O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio que tem por missão a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça.
É sua atribuição assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e administração dos imóveis que constituem o património imobiliário afeto a este Ministério, bem como definir o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações.
O IGFEJ, I. P., propõe-se desenvolver os procedimentos pré-contratuais com vista à construção de um novo edifício na cidade de Portimão para instalar o Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária.
Nesta primeira fase, o IGFEJ, I. P., pretende contratar a elaboração do projeto de arquitetura e especialidades no valor estimado de 260 000 euros, repartido pelos anos de 2019 e 2020.
A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais, em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março de 2016, e na alínea d) do n.º 1.4 do Despacho 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro de 2016, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Assunção de encargos
Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de elaboração do projeto de arquitetura e especialidades no valor global estimado de 260 000 euros, e que não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2019 - 221 000 EUR;
Ano de 2020 - 39 000 EUR.
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P., referentes aos anos indicados.
Artigo 3.º
Acréscimo de verbas
Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de março de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 30 de outubro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
312159367