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Portaria 95/84, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria nº 580/83, de 17 de Maio, que define o que se entende por babitação social, actualizando os valores máximos atribuídos, em 1984, às habitações de custos controlados, por tipologia e zonas do país.

Texto do documento

Portaria 95/84
de 13 de Fevereiro
A publicação da Portaria 580/83, de 17 de Maio, veio estabelecer os princípios gerais de definição social, tendo-se considerado na altura tratar-se ainda de uma caracterização simplificada, susceptível, por isso, de aprofundamento futuro.

Decorrem ainda alguns dos trabalhos então encetados com esse objectivo, sendo no entanto indispensável actualizar alguns dos parâmetros constantes daquele diploma, sem prejuízo de, posteriormente, se introduzirem as restantes alterações de carácter mais estrutural.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:

Os n.os 9.º e 15.º, n.º 1, da Portaria 580/83, de 17 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

9.º Em 1984, o limite a que se refere o número anterior é de 20000$00.
15.º - 1 - Na ausência de legislação específica, os valores máximos atribuídos, em 1984, às habitações de custos controlados, por tipologia e zonas do País, são os seguintes:

(ver documento original)
Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 16 de Janeiro de 1984.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-17 - Portaria 580/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Define o que se entende por habitação social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-21 - Portaria 113/85 - Ministério do Equipamento Social

    Dá nova redacção aos n.os 9.º e 15.º, n.º 1, da Portaria n.º 580/83, de 17 de Maio, que define o que se entende por habitação social. Revoga a Portaria n.º 95/84, de 13 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-25 - Decreto-Lei 76/85 - Ministério do Equipamento Social

    Autoriza o Instituto Nacional de Habitação, a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português e a Caixa Económica de Lisboa - Montepio Geral a conceder empréstimos a cooperativas de habitação e construção de qualquer grau para a construção ou aquisição de habitações destinadas ao regime de propriedade colectiva previsto no Decreto-Lei n.º 218/82, de 2 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-17 - Decreto-Lei 110/85 - Ministério do Equipamento Social

    Regula os empréstimos a conceder pelo Instituto Nacional de Habitação a municípios e suas associações e a empresas municipais ou intermunicipais para o financiamento da construção ou da aquisição, no âmbito de programas de reabilitação urbana ou de contratos de desenvolvimento para habitação, de habitações destinadas a arrendamento.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-12 - Decreto Regulamentar Regional 23/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 368/82, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas por vários artigos (Seguro Social Voluntário).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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