Portaria 1195/91
de 11 de Dezembro
Com fundamento nos artigos 6.º e 84.º do regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1969, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, conceder à Associação de Caçadores Os Falcões o exclusivo de pesca na albufeira de Mosteirão, situada na freguesia de Santana de Cambas, concelho de Mértola, nas condições que a seguir se indicam:
1) A concessão requerida abrange toda a referida massa hídrica, numa área de 2,5 ha;
2) O prazo de validade da concessão é de 10 anos a contar da data da publicação do presente diploma, devendo a concessionária, no caso de pretender a sua revalidação, requerê-la com a antecedência de seis meses em relação ao termo da concessão;
3) A taxa devida anualmente pela concessão é de 1500$00, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do regulamento da Lei 2097, e será liquidada antecipadamente no mês de Janeiro;
4) A importância referida no número anterior constitui receita a Direcção-Geral das Florestas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar 51/86, de 6 de Outubro, a qual fará a sua gestão de acordo com o determinado no Decreto-Lei 459/82, de 26 de Novembro:
5) O pagamento da taxa referente ao corrente ano far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro;
6) A concessionária é obrigada a cumprir e fazer cumprir as normas do regulamento desta concessão, aprovado pela Direcção-Geral das Florestas;
7) Os repovoamentos com as espécies aquícolas próprias do meio só poderão ser levados a efeito em presença de funcionários da Direcção-Geral das Florestas, que elaborarão os respectivos autos de lançamento.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Novembro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.