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Despacho 11647/2014, de 18 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3, António dos Santos Moreira Alves

Texto do documento

Despacho 11647/2014

Delegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3, António dos Santos Moreira Alves, delega as competências que se vão pormenorizar nos seguintes trabalhadores:

I - Chefia das Secções

1.ª Secção - Tributação do Património - adjunto chefe de finanças N1, Maria Conceição Sousa Lopes Pinto, TAT N2;

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - adjunta chefe de finanças N1, em regime de substituição, Maria Manuela dos Santos Barbosa Magalhães Mota, TAT N2;

3.ª Secção - Justiça Tributária - adjunta chefe de finanças N1, em regime de substituição, Maria Manuela Gil Gomes Moreira Martins, TAT N2;

4.ª Secção - Cobrança - adjunto chefe de finanças N1, Armando Ângelo Rodrigues Lopes, TAT N2;

Aos trabalhadores antes mencionados compete:

1 - Exercer funções que, pontualmente, lhes sejam atribuídas pelos seus Superiores Hierárquicos;

2 - Exercer ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores subordinados, devendo zelar para que o desempenho de funções, por parte dos mesmos, se concretize nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio;

3 - Tendo em linha de conta o conteúdo do que se vai seguidamente assinalar, diligenciar no sentido da sua efetiva e cabal concretização.

II - Competências delegadas

1 - De caráter geral

a) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;

b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

c) Providenciar para que sejam prestadas com rapidez todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

d) Tomar as providências necessárias de forma a gerir e disciplinar o atendimento pronto e responsável do público, para que se atinja o máximo de qualidade, no que respeita à secção;

e) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuição de certidões, de cadernetas prediais e a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais;

f) Assinatura de toda a correspondência expedida pela secção, com exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores e dos ofício/resposta aos tribunais que envolvam matéria reservada e ou confidencial;

g) Assinar os mandados de notificação, a efetuar por via postal bem como as ordens de serviço para serviços externos;

h) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;

i) Instrução e informação de quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos;

j) Responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;

k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

l) Pugnar pela boa utilização e pelo funcionamento de todos os bens e equipamentos, acompanhando e verificando a sua instalação, manutenção e reparação;

m) Elaborar os autos de notícia das infrações por si verificadas, no desempenho das suas funções, de harmonia com o disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei 500/79, de 22 de dezembro e na alínea i) do artigo 59.º do RGIT;

n) Classificar o correio da secção e promover o seu arquivo;

o) Controlar a execução e produção da sua secção por forma a que sejam alcançados os objetivos previstos no plano de atividades e em outras determinações superiores;

p) Contribuir para a melhoria do desempenho e qualidade do serviço - SIADAP;

q) Tomar as providências adequadas à substituição de trabalhadores nos seus impedimentos e bem assim os reforços que se mostrarem necessários, por aumentos anormais de serviço e ou campanhas;

r) Propor ao chefe do Serviço de Finanças, sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de serviço dos respetivos trabalhadores;

s) Controlar a assiduidade, a pontualidade e as faltas e licenças dos trabalhadores da respetiva secção.

2 - De caráter específico

1.ª Secção - Tributação do Património - Na adjunta de chefe de finanças N1, Maria Conceição Sousa Lopes Pinto

1 - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

a) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis(IMI), incluindo a recolha informática;

b) Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis e artigo 32.º do Código da Contribuição Autárquica;

c) Promover a conferência dos processos de isenção de IMI, sua fiscalização, apreciação e decisão das isenções concedidas;

d) Conduzir, fiscalizar e assinar toda a documentação conexa com as avaliações, incluindo segundas avaliações, elaborar as respetivas folhas de salários e documentação com esta relacionada, à exceção dos atos relativos à posse, nomeação e substituição de peritos, e também assinar os mapas resumo e folhas de despesa;

e) Controlar e fiscalizar o serviço de conservação de matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais;

f) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, como sejam câmaras municipais, notários e serviços de finanças;

g) Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores;

h) Controlar todo o serviço de informática conexo com o imposto;

2 - Imposto sobre Transmissões de Imóveis (IMT)

a) Decidir, assinar, controlar a receção e processamento informático e retificar a declaração modelo 1, assim como o respetivo pagamento;

b) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;

c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º, para efeitos de caducidade;

d) Promover a liquidação adicional do imposto, nos termos do artigo 31.º, sempre que necessário;

e) Promover e controlar a extração de verbetes de fiscalização, se necessário, relacionados com as isenções condicionadas de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis.

3 - Imposto de Selo (IS)

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto;

b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação e conferir os cálculos efetuados nos mesmos;

c) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação da relação de bens;

d) Promoção da extração de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a da apresentação da respetiva declaração modelo 1 do IMI, quando necessária;

e) Fiscalizar e controlar todo o serviço, quer de Imposto de Selo, quer de Imposto Sobre as Sucessões e Doações, designadamente na parte relativa aos verbetes de usufrutuários, relações Modelo 11;

f) Conferir e orientar a tramitação do imposto municipal de sisa e dos processos de imposto sobre as sucessões e doações ainda pendentes, bem como a assinatura dos termos de liquidação e o que se tornar necessário à instrução dos mesmos.

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - Na adjunta de chefe de finanças N1, Maria Manuela dos Santos Barbosa Magalhães Mota

a) Orientar e controlar, quanto à documentação, a sua receção, registo prévio, recolha e tratamento informático e remessa à Direção de Finanças, assegurando sempre o cumprimento dos prazos de liquidação e outros que sejam determinados pelos serviços centrais ou regionais da AT;

b) Controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com o IVA, promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários à execução e fiscalização dos mesmos, incluindo a decisão;

c) Controlar e fiscalizar todo o serviço respeitante a IRS e IRC, promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários à execução e fiscalização dos mesmos, incluindo a decisão;

d) Controlar as liquidações da competência deste Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo SAIVA (Los, Las, PF);

e) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efetuadas face à fixação ou alteração do rendimento coletável e promover a remessa célere à DF Porto;

f) Controlar as contas correntes dos sujeitos passivos enquadrados no REPR e promover a sua fiscalização, quando em falta;

g) Elaboração de BAO'S, modelos 344 e Documento de Correção Único, quando for caso disso;

h) Rececionar, coordenar e controlar o serviço referente ao cadastro de identificação fiscal;

i) Zelar para alcançar o cumprimento integral da execução de todas as tarefas de apoio instrumental deste Serviço, com exceção das justificações de faltas e concessão de férias;

j) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes à receita do Estado, cuja liquidação não é da competência da AT, incluindo as reposições.

3.ª Secção - Justiça Tributária - Na adjunta de chefe de finanças N1, Maria Manuela Gil Moreira Martins

a) Praticar todos os atos relacionados com os processos de oposição, embargos de terceiros, reclamações de créditos, recursos hierárquicos e recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente;

b) Coordenar e controlar todo o tratamento informático dos processos de execução fiscal;

c) Controlar e fiscalizar o andamento de todos os processos da secção e promover a sua conferência com os mapas respetivos;

d) Assinar, coordenar, controlar e fiscalizar todo o serviço externo, inerente aos processos da justiça tributária, bem como assinar os mandados de citação e as citações a efetuar;

e) Decidir em todos os processos de execução fiscal que se encontrem em condições de serem extintos por pagamento voluntário, anulação da dívida exequenda, declaração em falhas, reversão, prescrição, dos pedidos de suspensão de processos, pedidos de pagamento em prestações, à exceção do pedido de apreciação de garantias, marcação de vendas, abertura e aceitação de propostas;

f) Coordenar todo o serviço mensal, incluindo o dos mapas estatísticos;

g) Promover a restituição dos impostos do serviço.

4.ª Secção - Cobrança - No adjunto de chefe de finanças N1, Armando Ângelo Rodrigues Lopes

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

b) Efetuar o encerramento informático da tesouraria;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT (n.º 5 da Portaria 959/99 de 7 de setembro (2.ª série, n.º 209);

d) Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM (D.L. 519-A1/79, artigo 51.º, n.º I, alínea h);

e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade (D.L. 519-A1/79, artigo 51.º, n.º I, alínea j);

f) Conferência de valores entrados e saídos da tesouraria (D.L. 519-A1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea b);

g) Realização de balanços previstos na lei (D.L. 519-A1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea g);

h) Notificação dos autores matérias do alcance (D.L. 519-A1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea i);

i) Elaboração de auto de ocorrência no caso do alcance não ser satisfeito pelo autor (D.L. 519-A1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea j);

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança (Artigo 19.º do Decreto-Lei 191/99 de 5 de junho);

k) Remeter os suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

l) Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direção de Finanças e Direção-Geral do tesouro, respetivamente, se for caso disso;

m) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

n) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivados por erros detetados no respetivo ato e sob proposta escrita do trabalhador responsável;

o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas, devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

p) Organização do arquivo dos documentos previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99 de 5 de junho;

q) Organização da conta de gerência, nos termos das instruções da circular n.º 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas.

r) Praticar todos os atos e coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto único de circulação;

s) Imposto de Selo (IS) incidente sobre todos os atos, contratos, documentos, livros, títulos e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo o relativo às transmissões gratuita de bens.

III - Subdelegação de competências

No uso dos poderes que me foram delegados pelo Diretor de Finanças do Porto, conforme despacho de 25/07/2008, publicado no D.R. n.º 163 de 25/08/2008, subdelego ainda no adjunto da secção de cobrança e pela mesma ordem as competências que me foram delegadas o disposto nas alíneas L) da parte I e G) da parte II, e que são as seguintes:"apresentar ou propor a desistência de queixa, junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 492/88 de 30 de dezembro, e do Parecer 132/2001, do Procurador-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57 de 8 de março de 2003.

IV - Observações

1 - De harmonia com o disposto, nomeadamente, no artigo 39.º do CPA e tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

1.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

1.2 - Direção e controlo sobre os atos delegados; e

1.3 - Modificação ou revogação dos atos praticados por qualquer dos delegados.

2 - Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência delegada utilizando a expressão «Por delegação do chefe do serviço de finanças, o adjunto», com indicação da data em que foi publicada no Diário da República a presente delegação e número do Aviso.

3 - As delegações ora conferidas mantêm-se no trabalhador que, dentro da secção, substituir legalmente o respetivo titular.

4 - Nas faltas, ausências e ou impedimentos do delegante, a sua substituição será assumida porcada um dos chefes de finanças adjuntos segundo a seguinte ordem:

4.1 - Chefe da 1.ª Secção - TAT N2 - Maria Conceição Sousa Lopes Pinto.

4.2 - Chefe da 4.ª Secção - TAT N2 - Armando Ângelo Rodrigues Lopes.

4.3 - Chefe da 2.ª Secção - TAT N2 - Maria Manuela Santos Barbosa Magalhães Mota,

4.4 - Chefe da 3.ª Secção - TAT N2 - Maria Manuela Gil Gomes Moreira Martins 5 - Na eventualidade de ausência simultânea do chefe de finanças e de todos os trabalhadores antes referidos, a substituição far-se-á tendo em conta, nomeadamente, o disposto no artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo.

V - Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de maio de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados e entretanto proferidos pelos antes identificados, sobre as matérias incluídas no âmbito da presente delegação de competências.

12 de maio de 2014. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3, em regime de substituição, António dos Santos Moreira Alves.

208087765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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