A Igreja de Aveleda encontra-se classificada como imóvel de interesse público (IIP), conforme Decreto 95/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 12 de setembro.
O templo, dedicado a São Salvador, é uma construção românica tardia, visível na estrutura e elementos decorativos do exterior, e em cujo interior, alterado por campanhas de obras dos séculos XVII e XVIII, se conservam diversos retábulos destas centúrias.
O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a localização do imóvel, cujo enquadramento se apresenta muito condicionado por edificações e intervenções dissonantes, bem como a sua integração na Rota do Românico do Vale do Sousa.
A sua fixação visa salvaguardar o templo, garantindo as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Lousada.
Assim:
Nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Aveleda, no lugar da Igreja, Aveleda, freguesia de Aveleda, concelho de Lousada, distrito do Porto, classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 95/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 12 de setembro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
12 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
208094569