Por meu despacho de 18/05/2010, foi autorizada a seguinte publicação:
Alteração às normas regulamentares do Mestrado Integrado em Medicina (Despacho 11681/2009, de 14 de Maio)
No seguimento dos despachos da Comissão Coordenadora do conselho científico, de 15 de Dezembro de 2009 e 16 de Março de 2010, e da proposta aprovada em reunião do conselho Pedagógico, de 10 de Maio de 2010, relativo aos regimes de Transição de Ano e Precedências, foram aprovadas, as seguintes alterações aos n.os 1 e 2 do artigo 9.º das Normas Regulamentares do Mestrado Integrado em Medicina (Despacho 11681/2009, de 14 de Maio) aprovadas em Conselho Pedagógico, de 10 de Maio de 2010:
Artigo 9.º
Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos
1 - Transição de anos:
1.1 - Para transitarem de ano, os estudantes deverão ter tido aproveitamento a, pelo menos, 30 ECTS do ano anterior;
1.2 - A inscrição no 2.º ciclo do mestrado integrado em Medicina só é facultada aos alunos que tiverem obtido aprovação em todas as unidades curriculares do 1.º ciclo;
1.3 - A inscrição no estágio profissionalizante (6.º ano) só é facultada aos estudantes que tiverem obtido aprovação em todas as unidades curriculares do 4.º e 5.º anos do mestrado integrado em Medicina.
2 - Precedências:
2.1 - Para inscrição em determinada unidade curricular, os estudantes terão de ter concluído com aproveitamento as unidades curriculares precedentes;
2.2 - A tabela de precedências é a seguinte:
(ver documento original)
25 de Maio de 2010. - O Director da Faculdade, Prof. Doutor José Miguel Barros Caldas de Almeida.
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