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Portaria 913/2014, de 3 de Novembro

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Sumário

Promoção a tenente de alferes RC

Texto do documento

Portaria 913/2014

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 8 de setembro de 2014, promover ao posto de tenente, nos termos dos artigos n.º 56.º, 60.º e 305.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os seguintes Alferes em regime de contrato:

Alferes 12443404 Leticia Charlene Tavares de Melo

Alferes 01995502 Alexandra Isabel Coimbra Figueira

Alferes 13210602 João Paulo do Nascimento Pereira

Alferes 06606400 Gonçalo Teodoro de Almeida Lino

Alferes 06689400 Alexandra Sofia Ruivo Marquês Saraiva

Alferes 11576500 Miguel Jorge Ferreira Granja dos Santos

Alferes 07283199 Inti Nuno Moreira Diaz

Alferes 01168201 Mariana Silva Branco De Andrade

Alferes 15602801 Rui Pedro do Coito Nunes

Alferes 16953503 Alexandra Marisa Barbosa da Silva

Alferes 00093303 Sérgio Hugo da Silva Serrão

Alferes 08863199 Pedro Miguel da Costa Simões

Alferes 10369499 Américo José de Oliveira Campos

Alferes 05266802 Carla Alexandra Martins Fernandes

Alferes 11945004 Ivo Joaquim Coutinho Brito

Alferes 15774703 Bruno Miguel Vieira Rasteiro

Alferes 00090900 Ângelo Sérgio de Amorim Pinto

Alferes 15234401 Luís Gonzaga da Silva

Alferes 10361602 David José Serra Gato

Alferes 03637302 João Manuel da Costa Duarte

Alferes 10186799 Válter José da Silva Canhita

Alferes 11828504 Maria de Fátima Pereira de Azevedo

Alferes 15623600 Filipe Almeida Neves

Alferes 04473299 Eduardo Ferreira da Silva

Alferes 10437601 Nelson Couto Pereira

Alferes 10729001 Pedro Miguel Caetano Ramires

Alferes 16774199 Pedro Celso Madeira Rafael

Alferes 19197199 Bruno Miguel Almeida Rebelo

Alferes 08332200 Ângelo Celso Alves da Silva

2 - Estes Oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 7 de setembro de 2014, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, nos termos do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).

4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 5453-A/2014, de 16 de abril, de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2014.

5 - Estas promoções são efetuadas, ainda, ao abrigo da faculdade prevista n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, minimizando a carência existente no posto de Tenente, e visam satisfazer necessidades de carácter operacional do Exército, designadamente a necessidade de desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais em que o referido posto se mostra essencial para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional do Exército, para o cumprimento das Missões atribuídas.

28 de outubro de 2014. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.

208193486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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