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Aviso 14189/2014, de 18 de Dezembro

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Sumário

Republicação do Regulamento de Mestrado Integrado em Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Aviso 14189/2014

O Regulamento do Mestrado Integrado em Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Despacho 10378/2011, foi publicado na 2.ª série do Diário da República, de 17 de agosto de 2011. Posteriormente, à medida que o Plano de Estudos foi sendo implementado, procedeu-se à republicação do Regulamento do Mestrado Integrado em Medicina, através do Despacho 11849/2012, de 5 de setembro e dos Regulamentos n.os 331/2013 e 389/2014, de 28 de agosto de 2013 e de 2 de setembro de 2014, respetivamente.

Por decisão de 29 de outubro de 2014, foi autorizada pela Direcção-Geral do Ensino Superior, a alteração de elementos caraterizadores do ciclo de estudos, requerida pela Faculdade de Ciências Médicas, através do registo de alteração a que corresponde a referência R/A-EF 3130/2011/AL01.

Em conformidade republica-se o Regulamento de Mestrado Integrado em Medicina da Faculdade de Ciências Médicas.

Regulamento

Regulamento do Mestrado Integrado em Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

(registado na DGES sob o número: R/A-Ef 3130/2011/AL01)

Preâmbulo

A Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa (FCM-UNL) procedeu à adequação da anterior Licenciatura em Medicina às determinações em vigor, tendo em conta a regulamentação referente ao Grau e Diplomas do Ensino Superior. Para tal foi criado o Mestrado Integrado em Medicina, com um total de 360 créditos e 12 semestres curriculares de trabalho, cujo registo foi aprovado pela Direcção-Geral do Ensino Superior em 26 de março de 2007, mediante o Despacho 6109/2007, publicado na 2.ª série do Diário da República. O Mestrado Integrado em Medicina entrou em funcionamento no ano letivo 2007-2008 e foi regulamentado através do Despacho 11681/2009, de 14 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 9346/2010, de 1 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 13 de janeiro (adiante designado por «Plano de Estudos 2009»).

Em 2011, na sequência da mudança estrutural e organizativa desencadeada pela publicação dos novos estatutos da FCM-UNL (Despacho 8664/2009, de 26 de março, Diário da República, 2.ª série, n.º 60), e em consonância com as alterações profundas que o exercício da Medicina tem sofrido nas últimas décadas, iniciou-se um processo de alteração do plano de estudos (adiante designado por «Plano de Estudos 2011») sem modificação dos objetivos gerais do curso, abrangido pelo disposto no Despacho 854/2010, de 13 de janeiro.

O Plano de Estudos 2011 (Despacho 10378/2011, de 17 de agosto, Diário da República, 2.ª série, n.º 157) orienta-se pelos seguintes princípios:

a) Adequação às necessidades do sistema de saúde, fomentando tanto as dimensões científicas e a aquisição de mecanismos de aprendizagem ao longo da vida, como os aspetos relativos ao profissionalismo médico;

b) Consonância com as linhas globais dos principais documentos orientadores, a nível nacional e internacional;

c) Estruturação de acordo com a declaração de Bolonha (semestralização, uniformização do calendário de aulas, promoção da mobilidade);

d) Organização por competências (conhecimentos, perícias e atitudes).

e) Exposição precoce à prática clínica e à investigação;

f) Integração transdisciplinar, num contexto de complexidade crescente;

g) Articulação transversal das Áreas de Ensino e Investigação;

h) Flexibilidade (disciplinas opcionais, possibilidade de percursos individuais);

i) Diversidade dos modelos de ensino, de avaliação e dos locais de ensino/aprendizagem.

Em conformidade com o disposto no despacho que regulamenta o Plano de Estudos 2011 (Despacho 10378/2011, de 17 de agosto, Diário da República, 2.ª série, n.º 157), a implementação deste Plano tem uma cronologia gradual, tendo-se iniciado com o 1.º ano curricular no ano letivo 2011-2012. O presente regulamento dá sequência à implementação do Plano de Estudos 2011 na FCM-UNL, no ano letivo de 2014-2015, alargando a sua aplicação ao 4.º ano curricular do Mestrado Integrado em Medicina.

Os regulamentos necessários à execução do plano de estudos encontram-se publicados em documentos autónomos (Procedimentos e Organização Pedagógica, Assiduidade dos Alunos e Avaliação da Aprendizagem dos Alunos do Mestrado Integrado em Medicina, homologados em 21 de agosto de 2012 por despacho do Diretor da Faculdade, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico).

A proposta de alteração ao plano de estudo recebeu pareceres favoráveis do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da FCM-UNL.

A alteração ao plano de estudos e a sua implementação para o ano letivo de 2014-2015 foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior, respetivamente em 8 de agosto de 2011, 22 de agosto de 2012, 1 de agosto de 2013 e 7 de agosto de 2014.

O presente regulamento foi submetido a discussão pública, nos termos legais.

Tendo em conta o supra exposto, procede -se à republicação do ciclo de estudos do Mestrado Integrado em Medicina lecionado na FCM-UNL, no ano letivo de 2014-2015, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Criação e âmbito

1 - A Universidade Nova de Lisboa, através da FCM-UNL, confere o grau de mestre em Medicina, que compreende dois ciclos de estudos integrados.

2 - A realização do primeiro ciclo de estudos confere o grau de Licenciado em Ciências Básicas da Saúde e a realização do segundo ciclo de estudos confere o grau de mestre em Medicina.

Artigo 2.º

Objetivos do curso

Os objetivos gerais do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Ciências Básicas da Saúde são indissociáveis dos conducentes ao grau de mestre em Medicina e correspondem a uma organização da aprendizagem com integração transdisciplinar, num contexto de complexidade crescente. Os objetivos gerais são os seguintes:

a) Adquirir conhecimentos e capacidades de compreensão do Homem normal sob o ponto de vista morfofuncional e psicológico, bem como das consequências resultantes das alterações induzidas por diversos agentes, assim como das possibilidades da sua correção;

b) Desenvolver capacidades de recolha, seleção e interpretação de informação relevante, assim como uma atitude crítica sobre o conhecimento e a investigação científica, nos aspetos sociais, metodológicos e éticos, tendo em vista o progresso das ciências da saúde;

c) Adquirir e ou desenvolver competências de aprendizagem autónoma que permitam desenvolver estratégias de aprendizagem ao longo da vida;

d) Desenvolver competências indispensáveis ao exercício profissional da Medicina tais como: colheita de dados nas várias situações clínicas; elaboração do raciocínio clínico de forma a proceder à formulação de diagnósticos provisórios e definitivos; tomada de decisões clínicas;

e) Desenvolver e aprofundar competências de autonomia, por forma a permitir uma seleção criteriosa de percursos de aprendizagem ao longo da vida;

f) Desenvolver competências no domínio da investigação clínica, nomeadamente na formulação e realização de estudos e na comunicação de resultados à comunidade científica e ao público em geral.

Artigo 3.º

Áreas científicas

O curso de Mestrado Integrado em Medicina está organizado de acordo com o sistema de unidades de crédito (ECTS) e no Plano de Estudo 2011 encontra-se distribuído pelas seguintes áreas de ensino e investigação (AEI):

(ver documento original)

Artigo 4.º

Duração do curso

O Mestrado Integrado em Medicina, com um total de 360 créditos e 12 semestres curriculares de trabalho, incorpora dois ciclos de formação complementares:

a) O primeiro ciclo de estudos visa a obtenção de 180 ECTS, distribuídos pelos seis primeiros semestres curriculares, perfazendo um total de 5040 horas de trabalho do aluno;

b) O segundo ciclo de estudos visa a obtenção dos restantes 180 ECTS, igualmente distribuídos por 6 semestres curriculares, perfazendo um total de 5040 horas de trabalho do aluno.

Artigo 5.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - O ingresso no Mestrado Integrado em Medicina processa-se, nos termos legalmente previstos para o ensino superior público, através das seguintes modalidades:

a) Concurso Nacional para os estudantes que tenham concluído o 12.º ano de escolaridade e obtido aprovação nas disciplinas específicas de Biologia e Geologia, Física e Química e Matemática A e preencham os pré-requisitos do Grupo A, conforme deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, divulgada no site da Direcção-Geral do Ensino Superior e no site da FCM-UNL;

b) Regimes especiais;

c) Concursos especiais;

d) Regime de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência.

2 - Os prazos de candidatura, os critérios de seleção e seriação obedecem às regras do concurso nacional de acesso e aos regulamentos da FCM-UNL no caso dos concursos especiais e regimes especiais.

3 - Os numerus clausus de ingresso são estabelecidos anualmente e divulgados pelo Ministério da Tutela e pela FCM-UNL.

Artigo 6.º

Condições e início de funcionamento

A FCM-UNL assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre em Medicina, nomeadamente:

a) Um projeto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objetivos fixados neste ciclo de estudos;

b) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

c) Desenvolvimento de atividade reconhecida de formação e investigação ou de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

d) Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços letivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.

Artigo 7.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, no ano letivo de 2014-2015

1 - A estrutura curricular do Mestrado Integrado em Medicina, no Plano de Estudos 2011, assenta em unidades curriculares de diferentes tipologias: obrigatórias em áreas específicas do conhecimento, obrigatórias que integram várias áreas do conhecimento, opcionais e estágio profissionalizante;

2 - A distribuição das tipologias das unidades curriculares, no Plano de Estudo 2011, é equitativa ao longo dos 12 semestres e prevê a existência de pelo menos uma unidade curricular integradora e uma opcional, por ano curricular;

3 - O ensino prático de natureza clínica é introduzido, precoce e gradualmente, ao longo do Plano de Estudos 2011 e o ensino das áreas fundamentais do conhecimento biomédico alargado ao contexto do ensino dos últimos anos do mestrado.

4 - O ensino de cada unidade curricular cumpre o número de horas de contacto estabelecidas e está organizado em semestres, com calendário e horários a aprovar anualmente pelo Diretor da FCM-UNL, ouvido o Conselho Pedagógico;

5 - O estágio profissionalizante é uma unidade curricular organizada em estágios parcelares, em sistema de rotação nas várias áreas clínicas e que inclui uma prova pública de discussão de um relatório final de estágio.

6 - No ano letivo de 2014-2015, o Plano de Estudos 2011 é aplicado ao 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 6.º ano do Mestrado Integrado em Medicina, mantendo-se em vigor o Plano de Estudos 2009, de acordo com a seguinte estrutura curricular e sem prejuízo do disposto no Plano de Transição, estabelecido no artigo 22.º do presente regulamento:

Estrutura curricular para o ano letivo de 2014-2015

1.º Ano - 1.º semestre

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º semestre

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º semestre

(ver documento original)

2.º Ano - 2.º semestre

(ver documento original)

3.º Ano

(ver documento original)

4.º Ano

(ver documento original)

5.º Ano

(Plano de estudos 2009)

(ver documento original)

6.º Ano

(ver documento original)

Opcionais **

1.º ano

(ver documento original)

1.º ou 2.º ano

(ver documento original)

2.º ou 3.º ano

(ver documento original)

3.º ano

(ver documento original)

2.º, 3.º e 4.º ano

(ver documento original)

3.º ou 4.º ano

(ver documento original)

4.º ano

(ver documento original)

6.º ano

(ver documento original)

1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 6.º ano

(ver documento original)

Artigo 8.º

Estágio profissionalizante

1 - Dando cumprimento ao disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e para efeitos de obtenção do grau de mestre, o Mestrado Integrado em Medicina da FCM-UNL integra uma unidade curricular que é um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, discutido numa prova pública.

2 - O regime de avaliação do estágio profissionalizante está contemplado no Regulamento sobre Avaliação da Aprendizagem dos alunos do Mestrado Integrado em Medicina, homologado em 21 de agosto de 2012 por despacho do Diretor da FCM-UNL, ouvidos os Conselhos Pedagógico e Científico.

3 - O relatório final inclui o conjunto dos relatórios parcelares e uma reflexão crítica final e só poderão apresentar-se à prova pública os alunos que tenham concluído com aproveitamento todos os estágios parcelares do 6.º ano.

4 - O cálculo da classificação final do estágio profissionalizante é efetuado pela média ponderada, pelos ECTS, das classificações obtidas em todos os estágios parcelares e no relatório final de estágio. A classificação do estágio profissionalizante será expressa numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

Classificação final estágio profissionalizante = ((C x 8) + (GO x 6) + (M x 9) + (MGF x 6) + (P x 7) + (SM x 6) + (RFE x 12))/54

em que:

C= cirurgia (estágio parcelar)

GO = ginecologia e obstetrícia (estágio parcelar)

M = medicina (estágio parcelar)

MGF = medicina geral e familiar (estágio parcelar)

P = pediatria (estágio parcelar)

SM = saúde mental (estágio parcelar)

RFE = Relatório final de estágio

5 - Os estágios parcelares poderão ser efetuados ao abrigo de programas de mobilidade, com contrato de estudos prévios, desde que o relatório final de estágio seja apresentado e discutido, obrigatoriamente, na FCM-UNL.

6 - No caso do disposto no número anterior e de acordo com o Regulamento para creditação da formação e da experiência profissional nos três ciclos de estudo da Faculdade de Ciências Médicas, homologado em 1 de agosto de 2013 por despacho do Diretor da Faculdade, a classificação final na unidade curricular Estágio Profissionalizante, será a média ponderada pelos ECTS, dos estágios parcelares com classificação atribuída e da classificação obtida do relatório final.

Artigo 9.º

Requisitos de inscrição, precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - A transição entre anos e ou ciclos de estudos obedece aos seguintes requisitos:

a) Plano de Estudos 2009

i) A inscrição no 6.º ano só é facultada aos alunos que tiverem obtido aprovação em todas as unidades curriculares do 4.º e 5.º anos do Mestrado Integrado em Medicina.

b) Plano de Estudos 2011

i) Os alunos só poderão transitar de ano, sem aproveitamento a um máximo de 15 ECTS, correspondentes a unidades curriculares de qualquer ano anterior;

ii) A inscrição na unidade curricular Estágio Profissionalizante só será permitida após a obtenção de aproveitamento a todas as unidades curriculares do 1.º ao 10.º semestre

c) Os alunos não podem inscrever-se em unidades curriculares de anos subsequentes àquele em que se encontram inscritos.

2 - Para inscrição em determinada unidade curricular, os alunos do Plano de Estudos 2009 terão de ter concluído com aproveitamento as unidades curriculares precedentes.

3 - A tabela de precedências vigente para os alunos do Plano de Estudos 2009 é a seguinte:

(ver documento original)

4 - As normas gerais a observar na avaliação da aprendizagem dos alunos do MIM encontram-se regulamentadas no Regulamento sobre a Avaliação da Aprendizagem dos Alunos do Mestrado Integrado em Medicina, homologado em 21 de agosto 2012 por despacho do Diretor da NMS|FCM-UNL, ouvido o Conselho Pedagógico.

Artigo 10.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

O regime de prescrições do Mestrado Integrado em Medicina segue o estabelecido na tabela anexa à Lei 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual.

Artigo 11.º

Processo de atribuição da classificação final no Mestrado Integrado em Medicina

1 - Para efeitos de cálculo da classificação final considera-se o plano de estudos em que o aluno está inscrito quando conclui o Mestrado Integrado em Medicina.

2 - No Plano de Estudo 2011 cada unidade curricular, creditada para efeitos de concessão de grau, será ponderada em função do peso relativo dos ECTS, de acordo com o estabelecido no Anexo I.

3 - No Plano de estudo 2009 e no plano de estudos de transição previsto no n.º 3 do artigo22.º do presente regulamento, cada unidade curricular tem um coeficiente de ponderação no cálculo da média de curso. A ponderação é estabelecida em função do peso relativo dos ECTS e da progressão na formação do aluno, resultando nos seguintes fatores de ponderação:

(ver documento original)

4 - No plano de estudos de transição, previsto no n.º 3 do artigo 22.º do presente regulamento, a ponderação das unidades curriculares do 6.º ano, é efetuada em função do peso relativo dos ECTS, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 8.º do presente regulamento.

5 - A classificação final resulta exclusivamente da aplicação dos regimes contidos nos parágrafos anteriores do presente artigo.

Artigo 12.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

Dos diplomas e cartas de curso constarão os seguintes elementos:

a) Diplomas - número e data do registo, identificação do titular do grau, unidade orgânica, grau, data da conclusão do curso, designação do curso e respetiva área de especialização, no caso de ela existir, número total de ECTS, classificação final e qualificação;

b) Cartas de curso - Identificação do Reitor da UNL, identificação do titular do grau, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso, área de especialização, no caso de ela existir, classificação final, qualificação.

Artigo 13.º

Diploma, carta de curso e suplemento ao diploma

1 - Após a conclusão do ciclo de estudos, os alunos poderão requerer o diploma, a carta de curso, o suplemento ao diploma e a certidão, junto da Divisão Académica da FCM-UNL.

2 - As certidões serão emitidas pela FCM-UNL até 10 dias úteis após a receção do pedido pela Divisão Académica.

3 - Os diplomas serão emitidos pela Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 14.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O processo de acompanhamento do Mestrado Integrado em Medicina é da responsabilidade do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da FCM-UNL.

Artigo 15.º

Regime de Assiduidade

O Regime de Assiduidade aplicável à frequência das unidades curriculares do Mestrado Integrado em Medicina encontra-se regulamentado no Regulamento sobre a Assiduidade dos Alunos, homologado em 21 de agosto de 2012, por despacho do Diretor da Faculdade, ouvido o Conselho Pedagógico.

Artigo 16.º

Calendário Escolar

O calendário escolar, os horários das tarefas letivas e os mapas de exames são aprovados anualmente pelo Diretor da FCM-UNL, ouvido o Conselho Pedagógico.

Artigo 17.º

Processo de creditação

O processo de creditação da formação e da experiência profissional será efetuado de acordo com o Regulamento para Creditação da Formação e da Experiencia Profissional em vigor na FCM-UNL.

Artigo 18.º

Propinas

O montante das propinas e respetivo regime de pagamento será fixado anualmente pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual.

Artigo 19.º

Financiamento

1 - O Mestrado Integrado em Medicina será financiado através das respetivas propinas e de outras verbas que forem alocadas para a FCM-UNL.

2 - Constituem ainda receitas do ciclo de estudos referido os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.

Artigo 20.º

Casos omissos

Eventuais dúvidas e omissões referentes à organização e funcionamento do Mestrado Integrado em Medicina serão objeto de análise e decisão pelo Conselho Científico, sendo subsidiariamente aplicável o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

1 - Este regulamento produz efeitos no ano letivo 2014-2015.

2 - As alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos do mestrado integrado em medicina produzem efeito a partir do ano letivo de 2011-2012 (Despacho 10378/2011, de 17 de agosto) mas a sua implementação será gradual, vigorando o regime de transição previsto no artigo seguinte.

Artigo 22.º

Regime de transição

1 - O Plano de Estudos 2011 aplica-se:

a) Aos alunos que se inscrevem na FCM-UNL pela primeira vez a partir do ano letivo de 2011-2012, inclusive;

b) Aos alunos que frequentaram em 2013-2014 o 4.º ano do mestrado integrado na FCM-UNL, mas que não reúnem as condições para transitar para o 5.º ano. A estes alunos ser-lhes-ão creditadas, no Plano de Estudos 2011, as unidades curriculares em que obtiveram aproveitamento nos anos letivos anteriores, de acordo com o estabelecido na tabela de equivalências que consta do n.º 4 deste artigo.

2 - O Plano de Estudos 2009 aplica-se aos alunos que se inscrevem em 2014-2015 no 5.º ano;

3 - Estabelece-se, para o ano letivo 2014-2015, um Plano de Estudos de Transição, aplicável aos alunos que se inscrevem pela 1.ª vez no 6.º ano no ano letivo 2014-2015. A estes alunos aplica-se-lhes, na totalidade, o estabelecido no 6.ºano do Plano de Estudo 2011;

4 - O Plano de Estudos de Transição e a creditação ou equivalência de unidades curriculares entre os dois Planos de Estudo, baseiam-se na seguinte tabela de equivalências entre unidades curriculares dos Planos de Estudo de 2009 e o de 2011:

(ver documento original)

5 - O Plano de Estudos aplicável aos alunos que reingressam na FCM-UNL no ano letivo de 2014-2015, ao abrigo da Portaria 401/207 de 5 de abril (Diário da República n.º 68, 1.ª série), alterada pela Portaria 232-A/2013 de 22 de julho, é definido de acordo com o estabelecido no Regulamento sobre regime de reingresso no Mestrado Integrado em Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, homologado, em 1 de agosto de 2013, pelo Diretor e no Regulamento para creditação da formação e da experiência profissional nos três ciclos de estudo da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, homologado em 1 de agosto de 2013 por despacho do Diretor da Faculdade.

ANEXO 1

Plano de estudos do Mestrado Integrado em Medicina - 2011

(ver documento original)

7 de agosto de 2014. - O Diretor da Faculdade, Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco.

9 de dezembro de 2014. - O Diretor da Faculdade, Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco.

208291706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-22 - Portaria 232-A/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria nº 401/2007 de 5 de abril.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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