Lei 3/87
de 9 de Janeiro
Alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 70/79, de 31 de Março, ratificado pela Lei 18/81, de 17 de Agosto.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 70/79, de 31 de Março, ratificado pela Lei 18/81, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º - 1 - ...
a) Deputados da Assembleia da República que sejam eleitos para integrar delegações permanentes da Assembleia da República em organizações internacionais, bem como os que se desloquem ao estrangeiro em missão oficial, e membros dos governos regionais, quando em missão oficial.
Aprovada em 14 de Novembro de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 12 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 16 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.