Nos temos do estipulado no artigo 19.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, publicado em anexo ao Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, "O Estado pode celebrar com as entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino particular contratos de patrocínio, quando a ação pedagógica, o interesse pelos cursos, o nível dos programas, os métodos e os meios de ensino ou a qualidade do pessoal docente o justifiquem".
O Despacho 17932/2008, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 127, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho 15897/2009, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 133, de 13 de julho, define o apoio financeiro a conceder aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que ministram o ensino especializado da música no âmbito dos contratos de patrocínio.
Por despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, de 1 de agosto de 2014, foram aprovadas as condições de acesso ao apoio financeiro, através de contrato de patrocínio, às entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que ministram o ensino especializado da música, limitando-se o financiamento às entidades proprietárias que celebraram, no ano letivo 2013/2014, contrato de patrocínio, ao abrigo do aludido Despacho 17932/2008, com as alterações introduzidas pelo Despacho 15897/2009, e estabelecendo-se o montante máximo de financiamento a conceder pelo Ministério da Educação e Ciência a cada uma dessas entidades proprietárias, através da celebração de contrato de patrocínio para o ano letivo 2014-2015.
Sendo os contratos de patrocínio celebrados por ano letivo, torna-se assim necessária a assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos mesmos, referentes ao ano letivo 2014-2015.
Assim, ao abrigo das competências atribuídas pelo Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, e pelo Despacho 14215/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro, determina-se o seguinte:
1. Nos termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos de patrocínio a celebrar com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que ministram ensino artístico especializado da música, que constam do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante, referentes no ano letivo 2014-2015, até ao montante global de (euro) 10.731.389,78 (dez milhões, setecentos e trinta e um mil trezentos e oitenta e nove euros e setenta e oito cêntimos), repartido da seguinte forma:
a) Ano económico de 2014:(euro) 3.724.471,03 (três milhões, setecentos e vinte e quatro mil quatrocentos e setenta e um euros e três cêntimos);
b) Ano económico de 2015: (euro) 7.006.918,75 (sete milhões e seis mil novecentos e dezoito euros e setenta e cinco cêntimos).
2. O valor fixado para o ano económico de 2015 pode ser acrescido do saldo que se apurar no ano económico anterior.
3. Os encargos a que se reporta a presente portaria são suportados por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de funcionamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, na rubrica D 04.01.02.A0.
19 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis.
ANEXO
Contratos de Patrocínio - ano letivo 2014-2015
(ver documento original)
208319327