Considerando que o Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, e que o Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);
Considerando ainda que a Portaria 283/2015, de 15 de setembro, estabeleceu a estrutura nuclear da DGRDN e as competências das respetivas unidades orgânicas, designadas direções de serviços, e fixou em dezasseis (16) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em uma (1) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares;
Importa agora definir e implementar a estrutura flexível da DGRDN, tendo em vista criar as condições necessárias à prossecução da missão e atribuições da DGRDN e ao exercício das competências cometidas às direções de serviços.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:
1 - É criada, na direta dependência do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, a Divisão de Análise Jurídica e Contratual (DAJC), à qual compete assegurar o estudo e tratamento jurídico dos assuntos que lhe sejam submetidos pela Direção, designadamente no âmbito do procedimento administrativo e da contratação pública, bem como noutras matérias inseridas na esfera de atribuições da DGRDN.
2 - É revogado o Despacho 10965/2015, de 25 de setembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 2 de outubro.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2015.
2 de outubro de 2015. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.
208993272