alterações na orientação, devidamente fundamentadas.
Artigo 21.º
Preparação da dissertação a defender em provas públicas
1 - O documento a apresentar em provas públicas (dissertação) deve revelar capacidades técnico-científicas e de investigação, e contribuir para o avanço do conhecimento e/ou desenvolvimento tecnológico na área científica em que se integra.
2 - A dissertação constitui um trabalho original podendo incluir total ou parcialmente artigos publicados ou aceites para publicação em revistas internacionais da especialidade desde que devidamente integradas na área científica do mestrado.
3 - A dissertação, por regra, deve ser apresentada na forma de um artigo científico exceto quando essa não é a forma mais adequada de apresentar os resultados dos trabalhos de investigação.
4 - O documento a apresentar em provas públicas (dissertação) deve respeitar os seguintes critérios, na forma da sua apresentação e formatação:
a) Ser redigida em língua inglesa;
b) Incluir, em lugar de relevo, a designação do II ciclo de estudos da FCM|NMS em que são requeridas as provas;
c) Incluir, em lugar de relevo, o tema da dissertação em que são requeridas as provas;
d) Incluir o resumo do conteúdo da tese, em português e inglês, com a extensão até o máximo de uma página, que facilitem a apreciação e difusão nacional e internacional do seu conteúdo;
e) Incluir, obrigatoriamente, a referência numa das páginas iniciais da dissertação, de acordo com as normas internacionais de citação, os artigos científicos publicados pelo aluno cujo conteúdo foi total ou parcialmente utilizado na preparação da dissertação;
f) Incluir, obrigatoriamente, as fontes de financiamento.
Artigo 22.º
Registo do tema da Dissertação
As dissertações de mestrado são objeto de registo nos termos do Decreto-Lei 52/2002, de 2 de março.
CAPÍTULO IV
Provas Públicas
Artigo 23.º
Trabalho a defender em Provas Públicas
As regras da dissertação, a composição, nomeação e funcionamento do júri e as regras sobre as provas públicas, regem-se de acordo com os artigos 21.º e seguintes do Regulamento 808/2016, de 17 de agosto.
Artigo 24.º
Diplomas, carta de curso e suplemento ao diploma
1 - Os Diplomas do curso de mestrado são acompanhados do respetivo Suplemento ao Diploma, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro e pela Portaria 30/2008, de 10 de janeiro.
2 - Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso são:
a) Nome do titular do grau;
b) Documento de identificação pessoal;
c) Naturalidade;
d) Identificação do ciclo de estudos/grau;
e) Data da conclusão;
f) Classificação final segundo a escala nacional;
g) Data da emissão do diploma;
h) Assinatura dos responsáveis.
3 - Após a conclusão do ciclo de estudos (120 ECTS), e somente mediante requerimento do aluno, a carta de curso, acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida no prazo de 180 dias.
4 - Após a conclusão do ciclo de estudos (120 ECTS), e somente mediante requerimento do aluno, a certidão de registo de conclusão do grau de mestre e o suplemento ao diploma são emitidos no prazo de 30 dias.
5 - A conclusão das unidades curriculares do curso de mestrado (1.º ano - 60 ECTS) confere ao aluno o direito à atribuição de um Diploma de Pós-Graduação, somente mediante requerimento do aluno, não conferindo ao seu titular a equivalência a qualquer grau académico.
6 - No caso do aluno ter efetuado menos de 60 ECTS pode ser emitida uma certidão de aproveitamento de unidades curriculares realizadas na FCM|NMS, mediante requerimento do aluno.
Artigo 25.º
Atribuição do grau ou diploma
1 - A atribuição do grau é feita pela Universidade Nova de Lisboa.
2 - Ao grau académico de mestre (120 ECTS) é atribuído uma classificação final, expressa no intervalo 10 -20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos fixados pelos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
3 - A classificação final do grau de mestre (120 ECTS) é resultante da média ponderada, em função dos respetivos créditos (ECTS), de todas as classificações obtidas nas unidades curriculares, incluindo a Dissertação.
4 - Em caso da emissão, após a conclusão com aproveitamento do 1.º ano (60 ECTS), de um Diploma de Pós-Graduação a classificação final é calculada pela média ponderada das classificações obtidas nas respetivas unidades curriculares, em função dos respetivos créditos (ECTS).
Artigo 26.º
Depósito de dissertações e trabalhos de mestrado
O depósito da dissertação e o registo da atribuição do grau de mestre é efetuado pela FCM|NMS, de acordo com a Portaria 285/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 15 de setembro de 2015, bem como nos termos de outras legislações mencionadas nesta Portaria.
CAPÍTULO V
Normas Finais
Artigo 27.º
Regime Supletivo
A todas as matérias omissas neste Regulamento aplica-se o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 115/2013 de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e o Regulamento 808/2016, de 17 de agosto que aprova o Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos conducente ao grau de Mestre da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School.
Artigo 28.º
Casos Omissos
Os casos omissos são decididos por despacho do Diretor da FCM|NMS, sob proposta do Conselho Cientifico.
Artigo 29.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO I
Estrutura Curricular
Ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Investigação Biomédica
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa (UNL)
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Médicas| NOVA Medical School
3 - Curso: Investigação Biomédica
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Ciências Biomédicas
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
7 - Duração normal do curso: 2 anos/4 semestres
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Ramo
Neurociências
(ver documento original)
Envelhecimento e Doenças Crónicas
(ver documento original)
Oncobiologia
(ver documento original)
Medicina Regenerativa
(ver documento original)
Plano de estudos
Ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Investigação Biomédica
Ramo
Neurociências
1.º Ano/1.º Semestre
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
(ver documento original)
2.º Ano/3.º e 4.º Semestres
(ver documento original)
Envelhecimento e Doenças Crónicas
1.º Ano/1.º Semestre
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
(ver documento original)
2.º Ano/3.º e 4.º Semestres
(ver documento original)
Oncobiologia
1.º Ano/1.º Semestre
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
(ver documento original)
2.º Ano/3.º e 4.º Semestres
(ver documento original)
Medicina Regenerativa
1.º Ano/1.º Semestre
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
(ver documento original)
2.º Ano/3.º e 4.º Semestres
(ver documento original)
4 de abril de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco.
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