Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1093/2014, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza os organismos identificados no anexo à presente portaria a proceder à repartição dos encargos resultantes da aquisição centralizada de serviços de comunicações unificadas

Texto do documento

Portaria 1093/2014

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro, que aprovou as linhas gerais do plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) na Administração Pública (AP), na Medida 7 ("Racionalização de comunicações"), constante do respetivo anexo, prevê a definição e a implementação de uma estratégia para a criação de uma rede de comunicações única - ou, como estado intermédio, de um conjunto de redes de comunicações interligadas - que sirva a totalidade da AP, com gestão centralizada e global e integrando todos os serviços de comunicações, dados e voz, fixas e móveis. A mesma Resolução estabeleceu ainda que em cada Ministério fosse identificado um responsável pela coordenação na área das TIC.

O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., (IFAP, I. P.), de acordo com a alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, tem por atribuição executar a política estratégica na área das tecnologias de informação e comunicação, para o setor da agricultura e pescas, assegurando a construção, gestão e operação das infraestruturas na respetiva área de atuação, competindo-lhe, para o efeito, conforme o disposto na alínea e) do artigo 10.º dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria 393/2012, de 29 de novembro, assegurar, no âmbito do ex-Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a gestão e operação das infraestruturas na área das TIC em matéria de agricultura e pescas.

De acordo com o Despacho 15 546/2012, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 6 de dezembro de 2012, referente à centralização, na Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - cujas funções eram, neste quadro, asseguradas pela Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território -, da condução dos procedimentos das aquisições de bens e serviços, é admitido no n.º 6, excecionalmente, que qualquer uma das entidades compradoras vinculadas do Ministério seja autorizada a assumir a condução dos respetivos procedimentos de contratação.

Neste contexto, nos termos do disposto no n.º 1 do Despacho 14916/2013, de 13 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro de 2013, o IFAP, I. P., foi autorizado a assumir a condução do procedimento centralizado de aquisição de serviços de comunicações unificadas de voz e dados em local fixo para os organismos que integram o Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), em substituição da acima mencionada Secretaria-geral.

A implementação de uma tal solução de comunicações unificada, centralizada e prestada por um único operador, contribuirá para uma melhor racionalização e partilha dos recursos humanos e tecnológicos despendidos, para uma operacionalização mais eficaz e eficiente de serviços de comunicações e, ainda, para a redução dos custos globais envolvidos, designadamente, de ordem financeira. Com efeito, de acordo com o estudo efetuado, a contratação única dos serviços em causa revela uma redução de custos financeiros na ordem dos 32,1 %, quando comparada com a aquisição dos mesmos serviços, individualmente, por cada um dos organismos em causa.

Neste contexto, reconhecendo a importância que uma aquisição desta natureza reveste, importa desencadear os trâmites necessários com vista a garantir a aquisição de serviços de comunicações unificadas, assente numa rede alargada que integre os seguintes organismos do MAM: Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., (IFAP, I. P.); Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP); Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, (DGAV); Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., (IVV, I. P.); Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., (IPMA, I. P.); Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., (INIAV, I. P.); Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, (DRAPN); Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, (DRAPC); Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, (DRAPLVT); Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, (DRAPAL); Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, (DRAPALG); Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, (DGRM); Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, (DGADR); Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF, I. P.); Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., (IVDP, I. P.) e Direção-Geral de Política do Mar, (DGPM).

Para o efeito, foi emitido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., parecer favorável ao pedido de exceção para contratar fora do acordo quadro de serviços de comunicações de voz e dados em local fixo (AQ-SVDLF), ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro e, pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P., nos termos do disposto no Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, parecer prévio favorável à aquisição de bens e prestação de serviços, nos domínios das tecnologias de informação e comunicação em causa.

Importa agora conferir as autorizações de despesa aos identificados organismos, bem como autorizar a repartição dos encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar na sequência da adjudicação dos serviços de comunicações unificadas, assente numa rede alargada que integre alguns organismos do MAM, até ao montante de (euro) 5 339 740,16 (cinco milhões trezentos e trinta e nove mil, setecentos e quarenta euros e dezasseis cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, pelos anos económicos de 2015, 2016, 2017 e 2018, o que se faz mediante a presente portaria.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, e pela Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorizar os organismos identificados no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a realizar a despesa e a assumir os encargos decorrentes da aquisição centralizada de serviços de comunicações unificadas, assente numa rede alargada que integre os identificados organismos do MAM, até ao montante indicado no referido anexo, num valor total estimado de (euro) 5 339 740,16 (cinco milhões trezentos e trinta e nove mil, setecentos e quarenta euros e dezasseis cêntimos), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Autorizar os identificados organismos a proceder à repartição dos encargos resultantes da aquisição referida no número anterior, nos anos económicos de 2015 a 2018, não podendo exceder, no conjunto de todos os organismos, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA, à taxa legal em vigor:

a) 2015 - (euro) 1 000 155,42;

b) 2016 - (euro) 1 928 704,33;

c) 2017 - (euro) 1 928 704,33;

d) 2018 - (euro) 482 176,08.

Artigo 3.º

Determinar que as importâncias fixadas para os anos económicos de 2016, 2017 e 2018 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Determinar que a Ministra da Agricultura e do Mar fica autorizada a fazer as alterações que se revelarem necessárias entre os montantes afetos a cada entidade.

Artigo 5.º

Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento dos organismos identificados no anexo à presente portaria.

Artigo 6.º

Determinar, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e dos artigos 130.º e 131.º do CCP, o recurso ao procedimento preconceitual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia para a aquisição de serviços referida no n.º 1.

Artigo 7.º

Determinar que o procedimento preconceitual de concurso público previsto no número anterior é lançado pelo agrupamento de entidades adjudicantes, a constituir nos termos do artigo 39.º do CCP, pelos organismos identificados no anexo à presente portaria, e representado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), em conformidade com o disposto no Despacho 14916/2013, de 5 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 18 de novembro de 2013.

Artigo 8.º

Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no Conselho Diretivo do IFAP, I. P., com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de aquisição referido no número anterior.

Artigo 9.º

Determinar que a presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de dezembro de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

ANEXO

(ver documento original)

208323514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 195/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda