Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 8 de setembro de 2014, promover ao posto de tenente, nos termos dos artigos n.º 56.º, 60.º e 305.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os seguintes Alferes em regime de contrato:
Alferes 12443404 Leticia Charlene Tavares de Melo
Alferes 01995502 Alexandra Isabel Coimbra Figueira
Alferes 13210602 João Paulo do Nascimento Pereira
Alferes 06606400 Gonçalo Teodoro de Almeida Lino
Alferes 06689400 Alexandra Sofia Ruivo Marquês Saraiva
Alferes 11576500 Miguel Jorge Ferreira Granja dos Santos
Alferes 07283199 Inti Nuno Moreira Diaz
Alferes 01168201 Mariana Silva Branco De Andrade
Alferes 15602801 Rui Pedro do Coito Nunes
Alferes 16953503 Alexandra Marisa Barbosa da Silva
Alferes 00093303 Sérgio Hugo da Silva Serrão
Alferes 08863199 Pedro Miguel da Costa Simões
Alferes 10369499 Américo José de Oliveira Campos
Alferes 05266802 Carla Alexandra Martins Fernandes
Alferes 11945004 Ivo Joaquim Coutinho Brito
Alferes 15774703 Bruno Miguel Vieira Rasteiro
Alferes 00090900 Ângelo Sérgio de Amorim Pinto
Alferes 15234401 Luís Gonzaga da Silva
Alferes 10361602 David José Serra Gato
Alferes 03637302 João Manuel da Costa Duarte
Alferes 10186799 Válter José da Silva Canhita
Alferes 11828504 Maria de Fátima Pereira de Azevedo
Alferes 15623600 Filipe Almeida Neves
Alferes 04473299 Eduardo Ferreira da Silva
Alferes 10437601 Nelson Couto Pereira
Alferes 10729001 Pedro Miguel Caetano Ramires
Alferes 16774199 Pedro Celso Madeira Rafael
Alferes 19197199 Bruno Miguel Almeida Rebelo
Alferes 08332200 Ângelo Celso Alves da Silva
2 - Estes Oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 7 de setembro de 2014, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, nos termos do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).
4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 5453-A/2014, de 16 de abril, de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2014.
5 - Estas promoções são efetuadas, ainda, ao abrigo da faculdade prevista n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, minimizando a carência existente no posto de Tenente, e visam satisfazer necessidades de carácter operacional do Exército, designadamente a necessidade de desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais em que o referido posto se mostra essencial para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional do Exército, para o cumprimento das Missões atribuídas.
28 de outubro de 2014. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
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