Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14411/2014, de 26 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal do Instituto de Avaliação Educativa, I.P

Texto do documento

Aviso 14411/2014

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no seguimento dos pareceres favoráveis do Ministro da Educação e Ciência, de 4 de julho de 2014, e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 4 de setembro de 2014, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo, de 29 de setembro de 2014, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

3 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho: Instituto de Avaliação Educativa, I. P., sito na Travessa das Terras de Sant'Ana, n.º 15, 1250-269 Lisboa.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - Desempenho de funções de fotocomposição textual e gráfica dos instrumentos de avaliação externa e de outra documentação específica afim, bem como de relatórios, publicações, documentos de natureza variada e materiais de divulgação e promoção inerentes à atividade dos órgãos de direção e serviços do IAVE.

7 - Perfil de competências - São consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a que o presente procedimento respeita as seguintes competências:

Capacidade de comunicação;

Domínio, oral e escrito, da língua portuguesa;

Domínio dos aplicativos utilizados na formatação de provas e documentos afins e que constituem objeto da Prova de Conhecimentos;

Responsabilidade, dedicação e espírito de equipa;

Dinamismo, organização e sentido de responsabilidade;

Capacidade de trabalho sob stress e atenção ao detalhe.

8 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/202014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição de assistente técnico, 5.º nível remuneratório, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2014).

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal

9.1 - Genéricos - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e que satisfaçam um dos seguintes requisitos:

a) Tenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas;

b) Tenham uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou não possuam relação jurídica de emprego público.

9.2 - Específicos - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

10 - Impedimentos de admissão

10.1 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.2 - Não podem ser admitidos candidatos que não tenham concluído o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não havendo lugar à possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Formalização das candidaturas

11.1 - As candidaturas, dirigidas à presidente do júri, devem ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na página de Internet do IAVE (www.iave.pt), que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente datado e assinado, de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.2 - As candidaturas devem ser entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente, das 10 às 13 horas e das 14 às 17 horas nas instalações do Instituto de Avaliação Educativa, I. P., sito na Travessa das Terras de Sant'Ana, n.º 15, 1250-269 Lisboa; ou

b) Por correio registado com aviso de receção, para Instituto de Avaliação Educativa, I. P. - Travessa das Terras de Sant'Ana, n.º 15, 1250-269 Lisboa.

11.3 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

11.4 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

11.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

12.1 - Para os candidatos em situação de requalificação que, por último, tenham estado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade correspondente ao posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado e para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional de que o candidato é detentor, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executou;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.

12.2 - Para os candidatos em situação de requalificação que exerceram, por último, funções distintas das publicitadas e para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Declaração de que é detentor dos requisitos constantes dos pontos 9.1 e 9.2;

d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.

12.3 - Para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Declaração de que é detentor dos requisitos constantes do ponto 9.

12.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para a avaliação do candidato determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

12.5 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, quando aplicável, dos restantes elementos curriculares que careçam de comprovação.

12.6 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu percurso profissional.

12.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

13 - Métodos de seleção obrigatórios

13.1 - Prova de Conhecimentos, com uma ponderação de 50 %, destinada a avaliar os conhecimentos e as competências técnicas necessários ao exercício da função, e Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 25 %, destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, e que serão aplicados aos candidatos que:

a) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Sendo detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e titulares da categoria, não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado;

c) Tendo sido colocados em situação de requalificação, não tenham, por último, estado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

13.1.1 - A Prova de Conhecimentos, de realização individual, será de natureza teórica, revestirá a forma escrita em suporte papel, sendo constituída por duas partes:

Parte A (30 %) - Conhecimentos relativos à área da Administração Pública portuguesa. Será permitida a consulta de legislação.

Parte B (70 %) - Conhecimentos específicos dos aplicativos utilizados na formatação de provas e documentos afins. Não será permitido qualquer tipo de consulta.

13.1.2 - A Parte A da Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas, sendo a legislação necessária a que respetivamente se indica:

Orgânica do IAVE - Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho;

Regime Jurídico dos Institutos Públicos - Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as respetivas alterações;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as respetivas atualizações;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as respetivas atualizações;

Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com as respetivas alterações;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as respetivas atualizações.

13.1.3 - A Parte B da Prova de Conhecimentos incidirá sobre os seguintes conteúdos:

Domínio avançado:

o Dos aplicativos do Microsoft Office;

o Do Adobe In Design e de outros aplicativos Adobe;

o De editor de texto, como Latex e Exp o De ferramentas de edição de imagem.

Domínio da metodologia de segurança informática.

Conhecimento da estrutura e do grafismo de provas publicadas em 2014 (exames finais nacionais, provas finais de ciclo e testes intermédios) e dos respetivos critérios de classificação;

Conhecimento da estrutura e do grafismo de informações-exame e informações-prova final, de relatórios e demais documentos sujeitos a formatação publicados pelo IAVE.

Bibliografia - Manuais de utilização dos aplicativos referidos e documentos sujeitos a formatação publicados na página de Internet do IAVE.

13.1.4 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.2 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 50 %, que visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, o percurso profissional relevante, a experiência adquirida, a formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, e Entrevista de Avaliação de Competências, com uma ponderação de 25 %, que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e que serão aplicados aos candidatos que:

a) Sendo titulares da carreira/categoria, se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade correspondentes aos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

b) Sendo titulares da carreira/categoria, e tendo sido colocados em situação de requalificação, não tenham, por último, estado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade correspondentes aos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

13.3 - Os métodos de seleção previstos no ponto 13.1 poderão ser aplicados aos candidatos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior, caso estes manifestem por escrito tal intenção.

14 - Método de Seleção Complementar

14.1 - Entrevista Profissional de Seleção, com uma ponderação de 25 %, que visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.2 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis qualitativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.1 - O presente procedimento será efetuado de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, ou seja, num primeiro momento será aplicado à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método obrigatório, o qual é eliminatório, de acordo com a ordem enunciada na lei.

16 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página de Internet do IAVE, em www.iave.pt e afixada nas suas instalações.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

20 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página de Internet do IAVE, em www.iave.pt

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IAVE e disponibilizada na respetiva página de Internet, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página de Internet do IAVE (www.iave.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato.

24 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Teresa Reis Castanheira, Diretora de Serviços de Exames do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.;

Vogais efetivos:

Sandra Isabel Silva Pereira, Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Avaliação Educativo, I. P.;

Ana Rita Sequeira Martins Alves Pereira de Almeida Costa, jurista do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.;

Vogais suplentes:

Carla Sofia Oliveira Marques, técnica superior da Direção de Serviços de Exames do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.;

Ana Maria Santos Mendonça Machado Araújo, técnica superior da Direção de Serviços de Exames do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento à unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

15 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Helder Diniz de Sousa.

208306448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda