Manuel Joaquim Pisco Lopes, vice-presidente da Câmara Municipal de Setúbal:
Torna público que, nos termos e de acordo com o previsto nos n.os 3 e 6 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, na sua atual redação, aplicável à administração local por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Setúbal aprovou, na sua sessão extraordinária, de 30 de janeiro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de Setúbal, aprovada na sua reunião realizada em 23 de janeiro de 2019, uma alteração ao Regulamento da Organização dos serviços municipais, publicada através do Despacho 11864/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de dezembro de 2018, e que se publica em anexo ao presente Despacho.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente Edital que será publicitado no Diário da República e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos locais públicos do costume.
12 de março de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Pisco Lopes.
Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais. Definição do número máximo de unidades orgânicas flexíveis, e de equipas multidisciplinares de projeto, bem como do seu estatuto remuneratório.
O Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Setúbal, aprovado sob proposta da Câmara Municipal de Setúbal, na sua reunião de 31 de outubro de 2018, por deliberação da Assembleia Municipal, em 16 de novembro de 2018, e publicado através do Despacho 11864/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de dezembro de 2018, passa a ter a seguinte redação:
1 - No Preâmbulo, 1 - Modelo de estrutura orgânica:
a) É adotado pela Câmara Municipal, um modelo de estrutura orgânica de tipo misto, predominantemente hierarquizado, nos termos da alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por se tratar do modelo que, satisfazendo as necessidade de organização dos serviços municipais, melhor se adequa aos objetivos de flexibilização e necessário ajustamento dos serviços às necessidades existentes;
b) A estrutura hierarquizada compreende unidades orgânicas nucleares e flexíveis, numa lógica de atualização e adaptação às necessidades e recursos disponíveis, nas condições fixadas pela Assembleia Municipal, enquanto órgão competente para aprovação da estrutura nuclear e pela Câmara Municipal, que é o órgão competente para a definição das unidades orgânicas flexíveis e das respetivas atribuições e competências, bem como para a criação das equipas de projeto e multidisciplinares, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
2 - No Preâmbulo, 2 - Estrutura nuclear:
a) A Estrutura nuclear é constituída pelos Departamentos, como unidades orgânicas nucleares, não se contabilizando para o limite dos cargos de Direção, a Companhia dos Bombeiros Sapadores de Setúbal (CBSS), nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto. (Eliminado o texto restante)
b) ...
3 - No Preâmbulo, 3 - Estrutura orgânica flexível e subunidades orgânicas:
a) (Eliminado)
b) (Passa a ser o texto constante do ponto 3)
4 - No Preâmbulo, 4 - Cargos de direção intermédia de 3.º grau:
a) Os cargos de direção intermédia de 3.º grau, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, são criados, alterados ou extintos, pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara.
b) ...
5 - No Preâmbulo, 5 - Equipas Multidisciplinares e de Projeto:
As Equipas Multidisciplinares e de Projeto, com a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, são constituídas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara.
6 - No Artigo 15.º - Modelo organizativo:
1 - Os serviços do Município organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura misto, predominantemente hierarquizado, estabelecido conforme o Anexo I ao presente Regulamento, com a representação gráfica definida no Organigrama constante do Anexo II, e que compreende 8 unidades orgânicas nucleares (Departamentos Municipais), 38 unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, onde se incluem 31 Divisões Municipais e 7 Chefias de Equipas Multidisciplinares de Projeto, com o estatuto remuneratório equiparado a Chefe de Divisão municipal, 10 unidades orgânicas de 3.º grau, e 77 subunidades orgânicas (secções, gabinetes ou setores).
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
4 - ...
5 - ...
6 - As Equipas Multidisciplinares de Projeto, cujas competências genéricas são as constantes do presente Regulamento, ou as definidas por deliberação de Câmara, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, com o estatuto remuneratório da respetiva chefia equiparado ao dos Chefes de Divisão Municipal, nas condições previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e 10.º, n.º 2, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, são as constituídas pelos seguintes Gabinetes:
I) Gabinete de Planeamento, Auditoria Interna e Qualidade (GAPAI)
II) Gabinete de Feiras e Eventos (GAFE)
III) Gabinete de Projetos Especiais (GAPE)
IV) Gabinete de Projeto Municipal das Áreas de Reabilitação Urbana (GAPRU)
V) Gabinete de Projeto Municipal de Requalificação e Imagem Urbana (GARIU)
VI) Gabinete de Gestão de Infraestruturas de Águas e Saneamento (GAGIAS)
VII) Gabinete de Projetos do Ambiente e da Energia (GAPAE)
312152432