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Despacho 11849/2012, de 5 de Setembro

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Sumário

Regulamento do Mestrado Integrado em Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 11849/2012

Regulamento do Mestrado Integrado em Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Preâmbulo

A Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa (FCM-UNL) procedeu à adequação da anterior Licenciatura em Medicina às determinações em vigor, tendo em conta a regulamentação referente ao Grau e Diplomas do Ensino Superior. Para tal foi criado o Mestrado Integrado em Medicina, com um total de 360 créditos e 12 semestres curriculares de trabalho, cujo registo foi aprovado pela Direção-Geral do Ensino Superior em 26 de março de 2007, mediante o Despacho 6109/2007, publicado na 2.ª série do Diário da República. O Mestrado Integrado em Medicina entrou em funcionamento no ano letivo 2007-2008 e foi regulamentado através do Despacho 11681/2009, de 14 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 9346/2010, de 1 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 13 de janeiro (adiante designado por "Plano de Estudos 2009").

Em 2011, na sequência da mudança estrutural e organizativa desencadeada pela publicação dos novos estatutos da FCM-UNL (Despacho 8664/2009, de 26 de março, Diário da República, n.º 60, 2.ª série) e em consonância com as alterações profundas que o exercício da Medicina tem sofrido nas últimas décadas, iniciou-se um processo de alteração do plano de estudos (adiante designado por "Plano de Estudos 2011") sem modificação dos objetivos gerais do curso, abrangido pelo disposto no Despacho 854/2010 de 13 de janeiro.

O Plano de Estudos 2011 (Despacho 10378/2011 de 17 de agosto, Diá-rio da República, n.º 157, 2.ª série) orienta-se pelos seguintes princípios:

a) Adequação às necessidades do sistema de saúde, fomentando tanto as dimensões científicas e a aquisição de mecanismos de aprendizagem ao longo da vida, como os aspetos relativos ao profissionalismo médico;

b) Consonância com as linhas globais dos principais documentos orientadores, a nível nacional e internacional;

c) Estruturação de acordo com a declaração de Bolonha (semestralização, uniformização do calendário de aulas, promoção da mobilidade);

d) Organização por competências (conhecimentos, perícias e atitudes);

e) Exposição precoce à prática clínica e à investigação;

f) Integração transdisciplinar, num contexto de complexidade crescente;

g) Articulação transversal das Áreas de Ensino e Investigação;

h) Flexibilidade (disciplinas opcionais, possibilidade de percursos individuais);

i) Diversidade dos modelos de ensino, de avaliação e dos locais de ensino/aprendizagem.

Em conformidade com o disposto no despacho que regulamenta o Plano de Estudos 2011 (Despacho 10378/2011 de 17 de agosto, Diário da República, n.º 157, 2.ª série), a implementação deste Plano tem uma cronologia gradual, tendo-se iniciado com o 1.º ano curricular no ano letivo 2011-2012. O presente regulamento dá sequência à implementação do Plano de Estudos 2011 na FCM-UNL, no ano letivo 2012-2013, alargando a sua aplicação ao 2.º e 6.º anos curriculares do Mestrado Integrado em Medicina.

Os regulamentos necessários à execução do plano de estudos encontram-se publicados em documento autónomo (Procedimentos e Organização Pedagógica, Assiduidade dos Alunos e Avaliação da Aprendizagem dos Alunos do Mestrado Integrado em Medicina, homologados em 21 de agosto de 2012 por despacho do Diretor da Faculdade, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico).

A proposta de alteração ao plano de estudo recebeu pareceres favoráveis do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da FCM-UNL.

A alteração ao plano de estudos e a sua implementação para o ano letivo 2012-2013 foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior, respetivamente em 8 de agosto de 2011 e 22 de agosto de 2012.

Tendo em conta o supra exposto, procede -se à republicação do ciclo de estudos do mestrado integrado em medicina lecionado na FCM-UNL, no ano letivo 2012-2013, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Criação e âmbito

1 - A Universidade Nova de Lisboa, através da FCM-UNL, confere o grau de mestre em Medicina, que compreende dois ciclos de estudos integrados.

2 - A realização do primeiro ciclo de estudos confere o grau de Licenciado em Ciências Básicas da Saúde e a realização do segundo ciclo de estudos confere o grau de mestre em Medicina.

Artigo 2º

Objetivos do curso

1 - Os objetivos gerais do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Ciências Básicas da Saúde são indissociáveis dos conducentes ao grau de mestre em Medicina e correspondem a uma organização da aprendizagem com integração transdisciplinar, num contexto de complexidade crescente. Os objetivos gerais são os seguintes:

a) Adquirir conhecimentos e capacidades de compreensão do Homem normal sob o ponto de vista morfofuncional e psicológico, bem como das consequências resultantes das alterações induzidas por diversos agentes, assim como das possibilidades da sua correção;

b) Desenvolver capacidades de recolha, seleção e interpretação de informação relevante, assim como uma atitude crítica sobre o conhecimento e a investigação científica, nos aspetos sociais, metodológicos e éticos, tendo em vista o progresso das ciências da saúde;

c) Adquirir e ou desenvolver competências de aprendizagem autónoma que permitam desenvolver estratégias de aprendizagem ao longo da vida;

d) Desenvolver competências indispensáveis ao exercício profissional da Medicina tais como: colheita de dados nas várias situações clínicas; elaboração do raciocínio clínico de forma a proceder à formulação de diagnósticos provisórios e definitivos; tomada de decisões clínicas;

e) Desenvolver e aprofundar competências de autonomia, por forma a permitir uma seleção criteriosa de percursos de aprendizagem ao longo da vida;

f) Desenvolver competências no domínio da investigação clínica, nomeadamente na formulação e realização de estudos e na comunicação de resultados à comunidade científica e ao público em geral.

Artigo 3.º

Áreas científicas

O curso de Mestrado Integrado em Medicina está organizado de acordo com o sistema de unidades de crédito (ECTS) e no Plano de Estudo 2011 encontra-se distribuído pelas seguintes áreas de ensino e investigação (AEI):

(ver documento original)

Artigo 4.º

Duração do curso

O Mestrado Integrado em Medicina, com um total de 360 créditos e 12 semestres curriculares de trabalho, incorpora dois ciclos de formação complementares:

a) O primeiro ciclo de estudos visa a obtenção de 180 ECTS, distribuídos pelos seis primeiros semestres curriculares, perfazendo um total de 5040 horas de trabalho do aluno;

b) O segundo ciclo de estudos visa a obtenção dos restantes 180 ECTS, igualmente distribuídos por 6 semestres curriculares, perfazendo um total de 5040 horas de trabalho do aluno.

Artigo 5.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - O ingresso no Mestrado Integrado em Medicina processa-se, nos termos legalmente previstos para o ensino superior público, através das seguintes modalidades:

a) Concurso Nacional para os estudantes que tenham concluído o 12.º ano de escolaridade e obtido aprovação nas disciplinas específicas de Biologia e Geologia, Física e Química e Matemática A e preencham os pré-requisitos do Grupo A, conforme deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, divulgada no site da Direção-Geral do Ensino Superior e no site da FCM-UNL;

b) Regimes especiais;

c) Concursos especiais;

d) Regime de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência.

2 - Os prazos de candidatura, os critérios de seleção e seriação obedecem às regras do concurso nacional de acesso e aos regulamentos da FCM-UNL no caso dos concursos especiais e regimes especiais.

3 - Os numerus clausus de ingresso são estabelecidos anualmente pelas instituições de ensino superior e são divulgadas pelo Ministério da Tutela e pelas respetivas instituições.

Artigo 6.º

Condições e início de funcionamento

A FCM-UNL assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre em Medicina, nomeadamente:

a) Um projeto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objetivos fixados neste ciclo de estudos;

b) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

c) Desenvolvimento de atividade reconhecida de formação e investigação ou de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

d) Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços letivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.

Artigo 7.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, no ano letivo 2012-2013

1 - A estrutura curricular do Mestrado Integrado em Medicina, no Plano de Estudos 2011, assenta em unidades curriculares de diferentes tipologias: obrigatórias em áreas específicas do conhecimento, obrigatórias que integram várias áreas do conhecimento, opcionais e estágio profissionalizante;

2 - A distribuição das diferentes tipologias das unidades curriculares, no Plano de Estudo 2011, é equitativa ao longo dos 12 semestres e prevê a existência de pelo menos uma unidade curricular integradora e uma opcional, por ano curricular;

3 - O ensino prático de natureza clínica é introduzido, precoce e gradualmente, ao longo do Plano de Estudos 2011 e o ensino das áreas fundamentais do conhecimento biomédico alargado ao contexto do ensino dos últimos anos do mestrado.

4 - O ensino de cada unidade curricular cumpre o número de horas de contacto estabelecidas e está organizado em semestres, com calendário e horários a aprovar anualmente pelo Diretor da FCM, ouvido o Conselho Pedagógico;

5 - O estágio profissionalizante é uma unidade curricular organizada em estágios parcelares, em sistema de rotação nas várias áreas clínicas e que inclui uma prova pública de discussão de um relatório final de estágio.

6 - No ano letivo de 2012-2013, o Plano de Estudos 2011 é aplicado ao 1.º, 2.º e 6.º ano do Mestrado Integrado em Medicina, mantendo-se em vigor o Plano de Estudos 2009, de acordo com a seguinte estrutura curricular e sem prejuízo do disposto no Plano de Transição estabelecido no n.º 21 do presente regulamento:

Estrutura curricular para o ano letivo de 2012-2013

1.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano

(ver documento original)

4.º ano

(ver documento original)

5.º ano

(ver documento original)

6.º ano

(ver documento original)

Opcionais (*)

1.º ano

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

1.º ou 2.º ano

(ver documento original)

6.º ano

(ver documento original)

Artigo 8.º

Concretização do relatório final de estágio

1 - Dando cumprimento ao disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e para efeitos de obtenção do grau de mestre, o Mestrado Integrado em Medicina da FCM-UNL integra um estágio de natureza profissional objeto de relatório final discutido numa prova pública.

2 - O relatório final inclui o conjunto dos relatórios parcelares e uma reflexão crítica final e só poderão apresentar-se à prova pública os alunos que tenham concluído com aproveitamento todos os estágios parcelares do 6.º ano.

3 - O regime de avaliação do estágio profissionalizante está contemplado no Regulamento sobre Avaliação da Aprendizagem dos alunos do Mestrado Integrado em Medicina, homologado em 21 de agosto de 2012 por despacho do Diretor da FCM-UNL, ouvidos os Conselhos Pedagógico e Científico.

Artigo 9.º

Requisitos de inscrição, precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - A transição entre anos e ou ciclos de estudos obedece aos seguintes requisitos:

a) Plano de Estudos 2009:

i) A transição de ano curricular só é facultada aos alunos que tiverem aproveitamento a, pelo menos, 30 ECTS das unidades curriculares em que estiveram inscritos no ano letivo anterior;

ii) A transição para o 2.º ciclo do Mestrado integrado em Medicina só é facultada aos alunos que tiverem obtido aprovação em todas as unidades curriculares do 1.º ciclo;

iii) A inscrição no 6.º ano só é facultada aos alunos que tiverem obtido aprovação em todas as unidades curriculares do 4.º e 5.º anos do Mestrado Integrado em Medicina.

b) Plano de Estudos 2011:

i) Os alunos só poderão transitar de ano, sem aproveitamento a um máximo de 15 ECTS, correspondentes a unidades curriculares de qualquer ano anterior;

ii) A inscrição na unidade curricular Estágio só será permitida após a obtenção de aproveitamento a todas as unidades curriculares do 1.º ao 10.º semestre.

c) Os alunos não podem inscrever-se em unidades curriculares de anos subsequentes àquele em que se encontram inscritos.

2 - Para inscrição em determinada unidade curricular, os alunos do Plano de Estudos 2009 terão de ter concluído com aproveitamento as unidades curriculares precedentes.

3 - A tabela de precedências vigente para os alunos do Plano de Estudos 2009 é a seguinte:

(ver documento original)

4 - As normas gerais a observar na avaliação da aprendizagem dos alunos do MIM encontram-se regulamentadas no Regulamento sobre a Avaliação da Aprendizagem dos Alunos do Mestrado Integrado em Medicina, homologado em 21 de agosto 2012 por despacho do Diretor da FCM-UNL, ouvido o Conselho Pedagógico.

Artigo 10.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

O regime de prescrições do Mestrado Integrado em Medicina segue o estabelecido na tabela anexa à Lei 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual.

Artigo 11.º

Processo de atribuição da classificação final no Mestrado Integrado em Medicina

1 - No Plano de Estudo 2011 cada unidade curricular, creditada para efeitos de concessão de grau, será ponderada em função do peso relativo dos ECTS, de acordo com o estabelecido no Anexo I.

2 - No Plano de estudo 2009 cada unidade curricular e estágio obrigatórios do plano de estudos tem um coeficiente de ponderação no cálculo da média de curso. A ponderação é estabelecida em função do peso relativo dos ECTS e da progressão na formação do aluno, resultando nos seguintes fatores de ponderação:

(ver documento original)

3 - A classificação final resulta exclusivamente da aplicação dos regimes contidos nos parágrafos anteriores do presente artigo.

Artigo 12.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

Dos diplomas e cartas de curso constarão os seguintes elementos:

a) Diplomas - número e data do registo, identificação do titular do grau, unidade orgânica, grau, data da conclusão do curso, designação do curso e respetiva área de especialização, no caso de ela existir, número total de ECTS, classificação final e qualificação;

b) Cartas de curso - Identificação do Reitor da UNL, identificação do titular do grau, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso, área de especialização, no caso de ela existir, classificação final, qualificação.

Artigo 13.º

Diploma, carta de curso e suplemento ao diploma

1 - Após a conclusão do ciclo de estudos, os alunos poderão requerer o diploma, a carta de curso, o suplemento ao diploma e a certidão, junto da Divisão Académica da FCM-UNL.

2 - As certidões serão emitidas até 10 dias úteis após a receção do pedido pela Divisão Académica.

3 - Os diplomas serão emitidos pela Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 14.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O processo de acompanhamento do Mestrado Integrado em Medicina é da responsabilidade do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da FCM-UNL.

Artigo 15.º

Regime de Assiduidade

O Regime de Assiduidade aplicável à frequência das unidades curriculares do Mestrado Integrado em Medicina encontra-se regulamentado no Regulamento sobre a Assiduidade dos Alunos, homologado em 21 de agosto de 2012 por despacho do Diretor da Faculdade, ouvido o Conselho Pedagógico.

Artigo 16.º

Calendário Escolar

O calendário escolar, os horários das tarefas letivas e os mapas de exames são aprovados anualmente pelo Diretor da FCM-UNL, ouvido o Conselho Pedagógico.

Artigo 17.º

Propinas

O montante das propinas e respetivo regime de pagamento será fixado anualmente pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março e no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual.

Artigo 18.º

Financiamento

1 - O Mestrado Integrado em Medicina será financiado através das respetivas propinas e de outras verbas que forem alocadas para a FCM-UNL.

2 - Constituem ainda receitas do ciclo de estudos referido os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.

Artigo 19.º

Casos omissos

Eventuais dúvidas e omissões referentes à organização e funcionamento do Mestrado Integrado em Medicina serão objeto de análise e decisão pelo Conselho Científico, sendo subsidiariamente aplicável o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 20.ª

Entrada em vigor

1 - Este regulamento produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - As alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos do mestrado integrado em medicina produzem efeito a partir do ano letivo 2011/2012 (Despacho 10378/2011 de 17 de agosto de 2011) mas a sua implementação será gradual, vigorando o regime de transição previsto no artigo seguinte.

Artigo 21.º

Regime de transição

1 - O Plano de Estudos 2011 aplica-se:

a) Aos alunos que se inscrevem na FCM-UNL pela primeira vez a partir do ano letivo 2011-2012, inclusive;

b) Aos alunos que frequentaram em 2011-2012 o 2.º ano do mestrado integrado na FCM-UNL, mas que não reúnem as condições para transitar para o 3.º ano. A estes alunos ser-lhes-ão creditadas, no Plano de Estudos 2011, as unidades curriculares em que obtiveram aproveitamento nos anos letivos anteriores;

c) Aos alunos que, no ano letivo 2012-2013 e seguintes, reingressam na FCM ao abrigo da Portaria 401/207 de 5 de abril (Diário da República, n.º 68, 1.ª série). A estes alunos ser-lhes-ão creditadas, no Plano de Estudos 2011, as unidades curriculares em que obtiveram aproveitamento nos anos letivos anteriores;

2 - O Plano de Estudos 2009 aplica-se:

a) Aos alunos que se inscrevem em 2012-2013 nos 4.º e 5.º ano;

b) Aos alunos que, em 2012-2013, se inscrevem ou reingressam no 3.º ano, sem unidades curriculares do 1.º e 2.º anos em atraso;

3 - Estabelece-se, para o ano letivo 2012-2013, um Plano de Estudos de Transição, aplicável aos seguintes alunos:

a) Os que reingressaram ou transitaram para o 3.º ano, mas que possuem unidades curriculares do 1.º e 2.º anos em atraso;

b) Aos que, com primeira inscrição na FCM em 2012-2013, no 1.º ano, mas que após o processo de atribuição de creditações, reúnem as condições para transitarem para o 3.º ano;

c) Os que se inscrevem pela 1.ª vez no 6.º ano no ano letivo 2012-2013. A estes alunos aplica-se-lhes, na totalidade, o estabelecido no 6.º ano do Plano de Estudo 2011;

d) Os que estão a repetir o 6.º ano. Estes alunos deverão inscrever-se nas unidades curriculares do Plano de Estudos 2011, equivalentes às do Plano de Estudos 2009 em que não obtiveram aproveitamento, de acordo com o estabelecido na tabela que consta do n.º 4 deste artigo. A avaliação do estágio profissionalizante destes alunos será efetuada ao abrigo do disposto no Regulamento sobre a Aprendizagem dos alunos do Mestrado Integrado em Medicina da FCM-UNL, homologado em 21 de agosto de 2012 por despacho do Diretor da Faculdade.

4 - O Plano de Estudos de Transição e a creditação ou equivalência de unidades curriculares entre os dois Planos de Estudo, baseiam-se na seguinte tabela de equivalências entre unidades curriculares dos Planos de Estudo de 2009 e o de 2011:

(ver documento original)

ANEXO 1

Plano de estudos do Mestrado Integrado em Medicina - 2011

(ver documento original)

30 de agosto de 2012. - O Diretor da Faculdade, Prof. Doutor J. M. Caldas de Almeida.

206354072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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