Despacho 14916/2013, de 18 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e do Mar - Gabinete da Ministra
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Fonte: Diário da República n.º 223/2013, Série II de 2013-11-18.
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Data:
2013-11-18
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Autoriza o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP., a assumir a condução do procedimento centralizado de aquisição de serviços de comunicações de voz e dados em local fixo para os organismos que integram o Ministério da Agricultura e do Mar.
Despacho 14916/2013
Considerando que, nos termos do disposto na alínea e) do artigo 10.º do Anexo à
Portaria 393/2012, de 29 de novembro, compete ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP., (IFAP), assegurar, no âmbito do ex-Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a gestão e operação das infraestruturas na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC) em matéria de agricultura e pescas;
Considerando que o IFAP tem a gestão efetiva da atual infraestrutura de comunicações do Ministério da Agricultura e do Mar;
Considerando que, na presente situação, não se vislumbra qualquer vantagem na segregação das fases de levantamento estrutural e do procedimento de contratação;
Considerando que, nos termos do n.º 6 do Despacho Conjunto 15546/2012, de 29 de novembro, o IFAP, a título excecional e por motivos devidamente fundamentados, pode assumir a condução do procedimento centralizado de aquisição de serviços de comunicações de voz e dados em local fixo.
Nos termos e ao abrigo do estatuído no n.º 6 do Despacho Conjunto 15546/2012, de 29 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 236, de 6 de dezembro de 2012, conjugado com o disposto na alínea e) do artigo 10.º do Anexo à Portaria 393/2012, de 29 de novembro, determina-se o seguinte:
1. Autorizar o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP., a assumir a condução do procedimento centralizado de aquisição de serviços de comunicações de voz e dados em local fixo para os organismos que integram o Ministério da Agricultura e do Mar, em substituição da Secretaria-Geral, nos termos do citado Despacho Conjunto.
2. A Secretaria-Geral, enquanto Unidade Ministerial de Compras, deverá prestar a necessária colaboração na preparação, abertura e acompanhamento do procedimento centralizado.
5 de novembro de 2013. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de
Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
207379996
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/18/plain-313159.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/313159.dre.pdf .
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