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Despacho 11681/2009, de 14 de Maio

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Sumário

Normas regulamentares do Mestrado Integrado em Medicina

Texto do documento

Despacho 11681/2009

Na sequência do processo de adequação do ciclo de estudos da Faculdade de Ciências Médicas desta Universidade, sob proposta do respectivo conselho científico e de aprovação em Plenário do Senado de 9 de Novembro de 2006, a seguir se publicam as normas regulamentares respeitantes ao Mestrado Integrado em Medicina. Este Mestrado Integrado foi objecto de registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD 499/2007, em cumprimento das normas técnicas publicadas em anexo ao Despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio, de acordo com o que determinam os artigos 12.º e 43.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Mestrado Integrado em Medicina

Normas Regulamentares

Preâmbulo

A Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa procedeu à adequação da anterior Licenciatura em Medicina às determinações em vigor, tendo em conta a nova Regulamentação referente ao Grau e Diplomas do Ensino Superior.

Para tal foi criado o Mestrado Integrado em Medicina, com um total de 360 créditos e 12 semestres curriculares de trabalho, incorporando dois ciclos de formação complementares.

O registo foi aprovado pela Direcção-Geral do Ensino Superior em 26 de Março de 2007, mediante o Despacho 6109/2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 60.

A presente estrutura do Mestrado resulta da adequação entre o previsto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e as normas europeias em vigor - Directiva 93/16/ EEC e Directiva 2005/36/CE de Setembro de 2005 - que estabelecem que a formação base em Medicina deverá conter um mínimo de 6 anos de estudos ou 5500 horas de ensino Teórico e Prático.

Com o presente plano de estudos de Mestrado cada aluno irá dispor de um total de 6004 horas de formação teórica e prática (horas de contacto), distribuídas ao longo dos 6 anos de curso, complementadas com 4076 horas de trabalho autónomo, representando 40,4 % do total de 10 080 horas de trabalho, necessárias à conclusão do Mestrado Integrado.

No primeiro ciclo de estudos - Licenciatura em Ciências Básicas da Saúde - serão atribuídos 180 créditos em 6 semestres curriculares de trabalho, enquanto no segundo ciclo - Mestrado em Medicina - serão atribuídos os restantes 180 créditos, igualmente em 6 semestres curriculares.

Artigo 1.º

Criação e âmbito

1 - A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Médicas, confere o grau de mestre em Medicina, que compreende dois ciclos de estudos;

2 - A realização do primeiro ciclo de estudos confere o grau de Licenciado em Ciências Básicas da Saúde e a realização do segundo ciclo de estudos confere o grau de mestre em Medicina.

Artigo 2.º

Objectivos do curso

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Básicas da Saúde tem por objectivos gerais:

1.1 - Adquirir conhecimentos e capacidades de compreensão do Homem normal sob o ponto de vista morfofuncional e psicológico, bem como das consequências resultantes das alterações induzidas por diversos agentes, assim como das possibilidades da sua correcção;

1.2 - Desenvolver capacidades de recolha, selecção e interpretação de informação relevante, assim como uma atitude crítica sobre o conhecimento e a investigação científica, nos aspectos sociais, metodológicos e éticos, tendo em vista o progresso das ciências da saúde;

1.3 - Adquirir e ou desenvolver competências de aprendizagem autónoma que permitam desenvolver estratégias de aprendizagem ao longo da vida.

2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Medicina tem por objectivos gerais:

2.1 - Desenvolver, com base nas competências obtidas no ciclo precedente, competências indispensáveis ao exercício profissional da Medicina tais como: colheita de dados nas várias situações clínicas; elaboração do raciocínio clínico de forma a proceder à formulação de diagnósticos provisórios e definitivos; tomada de decisões clínicas;

2.2 - Desenvolver e aprofundar competências de autonomia, por forma a permitir uma selecção criteriosa de percursos de aprendizagem ao longo da vida;

2.3 - Desenvolver competências no domínio da investigação clínica, nomeadamente na formulação e realização de estudos e na comunicação de resultados à comunidade científica e ao público em geral.

Artigo 3.º

Áreas científicas

O curso de mestrado integrado em Medicina está organizado de acordo com o sistema de unidades de crédito (ECTS) e encontra-se distribuído pelas seguintes áreas científicas:

(ver documento original)

Artigo 4.º

Duração do curso

O mestrado integrado em Medicina, com um total de 360 créditos e 12 semestres curriculares de trabalho, incorpora dois ciclos de formação complementares:

1) O primeiro ciclo de estudos: visa a obtenção de 180 ECTS, 2227 horas de contacto e 2813 horas de trabalho autónomo, perfazendo um total de 5040 horas de trabalho do aluno;

2) O segundo ciclo de estudos: visa a obtenção de 180 ECTS, 3777 horas de contacto e 1263 horas de trabalho autónomo, perfazendo um total de 5040 horas de trabalho do aluno.

Artigo 5.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Podem ingressar no Mestrado Integrado em Medicina através do:

1.1 - Contingente Geral os estudantes que tenham concluído o 12.º ano de escolaridade e obtido aprovação nas disciplinas específicas de Biologia e Geologia, Física e Química e Matemática e preencham os pré-requisitos do Grupo B, conforme deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, divulgada no site da Direcção-Geral do Ensino Superior e no site da FCM;

1.2 - Concurso Especial para Acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado, ou para Maiores de 23 anos, ou Titulares de cursos Superiores, Pós-secundários e Médios;

1.3 - Regime de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso.

2 - Os prazos de candidatura, os critérios de selecção e seriação obedecem às regras do concurso geral de acesso e aos regulamentos da Faculdade no caso dos concursos especiais e regimes especiais.

3 - Os numerus clausus de ingresso são estabelecidos anualmente pelas instituições de ensino superior e são divulgadas pelo Ministério da Tutela e pelas respectivas instituições.

Artigo 6.º

Condições e início de funcionamento

1 - A Faculdade de Ciências Médicas assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Medicina, nomeadamente:

1.1 - Um projecto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objectivos fixados neste ciclo de estudos;

1.2 - Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

1.3 - Desenvolvimento de actividade reconhecida de formação e investigação ou de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

1.4 - Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços lectivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.

2 - O Mestrado Integrado em Medicina entra em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.

Artigo 7.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

1 - O Mestrado Integrado em Medicina tem a seguinte estrutura curricular:

1.1 - O primeiro ciclo de estudos tem a duração de três anos de curso, compreendendo os 1.º, 2.º e 3.º anos curriculares, nos seguintes termos:

1.1.1 - Os dois primeiros anos curriculares visam o estudo do indivíduo normal;

1.1.2 - O 3.º ano (ano pré-clínico) visa o estudo dos mecanismos da doença;

1.1.3 - Em todos eles, o ensino teórico e prático das unidades curriculares distribui-se ao longo de todo o ano lectivo;

1.1.4 - O ensino de cada unidade curricular cumpre o número de horas de contacto estabelecidas e está organizado em semestres ou anos, com horários a elaborar pelo Conselho Pedagógico;

1.1.5 - O formato pedagógico das aulas práticas varia de acordo com os objectivos de cada unidade curricular, podendo incluir: actividade laboratorial, aprendizagem por resolução de problemas, utilização de simuladores, estudos de caso e aprendizagem à "cabeceira do doente";

1.1.6 - Em qualquer um dos anos coexistem diferentes formatos de avaliação final.

1.2 - O segundo ciclo de estudos tem a duração de três anos de curso, correspondente aos 4.º, 5.º e 6.º anos curriculares, nos seguintes termos:

1.2.1 - Os 4.º e 5.º anos do curso visam o estudo do doente numa abordagem biopsicossocial, onde os alunos são integrados nas equipas de trabalho hospitalares e de medicina geral e familiar, acompanhando os docentes nas diferentes actividades (consultas, enfermarias, bloco operatório, urgência, etc.);

1.2.2 - Durante os 4.º e 5.º anos do curso, o ensino é feito por blocos com rotação das turmas pelas várias unidades curriculares, sendo que em cada unidade curricular são transmitidos os conteúdos teóricos e práticos, de acordo com o número de horas de contacto estabelecidas;

1.2.3 - Nos 4.º e 5.º anos do curso, os estágios por blocos funcionam de acordo com a distribuição feita pelo Conselho Pedagógico e poderão incluir urgências internas e ou serviços de urgência externa;

1.2.4 - A avaliação efectuada durante os 4.º e 5.º anos do curso inclui avaliação contínua e avaliação final;

1.2.5 - No 6.º ano é feito um estágio profissionalizante com as seguintes características:

1.2.5.1 - O estágio profissionalizante compreende o exercício orientado e programado da Medicina por áreas médico-cirúrgicas e incide, preferencialmente, nos aspectos do diagnóstico diferencial e da terapêutica;

1.2.5.2 - O estágio de natureza profissional é efectuado em sistema de rotação por várias áreas clínicas (constituindo estágios parcelares), com plena integração dos alunos em equipas médicas e na prática clínica sob tutela;

1.2.5.3 - Os estágios parcelares deverão incluir urgências internas e ou serviço de urgência externa;

1.2.5.4 - Em cada estágio parcelar será elaborado um relatório (não excedendo 7 páginas) destinado a demonstrar os progressos obtidos pelo aluno, bem como a análise crítica da progressão verificada, no qual serão descritas e quantificadas as actividades desenvolvidas (incluindo actividades e procedimentos clínicos, e trabalhos realizados durante o estágio, caso existam, indicando os que tenham dado origem a comunicações ou publicações) e é efectuado um posicionamento crítico demonstrando os progressos obtidos, sendo que poderão ainda ser incluídos trabalhos realizados especificamente durante o estágio parcelar;

1.2.5.5 - A discussão do conteúdo deste relatório será efectuada no final do respectivo estágio;

1.2.5.6 - A cada estágio parcelar será atribuída uma classificação de 0 a 20 valores, e um valor ECTS, de acordo com o estabelecido nos artigos 9.º e 7.º, respectivamente.

2 - O mestrado integrado em Medicina tem a seguinte "estrutura obrigatória":

(ver documento original)

3 - O mestrado integrado em Medicina tem a seguinte formação optativa:

3.1 - A frequência de acções de formação não previstas no plano de estudos, de carácter optativo, poderá ser objecto de atribuição de créditos ECTS desde que previamente aprovadas pelo conselho científico, em valor a indicar previamente pelo mesmo;

3.2 - Os créditos obtidos não serão contabilizados para o valor final de 360 ECTS.

Artigo 8.º

Concretização do relatório final de estágio

1 - O mestrado integrado em Medicina conclui-se obrigatoriamente com a realização de uma prova pública para avaliação final do estágio profissionalizante, em que será discutido o respectivo relatório final, integrando o conjunto de relatórios parcelares, e uma reflexão crítica final;

2 - Só poderão apresentar-se a esta prova os alunos que tenham concluído com aproveitamento todos os estágios parcelares integrantes do 6.º ano;

3 - Nesta prova, poderão ser analisados outros elementos valorativos realizados durante o estágio de 6.º ano, como trabalhos de síntese, trabalhos de investigação, ou outros trabalhos efectuados e que não tenham sido objecto de prévia avaliação e classificação;

4 - A classificação nesta prova não poderá ser inferior à média das classificações obtidas nos estágios parcelares;

5 - Esta Prova Pública será objecto de classificação entre 10 e 20 valores;

6 - Atendendo a que cada estágio parcelar apresenta créditos individualizados, e a prova de discussão final resulta do trabalho global do aluno, não são atribuídos créditos específicos a esta prova final.

Artigo 9.º

Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - Transição de anos:

1.1 - A inscrição no 2.º ciclo do mestrado integrado em Medicina só é facultada aos alunos que tiverem obtido aprovação em todas as disciplinas do 1.º ciclo;

1.2 - A inscrição no estágio profissionalizante (6.º ano) só é facultada aos alunos que tiverem obtido aprovação em todas as disciplinas do 4.º e 5.º anos do mestrado integrado em Medicina.

2 - Tabela de precedências - a tabela de precedências será a seguinte:

(ver documento original)

3 - Avaliação de conhecimentos - a avaliação é numérica e feita na escala de 0 a 20 valores. Em todos os momentos de avaliação será obrigatória classificação igual ou superior a 10 valores.

3.1 - No 2.º ciclo:

Nos 4.º e 5.º anos, a classificação de cada disciplina será obtida através de uma avaliação contínua e de uma prova teórico-prática, podendo haver uma prova escrita e ou oral.

3.1.1 - A informação decorrente da avaliação contínua exprime o nível de conhecimentos, gestos e atitudes, revelados pelos estudantes, de acordo com os objectivos específicos de cada disciplina;

3.1.2 - Na avaliação contínua, na prova teórico-prática e nas provas escrita ou oral será obrigatória, em qualquer uma delas, a classificação igual ou superior a 10 valores.

3.1.2.1 - As avaliações de cada disciplina realizam-se nos últimos 3 dias do respectivo estágio, excepto a Medicina I e II;

3.1.2.2 - As avaliações das disciplinas de Medicina I e II realizam-se na última semana de cada Bloco, período em que não existem actividades de formação teóricas ou práticas;

3.1.2.3 - Neste período final de cada Bloco poderão ainda ser realizadas avaliações de recurso nas restantes disciplinas se necessário;

3.1.2.4 - Os exames da 2.ª época terão lugar nas primeiras duas semanas de Setembro.

Avaliações parcelares no Estágio Profissionalizante do 6.º ano:

3.1.3 - A avaliação de cada um dos estágios parcelares do 6.º ano resultará obrigatoriamente do conjunto de:

3.1.3.1 - Avaliação contínua, incluindo discussão e avaliação das actividades de natureza prática;

3.1.3.2 - Prova pública, onde será discutido o relatório das actividades desenvolvidas durante o estágio parcelar, elaborado nos moldes acima indicados;

3.1.3.3 - A classificação final do estágio parcelar será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo a proporção atribuída a cada um dos dois componentes indicados, dependente dos critérios definidos pelos Regentes;

3.1.3.4 - Não existem créditos individualizados para a avaliação contínua ou discussão do relatório.

Na Avaliação contínua será tida em conta a postura do estudante ao longo do estágio (incluindo a assiduidade, a relação médico-doente, as relações humanas no serviço), os conhecimentos demonstrados, a actividade prática realizada, as tarefas experimentais, a apresentação de temas.

3.1.4 - Nos Estágios de Cirurgia, Medicina, Obstetrícia-Ginecologia, Pediatria, Saúde Mental, poderá ser realizada uma prova prática de clínica, baseada na discussão de uma história clínica, problemas ou casos clínicos;

Na discussão do relatório parcelar serão analisados os progressos obtidos e actividades desenvolvidas.

3.1.5 - No estágio de Clínica Geral será apresentado e discutido um relatório sobre o exercício da clínica geral ou dos cuidados de saúde primários;

3.1.6 - No estágio de Saúde Pública serão apresentados e discutidos relatórios em áreas da Saúde Pública;

3.1.7 - O júri para avaliação dos relatórios parcelares inclui obrigatoriamente o Orientador do Estágio (Regente) ou seu representante, e o Tutor/ Assistente do aluno.

Em todos os momentos de avaliação será obrigatória classificação igual ou superior a 10 valores.

4 - Épocas de avaliação de conhecimentos

4.1 - No 1.º ciclo existem duas épocas de exames:

4.1.1 - A 1.ª época tem lugar no fim de cada um dos semestres para as disciplinas semestrais e, para as disciplinas anuais, durante os meses de Junho e Julho;

4.1.2 - A 2.ª época tem lugar em Setembro para os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º anos;

4.1.3 - O 3.º ano terá uma época de recurso, para conclusão das disciplinas do 1.º ciclo, destinada exclusivamente aos alunos que apresentem um máximo de 2 disciplinas deste ciclo, por concluir.

4.2 - No 2.º ciclo existem duas épocas de exames:

4.2.1 - As avaliações de cada disciplina realizam-se nos últimos 3 dias do respectivo estágio, com excepção das disciplinas de Medicina I e II, que se realizam no final de cada Bloco;

4.2.2 - Em simultâneo com a realização das avaliações de Medicina I e II, poderão ser realizadas avaliações de recurso nas restantes disciplinas para os alunos impossibilitados de realizarem o exame no final do respectivo estágio;

4.2.3 - A 2.ª época tem lugar nas primeiras duas semanas de Setembro;

4.2.4 - O 5.º ano terá uma época especial de exames, para conclusão das disciplinas do 4.º e 5.º anos do 2.º ciclo, destinada exclusivamente aos alunos que apresentem um máximo de 2 disciplinas, por concluir.

Artigo 10.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

O regime de prescrições do Mestrado Integrado em Medicina segue o estabelecido na tabela anexa à Lei 37/2003, de 22 de Agosto, na redacção actual.

Artigo 11.º

Processo de nomeação do(s) orientador(es) e regras a observar na orientação

1 - O estágio profissionalizante é orientado por Doutores ou Especialistas de Mérito, como tal reconhecidos pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas da UNL.

2 - Para cada área do estágio profissionalizante será nomeado anualmente um orientador pelo conselho científico, que coincide com o Regente da Disciplina de estágio, de acordo o artigo 21.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 e os estatutos da Faculdade de Ciências Médicas, publicitados no site da FCM.

Artigo 12.º

Regras sobre a apresentação e entrega do relatório de estágio e sua apreciação

1 - Durante o 6.º ano do ciclo de estudos integrado serão elaborados relatórios de cada estágio parcelar;

2 - O relatório final deverá incorporar os relatórios dos estágios parcelares, e incluir ainda uma introdução (em que o aluno explicita os objectivos do relatório e apresenta o fio condutor do mesmo), um corpo do trabalho (em que é feita uma síntese de todos os elementos considerados representativos do estágio) e uma reflexão crítica final. No relatório final poderão, caso existam, ser incorporados outros elementos valorativos realizados durante o estágio de 6.º ano, como trabalhos de síntese, trabalhos de investigação, ou outros trabalhos efectuados e que não tenham sido objecto de prévia classificação;

3 - O prazo limite para a entrega do relatório final, o modo e o local de entrega, bem como o número de exemplares a entregar pelo aluno serão estabelecidos, anualmente, pela Faculdade de Ciências Médicas e divulgados por aviso afixado e no site;

4 - Avaliação final do Estágio profissionalizante:

4.1 - Existem 2 épocas para realização das avaliações finais do Estágio, em Julho e Setembro;

4.2 - A 1.ª época será realizada no final do mês de Julho, após conclusão do último Estágio Parcelar;

4.3 - Apenas poderão comparecer a esta prova os alunos que tenham concluído previamente com aproveitamento todos os Estágios Parcelares;

4.4 - A 2.ª época será realizada na segunda semana de Setembro, destinando-se exclusivamente aos alunos que não tenham apresentado aproveitamento em todos os estágios parcelares até Julho.

Artigo 13.º

Prazos máximos para a realização do acto público de defesa do relatório de estágio

O prazo máximo para a realização do acto público de defesa do relatório de estágio será definido, anualmente, por despacho do Director da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, divulgado no site da FCM.

Artigo 14.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - Serão nomeados pelo Reitor da UNL, sob proposta do conselho científico da FCM, Júri ou Júris, constituídos por três a cinco elementos, integrando orientadores dos estágios parcelares (Regentes das Disciplinas) ou seus representantes e Docentes Doutorados ou especialistas de mérito reconhecido oriundos das respectivas áreas de formação, divulgado por aviso afixado e no site;

2 - A distribuição dos alunos pelos diferentes júris será efectuada aleatoriamente e previamente publicitada pela Divisão Académica;

3 - Todos os júris deverão ser presididos pelo Professor mais graduado, de preferência o regente de uma das disciplinas do 6.º ano e incluir pelo menos um regente de uma dessas disciplinas;

4 - As classificações de cada aluno obtidas nos diferentes Estágios Parcelares serão fornecidas previamente pela Divisão Académica a cada júri.

Artigo 15.º

Regras sobre as provas de defesa do relatório de estágio

1 - A avaliação final do estágio Profissionalizante corresponde à Prova Pública Final prevista na legislação em vigor;

2 - A prova pública constará de discussão do relatório final, integrando o conjunto dos relatórios dos estágios parcelares, reflexão crítica final e outros elementos valorativos, perante Júri proposto pelo conselho científico;

3 - A classificação final da Prova Pública não poderá ser inferior à média das classificações obtidas nos estágios parcelares, independentemente da classificação obtida na discussão do relatório final;

4 - Se da Discussão do relatório final resultar uma classificação superior à média das classificações obtidas nos estágios parcelares, será essa a classificação final atribuída ao estágio profissionalizante.

Artigo 16.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - Classificação final do mestrado integrado em Medicina:

1.1 - Até ao ano lectivo de 2008-2009, a classificação final do Mestrado Integrado em Medicina corresponde à média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações de todas as disciplinas e estágios do plano de estudos;

1.2 - A partir do ano lectivo de 2009-2010, a classificação final do Mestrado Integrado em Medicina será obtida pela média ponderada das classificações obtidas ao longo do Mestrado Integrado, arredondada às unidades, incluindo as classificações de todas as disciplinas do 1.º ao 5.º ano, e a classificação final do Estágio Profissionalizante.

2 - Coeficientes de Ponderação:

Para efeitos de cálculo da média de curso, cada disciplina e estágio obrigatórios do plano de estudos tem um coeficiente de ponderação.

A ponderação é estabelecida em função do peso relativo dos créditos ECTS e da progressão na formação do aluno, resultando nos seguintes factores de ponderação:

(ver documento original)

Os alunos que em 2006-2007 se encontravam no 4.º ano e seguintes da Licenciatura em Medicina mantêm para efeitos de nota final de curso as ponderações em vigor nesse ano.

3 - A classificação final resulta exclusivamente da aplicação dos regimes contidos nos parágrafos anteriores do presente artigo.

Artigo 17.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

Dos diplomas e cartas de curso constarão os seguintes elementos:

1) Diplomas - número e data do registo, identificação do titular do grau, unidade orgânica, grau, data da conclusão do curso, designação do curso e respectiva área de especialização, no caso de ela existir, número total de ECTS, classificação final e qualificação.

2) Cartas de curso - Identificação do Reitor da UNL, identificação do titular do grau, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso, área de especialização, no caso de ela existir, classificação final, qualificação.

Artigo 18.º

Prazo de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma

1 - Os alunos poderão requerer o diploma, a carta de curso e suplemento ao diploma junto dos Serviços Académicos, a partir de 30 dias úteis após a data de conclusão do mestrado;

2 - Os alunos poderão requerer certidões emitidas pela FCM, a partir de 30 dias úteis após a data de conclusão do mestrado.

Artigo 19.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O processo de acompanhamento do Mestrado Integrado em Medicina é da responsabilidade do conselho científico e do Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências Médicas.

Artigo 20.º

Numerus clausus

A matrícula e inscrição no mestrado integrado em Medicina estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 21.º

Calendário escolar

1 - Frequência das aulas

1.1 - Deve existir obrigatoriamente um registo de presenças dos discentes nas aulas práticas e estágios;

1.2 - A frequência das aulas práticas e estágios é obrigatória, não podendo ser excedido o valor de 1/3 de faltas, mesmo que justificadas, para efeitos de apresentação a avaliação da Disciplina ou do Estágio;

1.3 - Em casos excepcionais, poderá ser autorizada pelo Director da Faculdade a não aplicação desta norma, atentas as circunstâncias particulares verificadas;

1.4 - Os alunos abrangidos por legislação própria que os isente de registo de assiduidade estão excluídos do acima referido, embora não estejam dispensados da existência de avaliação prática superior a 10 valores, quando aplicável, para apresentação a avaliação final.

2 - Férias escolares

As aulas teóricas e práticas dos ciclos básico e pré-clínico e os estágios práticos por blocos do ciclo clínico serão interrompidos durante o período de férias escolares. A prática clínica das áreas médico-cirúrgicas do estágio profissionalizante será interrompida para férias durante o mês de Agosto.

Artigo 22.º

Propinas

O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado anualmente pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, na redacção actual.

Artigo 23.º

Financiamento

1 - O mestrado integrado em Medicina será financiado através das respectivas propinas e de outras verbas que forem alocadas para a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

2 - Constituem ainda receitas do ciclo de estudos referido os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.

Artigo 24.º

Regime de transição

Os créditos e classificações obtidas até 2006-2007 nas diferentes disciplinas pelos alunos da Licenciatura em Medicina da Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa serão creditados nas disciplinas idênticas do curso de mestrado integrado em Medicina.

Artigo 25.º

Casos omissos

Eventuais dúvidas e omissões referentes à organização e funcionamento do Mestrado Integrado em Medicina serão objecto de análise e decisão pelo conselho científico, sendo subsidiariamente aplicável o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

6 de Maio de 2009. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.

201762677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

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