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Despacho 3659/2019, de 2 de Abril

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Sumário

Aprova a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a Bosch Car Multimedia, S. A., e a Universidade do Minho, que tem por objeto um Projeto de Investigação e Desenvolvimento de sensores inteligentes para o mercado emergente da condução autónoma de veículos automóveis

Texto do documento

Despacho 3659/2019

A Bosch Car Multimedia, S. A., constituída em 1990 com a denominação social de Blaupunkt Auto-Rádio Portugal, S. A., é hoje a principal unidade produtiva da Divisão Multimedia Automóvel do Grupo Bosch e também a maior unidade deste Grupo em Portugal.

A Bosch Car Multimedia, S. A., prossegue atualmente uma estratégia de diversificação dos seus produtos, utilizando para esse efeito as competências e «know-how» em eletrónica que tem vindo a adquirir e desenvolver nos últimos anos e que lhe permitiram, para além de autorrádios, fabricar também sistemas de navegação, sensores de ângulo de direção para «ESP», «displays» de tecnologia inovadora e unidades de cálculo de custos com portagens para camiões, entre outros.

Esta estratégia, essencial para o crescimento da empresa, visa acompanhar a evolução tecnológica que tem vindo a transformar radicalmente o veículo automóvel e que exige o desenvolvimento, produção e controle de qualidade de uma gama de soluções integradas de informação, segurança e entretenimento totalmente novas e altamente sofisticadas.

A Universidade do Minho, fundada em 1973, é uma universidade pública com autonomia administrativa e financeira voltada para o meio socioeconómico e fortemente envolvida na valorização da cadeia de conhecimento através da investigação, desenvolvimento e inovação com um elevado nível de internacionalização.

A Universidade do Minho é reconhecida pela qualidade das atividades que desenvolve nos seus Centros de Investigação, tendo ainda associados três Laboratórios, dedicados às áreas das nanoestruturas, nanomodelação e nanofabricação, bem como, dos biomateriais e da biotecnologia e bioengenharia, e, a partir de 2009, o Instituto Europeu de Excelência em Engenharia de Tecidos e Medicina Regenerativa, o único desta natureza em Portugal.

A Bosch Car Multimedia, S. A., e a Universidade do Minho, reunidas em Consórcio, propõem-se realizar, em regime de copromoção, um Projeto de Investimento (o «Projeto»), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria 142/2017, de 20 de abril, pela Portaria 360-A/2017, de 23 de novembro, e pela Portaria 217/2018, de 19 de julho, e, atualmente, também pela Portaria 316/2018, de 10 de dezembro.

Este Projeto, designado «Sensible Car», envolve um investimento de cerca de 34,9 milhões de euros e visa a Investigação e Desenvolvimento de sensores inteligentes críticos para dar resposta às capacidades exigidas aos veículos automóveis no contexto da condução autónoma, designadamente, perceção integral da envolvente, localização precisa e atualizada em tempo real e atuação sem falhas.

Orientado exclusivamente para avanços relacionados com os veículos e as redes de transporte inteligentes, os quais estão totalmente alinhados com o objetivo estratégico de promover transportes sustentáveis e eliminar estrangulamentos nas redes de infraestruturas, o «Sensible Car» permite à Bosch Car Multimedia, S. A., continuar a crescer e a reforçar a sua capacidade de I&D e de produção.

O Projeto representa um aumento considerável do investimento em I&D da Bosch Car Multimedia, S. A., permitindo a criação, em Braga, de uma nova área de negócio dedicada a sensores inteligentes para a mobilidade autónoma, e fomenta também o aumento dos investimentos em I&D de outras empresas nacionais em consequência das ações de disseminação e valorização dos seus resultados.

Os resultados do Projeto traduzem-se em vendas totalmente destinadas aos mercados externos que representam, entre 2021 e 2024, cerca de 42 milhões de euros. Para este volume das vendas internacionais contribui o facto de a Bosch Car Multimedia, S. A., constituir o maior fornecedor independente da indústria automóvel, fabricando, nomeadamente, a maioria dos componentes necessários para a condução autónoma com impacto na motorização, assim como, na conectividade no interior e no exterior do veículo.

Prevê-se com este Projeto, a contratação por parte da Bosch Car Multimedia, S. A., de 64 novos quadros com níveis de qualificação superiores a VI, incluindo 3 com grau de doutoramento, e por parte da Universidade do Minho a contratação de 60 bolseiros de investigação e de 12 novos quadros com níveis de qualificação iguais ou superiores a VII.

O plano de divulgação dos resultados alcançados com o «Sensible Car» comprova o empenho da Bosch Car Multimedia, S. A., e da Universidade do Minho na promoção e disseminação alargada dos mesmos, quer junto da comunidade científica e tecnológica quer junto de potenciais setores e empresas interessadas, através da utilização das redes digitais profissionais, «websites», «newsletters», vídeos e brochuras promocionais. Importa ainda salientar a relevância da organização de eventos científicos que permitam a divulgação e partilha dos resultados não só com os «stakeholders» internos ao Projeto mas também com clientes, fornecedores e parceiros das instituições envolvidas no mesmo.

O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização por se tratar de um projeto de grande dimensão cujo custo total elegível é igual ou superior a 10 milhões de euros e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção da pré-vinculação da Comissão Diretiva do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (Compete 2020), em 18 de dezembro de 2018, quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 2 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 1 de março de 2019, da concessão do incentivo, a qual foi homologada nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, através da Deliberação 5/2019 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), tomada em 15 de março de 2019.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a Bosch Car Multimedia, S. A., e a Universidade do Minho concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro Adjunto e da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3 do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto de 2017, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, determinam:

1 - Aprovar a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a Bosch Car Multimedia, S. A., e a Universidade do Minho, que tem por objeto um Projeto de Investigação e Desenvolvimento de sensores inteligentes para o mercado emergente da condução autónoma de veículos automóveis.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

20 de março de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.

312167686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3667144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto-Lei 191/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2016-08-02 - Portaria 211-A/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-11-23 - Portaria 360-A/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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