Considerando que o Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 146/2015, de 3 de agosto e 35/2016, de 29 de junho, que aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, criou a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), que sucedeu à Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e à Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, assumindo as respetivas atribuições;
Considerando que nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º do referido diploma, à DGRDN compete, entre outras atribuições, "planear, coordenar e executar as atividades relativas à gestão do ciclo de vida logístico do armamento, bens e equipamentos, no que se refere aos processos de aquisição, manutenção, alienação e desmilitarização";
Considerando que, nos termos do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei 7/2015, de 18 de maio, a execução da lei deve ser tendencialmente centralizada nos serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional, atribuição que tem vindo a ser desempenhada pela DGRDN, o que naturalmente exige estruturas e meios adequados e capazes de responder em tempo e com a qualidade que é requerida;
Considerando que, à luz do referido enquadramento, por meu Despacho 11368/2015, de 2 de outubro de 2015, foi criada a Divisão de Análise Jurídica e Contratual com a atribuição de assegurar o estudo e tratamento jurídico dos assuntos que lhe sejam submetidos pela Direção, designadamente no âmbito do procedimento administrativo e da contratação pública, bem como noutras matérias inseridas na esfera de atribuições da DGRDN;
Considerando que o período e a experiência entretanto decorridos, demonstraram a necessidade de reforçar a capacidade de resposta da Direção-Geral, dado o aumento do volume de trabalho que se tem registado, em particular, no que respeita aos procedimentos de formação de contratos públicos que visam a edificação ou reforço das capacidades militares e que, não raras vezes, revestem um caráter particularmente sensível e especial complexidade;
Assim, tendo em conta que importa criar uma estrutura com o nível, a flexibilidade e as competências consentâneas com a complexidade e importância das referidas tarefas, dotada de uma equipa de profissionais com o perfil e as qualificações adequadas, que se possa ajustar em função de cada procedimento ou de cada projeto em concreto;
Considerando, que nos termos da alínea a) do artigo 5.º do pelo Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, que aprovou a missão, atribuições e organização interna da DGRDN, nas áreas de atividades cuja natureza, complexidade ou transversalidade aconselhe o seu desenvolvimento por projetos, é possível recorrer ao modelo de estrutura matricial;
Considerando ainda que nos termos do artigo 9.º do referido Decreto Regulamentar, aos chefes das equipas multidisciplinares é atribuída a equiparação, para efeitos remuneratórios, a diretor de serviços ou a chefe de divisão, em função da natureza ou complexidade das funções, sendo que o estatuto equiparado a diretor de serviços não pode ser atribuído da mais do que uma chefia de equipa;
Considerando, por fim, que a Portaria 283/2015, de 15 de setembro, que aprovou a estrutura nuclear da DGRDN, fixou em dezasseis (16) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em uma (1) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares;
Importando, pois, no quadro acima delineado, introduzir ajustamentos à estrutura matricial da DGRDN procurando robustecê-la de modo a criar as condições adequadas para assegurar uma resposta cabal aos renovados desafios e, em geral, à prossecução da sua missão e atribuições e ao exercício das competências cometidas às restantes direções de serviços;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2.º do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:
1 - É criada, na direta dependência do Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, a equipa multidisciplinar designada Gabinete de Contratação da Defesa, com a principal atribuição de assegurar a análise e apoio jurídico aos procedimentos de contratação pública no domínio das aquisições de equipamentos militares e respetiva manutenção, em particular no âmbito da execução das capacidades inscritas na Lei de Programação Militar, bem como relativamente aos procedimentos de alienação e desmilitarização de material militar.
2 - Ao Gabinete competirá ainda promover o estudo e tratamento jurídico de outros assuntos inseridos na esfera de atribuições da DGRDN, que lhe sejam submetidos pela Direção.
3 - Sempre que necessário e em função da complexidade e transversalidade dos procedimentos ou dos projetos a desenvolver, poderão serão alocados temporariamente, para colaborar com o Gabinete, técnicos civis ou militares afetos a outras unidades orgânicas da DGRDN.
4 - A Direção de Serviços de Gestão Financeira e Apoio deverá promover os procedimentos necessários para assegurar, nos termos da legislação aplicável, o recrutamento de juristas necessários para integrar o referido Gabinete, designadamente através do mecanismo da mobilidade funcional ou interna, sem prejuízo do recurso à contratação de serviços externos de consultadoria jurídica, nos termos legais.
5 - Ao chefe da equipa multidisciplinar ora criada é atribuído o estatuto, para efeitos remuneratórios, equiparado a Diretor de Serviços.
6 - São extintas a Divisão de Análise Jurídica e Contratual (DAJC), criada pelo Despacho 11368/2015, de 2 de outubro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 199, de 12 de outubro de 2015, e o Gabinete de Gestão e Planeamento Estratégico criado pelo Despacho 1481/2016, de 6 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 21, de 01 de fevereiro de 2016.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2019.
28 de fevereiro de 2019. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.
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