Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público (EGP), aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, e nos casos previstos nos artigos 16.º e 17.º do mesmo diploma, quando se trate de empresas cuja principal função seja a produção de bens e serviços mercantis, incluindo serviços financeiros, e relativamente à qual se encontrem em regime de concorrência no mercado, os gestores públicos podem optar pela remuneração equivalente ao limite da remuneração média dos últimos três anos do lugar de origem, aplicado o coeficiente de atualização resultante das correspondentes taxas de variação média anual do índice de preços no consumidor apurado pelo Instituto Nacional de Estatística.
A Parvalorem, S. A., é uma empresa pública, e tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria; prestação de serviços administrativos, de aprovisionamento, operacionais e informáticos; a aquisição para a sociedade de títulos ou de créditos e correlativa gestão de carteira de títulos ou de créditos pertencentes à sociedade; e a aquisição de imóveis para revenda no âmbito destas atividades.
Mediante deliberação da Assembleia Geral da Parvalorem, S. A., realizada em 27 de fevereiro de 2019, foram eleitos os membros dos órgãos sociais, para o triénio 2019-2021, tendo a Dr.ª Sofia Brígida Correia dos Santos de Marçal Teixeira Furtado Torres sido eleita para presidente do Conselho de Administração e requerido a autorização para exercer a opção prevista no n.º 9 do artigo 28.º do EGP.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 28.º do EGP, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, no uso da competência delegada pelo Ministro das Finanças, nos termos da alínea d) do n.º 4 do Despacho 3493/2017, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, determino o seguinte:
1 - Consideradas as competências adquiridas no seu percurso profissional em matérias relacionadas com a gestão empresarial e o setor financeiro, autorizo a Dr.ª Sofia Brígida Correia dos Santos de Marçal Teixeira Furtado Torres a exercer a opção remuneratória prevista no n.º 9 do artigo 28.º do EGP.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva eleição.
3 - Publique-se no Diário da República.
15 de março de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
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