Nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprova a Lei Orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), declara-se que a APA, I. P., tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, tendo em vista um elevado nível de proteção e de valorização do ambiente e a prestação de serviços de elevada qualidade aos cidadãos.
No âmbito das atribuições inscritas na sua Lei Orgânica, e, especificamente, no domínio dos recursos hídricos, enquanto Autoridade Nacional da Água, a APA, I. P. detém a competência para assegurar a proteção, o planeamento e o ordenamento dos recursos hídricos, incluindo promover a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e assegurar a sua aplicação ao nível regional.
Com efeito, em junho de 2012, a APA, I. P. concretiza o Plano de Ação de Proteção e Valorização do Litoral (PAPVL) 2012-2015, apresentando um conjunto de ações tipificadas, cuja prioridade incide sobre as intervenções destinadas a garantir a segurança de pessoas e bens com destaque para a proteção do património construído e natural.
Com base nos termos do diploma supracitado, e com vista à implementação das ações constantes do PAPVL 2012-2015, é necessário proceder à celebração do contrato referente à empreitada a executar com o «Reforço de Dunas e Proteção Marginal na Praia do Pedrógão a Sul do Promontório e Reabilitação de Acessos».
Este contrato é cofinanciado através de candidatura aprovada pelo POVT - Programa Operacional Temático de Valorização do Território, sendo o financiamento nacional assegurado pelo FPRH - Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos.
O referido contrato dará lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela e conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território e Energia, constante da alínea d) do n.º 4 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, o seguinte:
1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I.P.) autorizada a efetuar a repartição de encargos relativa ao contrato da empreitada a executar com o «Reforço de Dunas e Proteção Marginal na Praia do Pedrógão a Sul do Promontório e Reabilitação de Acessos».
2 - Os encargos decorrentes dos contratos, no montante de 426 692,85 (euro) (quatrocentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e dois euros e oitenta e cinco cêntimos), ao qual acresce I. V. A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2014 - 105 691,06 (euro) (cento e cinco mil, seiscentos e noventa e um euros e seis cêntimos);
2015 - 321 001,79 (euro) (trezentos e vinte e um mil, um euro e setenta e nove cêntimos).
3 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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