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Portaria 113/85, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 9.º e 15.º, n.º 1, da Portaria n.º 580/83, de 17 de Maio, que define o que se entende por habitação social. Revoga a Portaria n.º 95/84, de 13 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 113/85
de 21 de Fevereiro
A Portaria 95/84, de 13 de Fevereiro, actualizou alguns dos parâmetros constantes da Portaria 580/83, de 17 de Maio, a qual carece de actualização não só devido à evolução verificada desde então no custo médio de construção por metro quadrado mas também por se tornar necessário enquadrá-la nas medidas de política habitacional, subsequentes à data da sua publicação.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:

1.º Os n.os 9.º e 15.º, n.º 1, da Portaria 580/83, de 17 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

9.º Em 1985 o limite a que se refere o número anterior é de 22000$00.
15.º - 1 - Na ausência de legislação especifica, os valores máximos atribuídos em 1985 às habitações de custos controlados, por tipologia e zonas do País, são os seguintes:

(ver documento original)
2.º É revogada a Portaria 95/84, de 13 de Fevereiro.
Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 30 de Janeiro de 1985.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-17 - Portaria 580/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Define o que se entende por habitação social.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-13 - Portaria 95/84 - Ministério do Equipamento Social

    Altera a Portaria nº 580/83, de 17 de Maio, que define o que se entende por babitação social, actualizando os valores máximos atribuídos, em 1984, às habitações de custos controlados, por tipologia e zonas do país.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-22 - Portaria 239/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Dá nova redacção aos n.os 9.º e 15.º, n.º 1, da Portaria n.º 580/83, de 17 de Maio, que define o que entende por habitação social. Revoga a Portaria n.º 113/85, de 21 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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