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Despacho 10378/2011, de 17 de Agosto

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Sumário

Alteração às Normas Regulamentares do Mestrado Integrado em Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10378/2011

Preâmbulo

Sob o efeito de determinantes tão díspares como o aumento do conhecimento científico, a melhoria das condições tecnológicas, a maior exigência das populações, os ciclos económicos e a evolução dos próprios sistemas de saúde, o ensino da medicina tem vindo sofrer profundas alterações nas últimas décadas, materializadas em diversos documentos com linhas de orientação conceptual e organizativa, publicados por importantes instituições e agências a nível internacional.

Em 2005, as faculdades de medicina portuguesas elaboraram numa base interinstitucional um conjunto de documentos orientadores propondo uma redefinição do perfil do licenciado em medicina, num contexto mais lato de definição de parâmetros objectivos essenciais à renovação do ensino médico em Portugal.

Na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa (FCM-UNL), a publicação dos novos estatutos (Despacho 8664/2009, DR N.º 60, 2.ª série) permitiu o início de uma mudança estrutural e organizativa significativa, consubstanciada numa primeira fase pela criação das Áreas de Ensino e Investigação (AEI).

De acordo com o disposto no despacho de publicação, com este novo modelo pretendeu-se criar uma nova dinâmica a nível da estrutura curricular do ensino pré-graduado, do desenvolvimento da investigação e da formação de docentes e investigadores (Despacho 8586/2010, DR n.º 98, 2.ª série), capaz de criar as condições para uma melhor adequação e qualidade do ensino médico na FCM-UNL.

Na sequência desta medida, e fundamentando-se na constatação de que o plano de estudos do mestrado integrado, que entrou em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008, se encontrava desfasado face aos desafios actuais do ensino médico e à nova organização interna da Faculdade, a FCM-UNL colocou em marcha um processo de alteração do plano de estudos, sem modificação dos objectivos gerais do curso (Despacho 854/2010, de 13 de Janeiro), com os seguintes princípios:

a) Adequação às necessidades do sistema de saúde, fomentando tanto as dimensões científicas e a aquisição de mecanismos de aprendizagem ao longo da vida, como os aspectos relativos ao profissionalismo médico.

b) Consonância com as linhas globais dos principais documentos orientadores, a nível nacional e internacional.

c) Estruturação de acordo com a declaração de Bolonha (semestralização, uniformização do calendário de aulas, promoção da mobilidade).

d) Organização por competências (conhecimentos, perícias e atitudes).

e) Exposição precoce à prática clínica e à investigação.

f) Integração transdisciplinar, num contexto de complexidade crescente.

g) Articulação transversal das Áreas de Ensino e Investigação.

h) Flexibilidade (disciplinas opcionais, possibilidade de percursos individuais).

i) Diversidade dos modelos de ensino, de avaliação e dos locais de ensino/aprendizagem.

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, do Despacho 854/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República de 13 de Janeiro de 2010 e das demais normas legais e estatutárias aplicáveis, a FCM-UNL altera o plano de estudos do ciclo de estudos do mestrado integrado em medicina até agora em vigor (adiante designado por 'Plano de Estudos 2009'), substituindo-o por um novo plano (adiante designado por 'Plano de Estudos 2011'), em conformidade com o disposto no Anexo 1 deste despacho.

Esta modificação tem uma cronologia gradual, iniciando-se a sua implementação pelo 1.º ano do ciclo de estudos, no ano lectivo de 2011-2012, de modo a salvaguardar o cumprimento integral dos conteúdos incluídos no mestrado integrado.

Os regulamentos necessários à execução do plano de estudos alterado (Procedimentos e Organização Pedagógica, Assiduidade dos Alunos e Avaliação da Aprendizagem dos Alunos do Mestrado Integrado em Medicina), homologados em 16 de Maio de 2011 por despacho do Director da Faculdade, encontram-se publicados em documento autónomo.

A proposta de alteração ao plano de estudo recebeu pareceres favoráveis do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da FCM-UNL, em reuniões efectuadas em 6 e 22 de Junho de 2011.

A alteração ao plano de estudos foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 8 de Agosto de 2011.

Tendo em conta o supra exposto, procede-se à republicação do ciclo de estudos do mestrado integrado em medicina leccionado na FCM-UNL, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Criação e âmbito

1 - A Universidade Nova de Lisboa, através da FCM-UNL, confere o grau de mestre em Medicina, que compreende dois ciclos de estudos.

2 - A realização do primeiro ciclo de estudos confere o grau de Licenciado em Ciências Básicas da Saúde e a realização do segundo ciclo de estudos confere o grau de mestre em Medicina.

Artigo 2º

Objectivos do curso

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Ciências Básicas da Saúde tem por objectivos gerais:

a) Adquirir conhecimentos e capacidades de compreensão do Homem normal sob o ponto de vista morfofuncional e psicológico, bem como das consequências resultantes das alterações induzidas por diversos agentes, assim como das possibilidades da sua correcção;

b) Desenvolver capacidades de recolha, selecção e interpretação de informação relevante, assim como uma atitude crítica sobre o conhecimento e a investigação científica, nos aspectos sociais, metodológicos e éticos, tendo em vista o progresso das ciências da saúde;

c) Adquirir e ou desenvolver competências de aprendizagem autónoma que permitam desenvolver estratégias de aprendizagem ao longo da vida.

2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Medicina tem por objectivos gerais:

a) Desenvolver, com base nas competências obtidas no ciclo precedente, competências indispensáveis ao exercício profissional da Medicina tais como: colheita de dados nas várias situações clínicas; elaboração do raciocínio clínico de forma a proceder à formulação de diagnósticos provisórios e definitivos; tomada de decisões clínicas;

b) Desenvolver e aprofundar competências de autonomia, por forma a permitir uma selecção criteriosa de percursos de aprendizagem ao longo da vida;

c) Desenvolver competências no domínio da investigação clínica, nomeadamente na formulação e realização de estudos e na comunicação de resultados à comunidade científica e ao público em geral.

Artigo 3.º

Áreas científicas

O curso de Mestrado Integrado em Medicina está organizado de acordo com o sistema de unidades de crédito (ECTS) e encontra -se distribuído pelas seguintes áreas de ensino e investigação (AEI):

(ver documento original)

Artigo 4.º

Duração do curso

O Mestrado Integrado em Medicina, com um total de 360 créditos e 12 semestres curriculares de trabalho, incorpora dois ciclos de formação complementares:

a) O primeiro ciclo de estudos visa a obtenção de 180 ECTS, distribuídos pelos seis primeiros semestres curriculares, perfazendo um total de 5040 horas de trabalho do aluno.

b) O segundo ciclo de estudos visa a obtenção dos restantes 180 ECTS, igualmente distribuídos por 6 semestres curriculares, perfazendo um total de 5040 horas de trabalho do aluno.

Artigo 5.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - O ingresso no Mestrado Integrado em Medicina processa-se, nos termos legalmente previstos, através das seguintes modalidades:

a) Contingente Geral para os estudantes que tenham concluído o 12.º ano de escolaridade e obtido aprovação nas disciplinas específicas de Biologia e Geologia, Física e Química e Matemática e preencham os pré-requisitos do Grupo A, conforme deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, divulgada no site da Direcção-Geral do Ensino Superior e no site da FCM-UNL;

b) Concurso Especial para Acesso ao curso de Medicina para titulares do grau de licenciado, ou para Maiores de 23 anos, ou Titulares de cursos Superiores, Pós-secundários e Médios;

c) Regime de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso.

2 - Os prazos de candidatura, os critérios de selecção e seriação obedecem às regras do concurso geral de acesso e aos regulamentos da FCM-UNL no caso dos concursos especiais e regimes especiais.

3 - Os numerus clausus de ingresso são estabelecidos anualmente pelas instituições de ensino superior e são divulgadas pelo Ministério da Tutela e pelas respectivas instituições.

Artigo 6.º

Condições e início de funcionamento

A FCM-UNL assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Medicina, nomeadamente:

a) Um projecto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objectivos fixados neste ciclo de estudos;

b) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

c) Desenvolvimento de actividade reconhecida de formação e investigação ou de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

d) Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços lectivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.

Artigo 7.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, no ano lectivo 2011-2012

1 - O Mestrado Integrado em Medicina tem a seguinte estrutura curricular:

a) O primeiro ciclo de estudos tem a duração de três anos de curso, compreendendo os 1.º, 2.º e 3.º anos curriculares, nos seguintes termos:

i) O ensino de cada unidade curricular cumpre o número de horas de contacto estabelecidas e está organizado em semestres, com horários a aprovar anualmente pelo Director da FCM, ouvido o Conselho Pedagógico;

b) O segundo ciclo de estudos tem a duração de três anos de curso, correspondente aos 4.º, 5.º e 6.º anos curriculares, nos seguintes termos:

i) Os 4.º e 5.º anos do curso visam o estudo do doente numa abordagem biopsicossocial, onde os alunos são integrados nas equipas de trabalho hospitalares e de medicina geral e familiar, acompanhando os docentes nas diferentes actividades, designadamente em consultas, enfermarias, bloco operatório, urgência;

ii) No 6.º ano é feito um estágio profissionalizante, organizado em estágios parcelares, em sistema de rotação nas várias áreas clínicas.

2 - No ano lectivo de 2011-2012, o Plano de Estudos -2011 é aplicado apenas ao 1.º ano do Mestrado Integrado em Medicina, mantendo-se em vigor o Plano de Estudos - 2009 para os restantes anos, de acordo com a seguinte estrutura curricular:

Estrutura curricular para o ano lectivo de 2011-2012

1.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

3.º ano

(ver documento original)

4.º ano

(ver documento original)

5.º ano

(ver documento original)

6.º ano

(ver documento original)

Artigo 8.º

Concretização do relatório final de estágio

1 - O Mestrado Integrado em Medicina conclui -se obrigatoriamente com a realização de uma prova pública para avaliação final do estágio profissionalizante, em que será discutido o respectivo relatório final, integrando o conjunto de relatórios parcelares, e uma reflexão crítica final.

2 - Só poderão apresentar-se a esta prova os alunos que tenham concluído com aproveitamento todos os estágios parcelares integrantes do 6.º ano.

3 - As orientações sobre a prova pública, (regras e prazos sobre a apresentação e entrega do relatório de estágio e sua apreciação) deverão ser divulgadas no início do ano lectivo pela Divisão Académica, por indicação do Conselho Pedagógico, ouvido o Coordenador de Ano.

4 - As regras sobre a composição, nomeação, funcionamento do júri e sobre as provas de defesa do relatório de estágio deverão estar em conformidade com o Anexo 2 a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 9.º

Requisitos de inscrição, precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - A transição entre anos e ou ciclos de estudos obedece aos seguintes requisitos:

a) Para transitarem de ano curricular, os estudantes deverão ter tido aproveitamento a, pelo menos, 30 ECTS das unidades curriculares em que estiveram inscritos no ano lectivo anterior;

b) Os estudantes não podem inscrever-se em unidades curriculares de anos subsequentes àquele em que se encontram inscritos.

c) A inscrição no 2.º ciclo do Mestrado integrado em Medicina só é facultada aos alunos que tiverem obtido aprovação em todas as unidades curriculares do 1.º ciclo;

d) A inscrição no estágio profissionalizante (6.º ano) só é facultada aos estudantes que tiverem obtido aprovação em todas as unidades curriculares do 4.º e 5.º anos do Mestrado Integrado em Medicina.

2 - Para inscrição em determinada unidade curricular, os estudantes terão de ter concluído com aproveitamento as unidades curriculares precedentes.

3 - A tabela de precedências vigente é a seguinte:

(ver documento original)

4 - As normas gerais a observar na avaliação da aprendizagem dos alunos do MIM encontram-se regulamentadas no Regulamento sobre a Avaliação da Aprendizagem dos Alunos do Mestrado Integrado em Medicina, homologado em 16 de Maio de 2011 por despacho do Director da FCM-UNL, ouvido o Conselho Pedagógico.

Artigo 10.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

O regime de prescrições do Mestrado Integrado em Medicina segue o estabelecido na tabela anexa à Lei 37/2003, de 22 de Agosto, na redacção actual.

Artigo 11.º

Processo de atribuição da classificação final no Mestrado Integrado em Medicina

1 - No Plano de estudo 2011 cada unidade curricular e estágio, creditada no plano de estudos, será ponderada no cálculo da média final de curso, em função do peso relativo dos ECTS.

2 - No Plano de estudo 2009 cada unidade curricular e estágio obrigatórios do plano de estudos tem um coeficiente de ponderação no cálculo da média de curso. A ponderação é estabelecida em função do peso relativo dos ECTS e da progressão na formação do aluno, resultando nos seguintes factores de ponderação:

(ver documento original)

3 - A classificação final resulta exclusivamente da aplicação dos regimes contidos nos parágrafos anteriores do presente artigo.

Artigo 12.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

Dos diplomas e cartas de curso constarão os seguintes elementos:

a) Diplomas - número e data do registo, identificação do titular do grau, unidade orgânica, grau, data da conclusão do curso, designação do curso e respectiva área de especialização, no caso de ela existir, número total de ECTS, classificação final e qualificação;

b) Cartas de curso - Identificação do Reitor da UNL, identificação do titular do grau, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso, área de especialização, no caso de ela existir, classificação final, qualificação.

Artigo 13.º

Prazo de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma

1 - Os alunos poderão requerer o diploma, a carta de curso e suplemento ao diploma, junto da Divisão Académica, a partir de 30 dias úteis após a data de conclusão do ciclo de estudos.

2 - Os alunos poderão requerer certidões emitidas pela FCM-UNL imediatamente após a conclusão do ciclo de estudos.

Artigo 14.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O processo de acompanhamento do Mestrado Integrado em Medicina é da responsabilidade do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da FCM-UNL.

Artigo 15.º

Regime de Assiduidade

O Regime de Assiduidade aplicável à frequência das unidades curriculares do MIM encontra-se regulamentado no Regulamento sobre a Assiduidade dos Alunos, homologado em 16 de Maio de 2011 por despacho do Director da Faculdade, ouvido o Conselho Pedagógico.

Artigo 16.º

Calendário Escolar

O calendário escolar, os horários das tarefas lectivas e os mapas de exames são aprovados anualmente pelo Director da FCM-UNL, ouvido o Conselho Pedagógico.

Artigo 17.º

Propinas

O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado anualmente pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de Março e no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, na redacção actual.

Artigo 18.º

Financiamento

1 - O Mestrado Integrado em Medicina será financiado através das respectivas propinas e de outras verbas que forem alocadas para a FCM-UNL.

2 - Constituem ainda receitas do ciclo de estudos referido os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.

Artigo 19.º

Casos omissos

Eventuais dúvidas e omissões referentes à organização e funcionamento do Mestrado Integrado em Medicina serão objecto de análise e decisão pelo Conselho Científico, sendo subsidiariamente aplicável o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 20.ª

Entrada em vigor

1 - Este regulamento produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - As alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos do mestrado integrado em medicina produzem efeito a partir do ano lectivo 2011/2012, mas a sua aplicação integral circunscreve-se apenas ao 1.º ano do mestrado integrado em medicina, vigorando para os restantes alunos o regime de transição previsto no artigo seguinte.

Artigo 21.º

Regime de transição

1 - O Plano de Estudos 2011, aplica-se:

a) Aos alunos que se inscrevem na FCM-UNL pela primeira vez no ano lectivo de 2011-2012 e que não reúnem condições para transitarem para anos subsequentes (por via de creditações);

b) Aos alunos que frequentaram em 2010-2011 o 1.º ano do mestrado integrado na FCM-UNL, mas que não reúnem as condições para transitar para o 2.º ano. A estes alunos ser-lhes-ão creditadas, no Plano de Estudos 2011, as unidades curriculares em que obtiveram aproveitamento no ano lectivo 2010-2011.

2 - O Plano de Estudos 2009 aplica-se:

a) Aos alunos que se inscrevem em 2011-2012 no ciclo clínico (4.º, 5.º e 6.º anos);

b) Aos alunos do 2.º e 3.º anos com primeira inscrição na FCM anterior a 2011, e sem unidades curriculares do 1.º ano em atraso;

c) Aos alunos do 2.º e 3.º anos com primeira inscrição na FCM anterior a 2011,, com unidades curriculares do 1.º ano em atraso, mas com aproveitamento na avaliação prática destas unidades curriculares. A estes alunos será efectuada, no ano lectivo 2011-2012, uma avaliação final das referidas unidades curriculares.

3 - Estabelece-se, para o ano lectivo 2011-2012, um Plano de Estudos de Transição, aplicável aos seguintes alunos:

a) Com inscrição na FCM anterior a 2011, mas que possuem unidades curriculares do 1.º ano em atraso

b) Com primeira inscrição na FCM em 2011-2012, no 1.º ano, mas que após o processo de atribuição de creditações, reúnem as condições para transitarem para o 2.º ou 3.º anos.

4 - O Plano de Estudos de Transição e a creditação de unidades curriculares, prevista na alínea b) do n.º 2 deste artigo, baseia-se na seguinte tabela de equivalências entre unidades curriculares dos planos de estudo 2009 e o de 2011:

(ver documento original)

9 de Agosto de 2011. - O Director, Professor Doutor José Miguel Barros Caldas de Almeida.

ANEXO I

Plano de estudos do Mestrado Integrado em Medicina - 2011

(ver documento original)

ANEXO II

Prova de Avaliação Final do Mestrado Integrado (Ano lectivo 2011-2012)

1 - Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - Serão nomeados pelo Director, sob proposta do conselho científico da FCM, Júri ou Júris, constituídos por três a cinco elementos, integrando orientadores dos estágios parcelares (regentes) ou seus representantes e docentes doutorados ou especialistas de mérito reconhecido oriundos das respectivas áreas de formação, divulgado por aviso afixado e no site;

2 - A distribuição dos alunos pelos diferentes júris será efectuada aleatoriamente e previamente publicitada pela Divisão Académica;

3 - Todos os júris deverão ser presididos pelo Professor mais graduado, de preferência o regente de uma das disciplinas do 6.º ano;

4 - As classificações de cada aluno obtidas nos diferentes Estágios Parcelares serão fornecidas previamente pela Divisão Académica a cada júri.

2 - Regras sobre as provas de defesa do relatório de estágio

1 - A avaliação final do estágio profissionalizante corresponde à prova pública final prevista na legislação em vigor;

2 - A prova pública constará de discussão do relatório final, integrando o conjunto dos relatórios dos estágios parcelares, reflexão crítica final e outros elementos valorativos, perante Júri proposto pelo conselho científico;

3 - A classificação final da prova pública não poderá ser inferior à média das classificações obtidas nos estágios parcelares, independentemente da classificação obtida na discussão do relatório final;

4 - Se da discussão do relatório final resultar uma classificação superior à média das classificações obtidas nos estágios parcelares, será essa a classificação final atribuída ao estágio profissionalizante.

9 de Agosto de 2011. - O Director da Faculdade, Professor Doutor José Miguel Barros Caldas de Almeida.

205015044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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