Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3575/2019, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Criação da equipa multidisciplinar designada Gabinete de Contratação da Defesa

Texto do documento

Despacho 3575/2019

Considerando que o Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 146/2015, de 3 de agosto e 35/2016, de 29 de junho, que aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, criou a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), que sucedeu à Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e à Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, assumindo as respetivas atribuições;

Considerando que nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º do referido diploma, à DGRDN compete, entre outras atribuições, "planear, coordenar e executar as atividades relativas à gestão do ciclo de vida logístico do armamento, bens e equipamentos, no que se refere aos processos de aquisição, manutenção, alienação e desmilitarização";

Considerando que, nos termos do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei 7/2015, de 18 de maio, a execução da lei deve ser tendencialmente centralizada nos serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional, atribuição que tem vindo a ser desempenhada pela DGRDN, o que naturalmente exige estruturas e meios adequados e capazes de responder em tempo e com a qualidade que é requerida;

Considerando que, à luz do referido enquadramento, por meu Despacho 11368/2015, de 2 de outubro de 2015, foi criada a Divisão de Análise Jurídica e Contratual com a atribuição de assegurar o estudo e tratamento jurídico dos assuntos que lhe sejam submetidos pela Direção, designadamente no âmbito do procedimento administrativo e da contratação pública, bem como noutras matérias inseridas na esfera de atribuições da DGRDN;

Considerando que o período e a experiência entretanto decorridos, demonstraram a necessidade de reforçar a capacidade de resposta da Direção-Geral, dado o aumento do volume de trabalho que se tem registado, em particular, no que respeita aos procedimentos de formação de contratos públicos que visam a edificação ou reforço das capacidades militares e que, não raras vezes, revestem um caráter particularmente sensível e especial complexidade;

Assim, tendo em conta que importa criar uma estrutura com o nível, a flexibilidade e as competências consentâneas com a complexidade e importância das referidas tarefas, dotada de uma equipa de profissionais com o perfil e as qualificações adequadas, que se possa ajustar em função de cada procedimento ou de cada projeto em concreto;

Considerando, que nos termos da alínea a) do artigo 5.º do pelo Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, que aprovou a missão, atribuições e organização interna da DGRDN, nas áreas de atividades cuja natureza, complexidade ou transversalidade aconselhe o seu desenvolvimento por projetos, é possível recorrer ao modelo de estrutura matricial;

Considerando ainda que nos termos do artigo 9.º do referido Decreto Regulamentar, aos chefes das equipas multidisciplinares é atribuída a equiparação, para efeitos remuneratórios, a diretor de serviços ou a chefe de divisão, em função da natureza ou complexidade das funções, sendo que o estatuto equiparado a diretor de serviços não pode ser atribuído da mais do que uma chefia de equipa;

Considerando, por fim, que a Portaria 283/2015, de 15 de setembro, que aprovou a estrutura nuclear da DGRDN, fixou em dezasseis (16) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em uma (1) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares;

Importando, pois, no quadro acima delineado, introduzir ajustamentos à estrutura matricial da DGRDN procurando robustecê-la de modo a criar as condições adequadas para assegurar uma resposta cabal aos renovados desafios e, em geral, à prossecução da sua missão e atribuições e ao exercício das competências cometidas às restantes direções de serviços;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2.º do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:

1 - É criada, na direta dependência do Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, a equipa multidisciplinar designada Gabinete de Contratação da Defesa, com a principal atribuição de assegurar a análise e apoio jurídico aos procedimentos de contratação pública no domínio das aquisições de equipamentos militares e respetiva manutenção, em particular no âmbito da execução das capacidades inscritas na Lei de Programação Militar, bem como relativamente aos procedimentos de alienação e desmilitarização de material militar.

2 - Ao Gabinete competirá ainda promover o estudo e tratamento jurídico de outros assuntos inseridos na esfera de atribuições da DGRDN, que lhe sejam submetidos pela Direção.

3 - Sempre que necessário e em função da complexidade e transversalidade dos procedimentos ou dos projetos a desenvolver, poderão serão alocados temporariamente, para colaborar com o Gabinete, técnicos civis ou militares afetos a outras unidades orgânicas da DGRDN.

4 - A Direção de Serviços de Gestão Financeira e Apoio deverá promover os procedimentos necessários para assegurar, nos termos da legislação aplicável, o recrutamento de juristas necessários para integrar o referido Gabinete, designadamente através do mecanismo da mobilidade funcional ou interna, sem prejuízo do recurso à contratação de serviços externos de consultadoria jurídica, nos termos legais.

5 - Ao chefe da equipa multidisciplinar ora criada é atribuído o estatuto, para efeitos remuneratórios, equiparado a Diretor de Serviços.

6 - São extintas a Divisão de Análise Jurídica e Contratual (DAJC), criada pelo Despacho 11368/2015, de 2 de outubro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 199, de 12 de outubro de 2015, e o Gabinete de Gestão e Planeamento Estratégico criado pelo Despacho 1481/2016, de 6 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 21, de 01 de fevereiro de 2016.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2019.

28 de fevereiro de 2019. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.

312165036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3664150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-02-10 - Lei 7/2015 - Assembleia da República

    Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda