A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., mediante a Portaria 123/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, foi autorizada a assumir um encargo plurianual para aquisição de serviços de alimentação no período de 2017 a 2020, sendo que se torna necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do referido contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2019 a 2022.
A presente reprogramação apenas contempla a alteração do período temporal da despesa referente ao compromisso plurianual em apreço, encontrando-se o prazo de execução pretendido abrangido pela autorização anterior, objeto da acima referida Portaria e não aumenta o valor total da despesa previamente autorizada.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e na alínea b) do n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria 188/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, que passa a ter a redação seguinte:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 970 550,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 970 550,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 970 550,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente Portaria produz efeitos na data da sua publicação.
3 de abril de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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