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Aviso 5831/2019, de 1 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5831/2019

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 11 de fevereiro de 2019, e despacho datado de 27 de fevereiro de 2019, do Presidente da Câmara Municipal de Mação, foi autorizado a abertura pelo pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento do seguinte posto de trabalho do mapa de pessoal do Município de Mação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, para o exercício de funções de serviços gerais nos Serviços Educativos - Parque Desportivo.

2 - Procedimentos Prévios:

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Município, para satisfação das presentes necessidades de recrutamento.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores".

No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, foi consultada a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, a qual declarou, via correio eletrónico, dia 26 de fevereiro de 2019, que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora de Requalificação das Autarquias. Consultada a entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012,foi prestada a seguinte informação, via correio eletrónico, em 27 de fevereiro de 2019: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

4 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

5 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019); Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei 7-A/2016, de 30 de março.

6 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Mação em (www.cm-macao.pt) conjuntamente e, por extrato, no praxo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Local de Trabalho: na área do Município de Mação.

9 - Caracterização dos postos de trabalho: de harmonia com o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional:

Caraterização do posto de trabalho:

Desempenho de funções de complexidade de grau 1, de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, responsabilidade por equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Assegurar a limpeza e conservação das instalações municipais; auxiliar a execução de cargas e descargas, executar outras tarefas.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe seja afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

10 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 a 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade) não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Âmbito do recrutamento - o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP). Considerando os princípios da racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do referido anteriormente e por deliberação da Câmara Municipal, de 11 de fevereiro de 2019, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica deste município em www.cm-macao.pt, ou na Secção de Recursos Humanos, devendo ser entregues: Através de correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Mação, Rua Padre António Pereira de Figueiredo, 6120-750 Mação, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos.

Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.1 - Documentos que devem acompanhar a candidatura, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado pelo candidato, acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos ai referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada, à experiência profissional e a quaisquer circunstância que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

d) Fotocópia do cartão de Contribuinte Fiscal;

e) Fotocópia do cartão da Segurança Social (caso tenha);

f) Fotocópia carta de condução (caso tenha);

g) Declaração atualizada, emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, da qual conste a informação seguinte: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o candidato se integra; atividade e funções que o candidato desempenha e grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o candidato se encontra; avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis.

h) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

i) Os candidatos que exerçam funções no Município de Mação estão dispensados dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

12.2 - A não apresentação da declaração referida na alínea g) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

12.3 - A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 10.1 do presente aviso, são dispensados devendo os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alínea separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

12.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.

12.6 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que: não possuam as habilitações literárias exigidas e, ou não apresentem a documentação acima indicada.

13 - Posicionamento Remuneratório - De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor:

A posição remuneratória de referência é a correspondente à posição 4 nível remuneratório 4 da tabela remuneratória única, remuneração de 635,07 ((euro)).

14 - Métodos de seleção e critérios a utilizar: os métodos de seleção obrigatórios são nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, Prova de Conhecimentos Escrita (PCE) e Avaliação Psicológica (AP) ou Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências, conforme aplicável, complementados pelo método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, se não os afastarem por escrito, exercendo a opção pelos métodos, Prova de Conhecimentos Escrita e Avaliação Psicológica conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção.

16 - A Prova de Conhecimentos Escrita (PCE),com caráter eliminatório visa avaliar os conhecimentos académicos, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. A prova será realizada numa única fase, com consulta (unicamente em suporte papel), terá a duração de 60 minutos, sendo constituída por questões de desenvolvimento e ou escolha múltipla realizada em suporte de papel valorada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os temas da legislação e documentação a seguir indicadas:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado das provas, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.

16.1 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

16.2 - A Avaliação Curricular (AC), visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida.

16.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

16.4 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17 - Classificação final: a classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

17.1 - A valoração final dos métodos de seleção será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (PCE x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %)

em que:

VF - Valoração Final;

PCE - Prova de Conhecimentos Escrita;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

17.2 - A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 15, do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %)

em que:

VF - Valoração Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

18 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

19 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

20 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, nos termos da referida Portaria.

21 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na atual redação.

22 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23 - Composição do júri:

Presidente - Jorge Manuel Clarinha Nicolau, Técnico Superior, na qualidade de presidente do júri;

1.º Vogal efetivo - Lídia Maria da Silva Pedro, Assistente Técnica;

2.º Vogal efetivo - António Manuel Gaspar da Silva, Encarregado Operacional;

1.º Vogal suplente - Ana Margarida Falua da Silva São Pedro, Assistente Técnica;

2.º Vogal suplente - Alexandra Maria Rodrigues Lourenço da Silva, Técnica Superior;

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

5 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela.

312170755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3665762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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