Nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março que aprova a Lei Orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.), declara-se que a APA, I.P. tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, tendo em vista um elevado nível de proteção e de valorização do ambiente e a prestação de serviços de elevada qualidade aos cidadãos.
No âmbito das atribuições inscritas na sua Lei Orgânica, e, especificamente, no domínio dos recursos hídricos, enquanto Autoridade Nacional da Água, a APA, I.P. detém a competência para assegurar a proteção o planeamento e o ordenamento dos recursos hídricos, incluindo, promover a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e assegurar a sua aplicação ao nível regional. Com efeito, em junho de 2012, a APA, I.P. concretiza o Plano de Ação de Proteção e Valorização do Litoral (PAPVL) 2012 - 2015, apresentando um conjunto de ações tipificadas, cuja prioridade incide sobre as intervenções destinadas a garantir a segurança de pessoas e bens com destaque para a proteção do património construído e natural.
Com base nos termos do diploma supracitado, e com vista à implementação das ações constantes do PAPVL 2012 - 2015, é necessário proceder à celebração do contrato referente à Empreitada "Alimentação Artificial da Praia de D. Ana (Lagos - Algarve)".
Este contrato, dará lugar a encargos orçamentais em mais que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela e conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, constante nas alíneas d) e c) do n.º 4 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, alterado pelo Despacho 1941-A-/2014, de 6 de fevereiro, o seguinte:
1- Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.) autorizada a efetuar a repartição dos encargos relativos ao contrato da Empreitada "Alimentação Artificial da Praia de D. Ana (Lagos -Algarve)".
2 - Os encargos decorrentes do contrato, num montante de 1.559.705,00(euro), acrescido de I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
Ano 2014 - 1.247.764,00(euro) (um milhão duzentos e quarenta e sete mil setecentos e sessenta e quatro euros);
Ano 2015 - 311.941,00(euro) (trezentos e onze mil novecentos e quarenta e um euros).
3 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
27 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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