Lei 18/81
de 17 de Agosto
Altera, por ratificação, o Decreto-Lei 70/79, de 31 de Março
(concessão de passaportes diplomáticos)
A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
O artigo 2.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 70/79, de 31 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º - 1 - São titulares de passaporte diplomático:
a) O Presidente da República;
b) O Presidente da Assembleia da República;
c) O Primeiro-Ministro;
d) O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça;
e) Os conselheiros da Revolução;
f) Os membros do Governo;
g) O procurador-geral da República, o presidente do Conselho Nacional do Plano, o Provedor de Justiça, o presidente do Supremo Tribunal Administrativo e o presidente do Tribunal de Contas;
h) Os presidentes das Assembleias e Governos Regionais;
i) Os funcionários do serviço diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros em efectividade de serviço;
j) Os funcionários do quadro especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros em efectividade de serviço;
l) Os cônsules enviados quando acreditados junto do Estado receptor como cônsules de carreira, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 53.º do Regulamento do Ministério.
2 - São igualmente titulares de passaporte diplomático:
a) Os cônjuges das entidades referidas nas alíneas a) a h) do número anterior;
b) As pessoas de família dos funcionários do serviço diplomático e do quadro de pessoal especializado definido nos termos do § 1.º do artigo 146.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto 47478, de 31 de Dezembro de 1966, quando com eles vivam ou com eles tenham de viajar e não exerçam profissão.
Art. 3.º - 1 - ...
a) Membros dos Governos Regionais, quando em missão oficial;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
2 - ...
Aprovada em 30 de Junho de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 21 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.