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Despacho 9346/2010, de 1 de Junho

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Sumário

Alteração às normas regulamentares do Mestrado Integrado em Medicina (despacho n.º 11681/2009, de 14 de Maio)

Texto do documento

Despacho 9346/2010

Por meu despacho de 18/05/2010, foi autorizada a seguinte publicação:

Alteração às normas regulamentares do Mestrado Integrado em Medicina (Despacho 11681/2009, de 14 de Maio)

No seguimento dos despachos da Comissão Coordenadora do conselho científico, de 15 de Dezembro de 2009 e 16 de Março de 2010, e da proposta aprovada em reunião do conselho Pedagógico, de 10 de Maio de 2010, relativo aos regimes de Transição de Ano e Precedências, foram aprovadas, as seguintes alterações aos n.os 1 e 2 do artigo 9.º das Normas Regulamentares do Mestrado Integrado em Medicina (Despacho 11681/2009, de 14 de Maio) aprovadas em Conselho Pedagógico, de 10 de Maio de 2010:

Artigo 9.º

Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - Transição de anos:

1.1 - Para transitarem de ano, os estudantes deverão ter tido aproveitamento a, pelo menos, 30 ECTS do ano anterior;

1.2 - A inscrição no 2.º ciclo do mestrado integrado em Medicina só é facultada aos alunos que tiverem obtido aprovação em todas as unidades curriculares do 1.º ciclo;

1.3 - A inscrição no estágio profissionalizante (6.º ano) só é facultada aos estudantes que tiverem obtido aprovação em todas as unidades curriculares do 4.º e 5.º anos do mestrado integrado em Medicina.

2 - Precedências:

2.1 - Para inscrição em determinada unidade curricular, os estudantes terão de ter concluído com aproveitamento as unidades curriculares precedentes;

2.2 - A tabela de precedências é a seguinte:

(ver documento original)

25 de Maio de 2010. - O Director da Faculdade, Prof. Doutor José Miguel Barros Caldas de Almeida.

203302989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164460.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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