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Despacho 14916/2013, de 18 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP., a assumir a condução do procedimento centralizado de aquisição de serviços de comunicações de voz e dados em local fixo para os organismos que integram o Ministério da Agricultura e do Mar.

Texto do documento

Despacho 14916/2013

Considerando que, nos termos do disposto na alínea e) do artigo 10.º do Anexo à Portaria 393/2012, de 29 de novembro, compete ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP., (IFAP), assegurar, no âmbito do ex-Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a gestão e operação das infraestruturas na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC) em matéria de agricultura e pescas;

Considerando que o IFAP tem a gestão efetiva da atual infraestrutura de comunicações do Ministério da Agricultura e do Mar;

Considerando que, na presente situação, não se vislumbra qualquer vantagem na segregação das fases de levantamento estrutural e do procedimento de contratação;

Considerando que, nos termos do n.º 6 do Despacho Conjunto 15546/2012, de 29 de novembro, o IFAP, a título excecional e por motivos devidamente fundamentados, pode assumir a condução do procedimento centralizado de aquisição de serviços de comunicações de voz e dados em local fixo.

Nos termos e ao abrigo do estatuído no n.º 6 do Despacho Conjunto 15546/2012, de 29 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 236, de 6 de dezembro de 2012, conjugado com o disposto na alínea e) do artigo 10.º do Anexo à Portaria 393/2012, de 29 de novembro, determina-se o seguinte:

1. Autorizar o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP., a assumir a condução do procedimento centralizado de aquisição de serviços de comunicações de voz e dados em local fixo para os organismos que integram o Ministério da Agricultura e do Mar, em substituição da Secretaria-Geral, nos termos do citado Despacho Conjunto.

2. A Secretaria-Geral, enquanto Unidade Ministerial de Compras, deverá prestar a necessária colaboração na preparação, abertura e acompanhamento do procedimento centralizado.

5 de novembro de 2013. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

207379996

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/18/plain-313159.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-11-29 - Portaria 393/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os estatutos do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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