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Despacho 3432/2019, de 28 de Março

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Sumário

Pedido de autorização para o exercício da opção prevista no n.º 9 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público

Texto do documento

Despacho 3432/2019

Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público (EGP), aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, e nos casos previstos nos artigos 16.º e 17.º do mesmo diploma, quando se trate de empresas cuja principal função seja a produção de bens e serviços mercantis, incluindo serviços financeiros, e relativamente à qual se encontrem em regime de concorrência no mercado, os gestores públicos podem optar pela remuneração equivalente ao limite da remuneração média dos últimos três anos do lugar de origem, aplicado o coeficiente de atualização resultante das correspondentes taxas de variação média anual do índice de preços no consumidor apurado pelo Instituto Nacional de Estatística.

A Parvalorem, S. A., é uma empresa pública, e tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria; prestação de serviços administrativos, de aprovisionamento, operacionais e informáticos; a aquisição para a sociedade de títulos ou de créditos e correlativa gestão de carteira de títulos ou de créditos pertencentes à sociedade; e a aquisição de imóveis para revenda no âmbito destas atividades.

Mediante deliberação da Assembleia Geral da Parvalorem, S. A., realizada em 27 de fevereiro de 2019, foram eleitos os membros dos órgãos sociais, para o triénio 2019-2021, tendo a Dr.ª Sofia Brígida Correia dos Santos de Marçal Teixeira Furtado Torres sido eleita para presidente do Conselho de Administração e requerido a autorização para exercer a opção prevista no n.º 9 do artigo 28.º do EGP.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 28.º do EGP, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, no uso da competência delegada pelo Ministro das Finanças, nos termos da alínea d) do n.º 4 do Despacho 3493/2017, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, determino o seguinte:

1 - Consideradas as competências adquiridas no seu percurso profissional em matérias relacionadas com a gestão empresarial e o setor financeiro, autorizo a Dr.ª Sofia Brígida Correia dos Santos de Marçal Teixeira Furtado Torres a exercer a opção remuneratória prevista no n.º 9 do artigo 28.º do EGP.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva eleição.

3 - Publique-se no Diário da República.

15 de março de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

312158321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2016-07-28 - Decreto-Lei 39/2016 - Finanças

    Procede à terceira alteração ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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