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Aviso 5303/2019, de 26 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para Técnico Superior (área Gerontologia)

Texto do documento

Aviso 5303/2019

Contratação por tempo indeterminado de 1 técnico superior (área Gerontologia)

Tendo ficado desertos os procedimentos concursais comuns para ocupação dos postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior (área Gerontologia) abertos através do Aviso 13612/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 220, de 15/11, por recurso à mobilidade interna na categoria, bem como, o Aviso 9042/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 126, de 03/07, para recurso ao recrutamento de trabalhadores com relação de emprego público previamente estabelecida, deliberado em reunião ordinária da Câmara Municipal, datada de 12 de março de 2018, torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho, que por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, de 28/01/2019, e conforme deliberação da Câmara Municipal, de 12/03/2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados do Município de Santa Maria da Feira.

1 - Local de trabalho - Área do Município de Santa Maria da Feira.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Implementar e monitorizar candidaturas e projetos dirigidos à população sénior do concelho; Promover a articulação entre o Município e outras entidades, nomeadamente ao nível do Diagnóstico de Necessidades e de Avaliação de Programas dirigidos à população idosa do Concelho; Colaborar na implementação de programas e na realização de medidas de formação e educação em cuidados, dirigidas a técnicos e auxiliares envolvidos no cuidado a idosos e dependentes, em parceria com os Serviços de saúde e outras entidades.

3 - Requisitos de Admissão:

3.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, com a redação que lhe foi dada por posteriores alterações.

3.2 - Podem candidatar-se ao presente concurso, os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público, conforme estabelecido no n.º 5.º do artigo 30.º da LTFP.

4 - Nos termos do estabelecido da Lei 25/2017 de 30 de maio, foi efetuada a consulta ao INA (Direção-Geral da Qualificação dos trabalhadores em funções públicas), no âmbito do procedimento prévio, da qual resultou a emissão de declaração onde informa da inexistência de trabalhadores, em situação de valorização profissional, com o perfil indicado.

5 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria, nível 15, da tabela remuneratória única, no montante pecuniário de (euro)1201,48.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - A formalização e apresentação das candidaturas é realizada mediante requerimento de uso obrigatório (sob pena de exclusão) e disponível no site da Câmara - www.cm-feira.pt, dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Divisão de Administração Geral, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Praça da República, 4520-174 Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado.

6.2 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

6.3 - O requerimento deve ser obrigatoriamente acompanhado (sob pena de exclusão) de: Certificado de Habilitações, Curriculum Vitae devidamente datado e instruído com documentos comprovativos da experiência e formação nele mencionados, e, quando aplicável, a declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde exerce funções, com menção do tempo de serviço, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

6.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7 - Métodos de Seleção:

a) Prova de Conhecimentos Teórica-Oral (PCTO) ou Avaliação Curricular (AC) - método de seleção obrigatório;

b) Avaliação Psicológica (AP) ou Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método de seleção obrigatório;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método de seleção facultativo;

7.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

7.2 - Prova de Conhecimentos Teórica-Oral (PCTO) e Avaliação Psicológica (AP) - para os restantes candidatos;

7.3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos, em substituição da Avaliação Curricular.

7.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

7.5 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o segundo método de seleção indicado, será aplicado de forma faseada, sendo efetuado apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

7.6 - Forma, natureza e duração dos métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos Teórica-Oral (PCTO):

A Prova de Conhecimentos Teórica-Oral (PCTO), visa avaliar o conhecimento profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de uma hora. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas, obedecendo ao seguinte programa:

Carta Ética - Dez princípios da Administração Pública;

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação);

Programa Rede Social (Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro e Decreto-Lei 115/2006 de 14 de junho);

Lei de Bases da Economia Social (Lei 30/2013 de 8 de maio);

Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (Decreto-Lei 172-A/2014, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 76/2015, de 28 de julho);

Código Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

Organização Mundial da Saúde: Cidades Amigas das Pessoas Idosas, Guia Global das Cidades Amigas das Pessoas Idosas;

Estratégia Nacional para o Envelhecimento ativo e saudável 2017-2025: Proposta do Grupo de Trabalho Interministerial (Despacho 12427/2016);

b) Avaliação curricular (AC):

A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação literária exigida de acordo com a idade, percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada; o tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, considerando-se para o efeito todas as informações que respeitam ao período posterior à conclusão da habilitação literária exigida, de acordo com a fórmula abaixo indicada e cujos resultados serão apurados numa escala de 0 a 20 valores.

AC = (HA x 10 %) + (FP x 10 %) + (EP x 35 %) + (AD x 45 %)

HA - Habilitação académica

FP - Formação profissional

EP - Experiência profissional

AD - Avaliação desempenho

c) Avaliação Psicológica (AP:

A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

d) Entrevista Avaliação Competências (EAC):

A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. São adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

e) Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

Na Entrevista Profissional de Seleção (EPS) são adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.7 - A classificação final dos candidatos aprovados em todos os métodos de seleção, resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:

CF = (40 % x PCTO) + (30 % x AP) + (30 % x EPS)

ou

CF = (40 % x AC) + (30 % x EAC) + (30 % x EPS)

em que:

CF - Classificação final;

PCTO - Prova de Conhecimentos Teórica-Oral;

AP - Avaliação psicológica;

EPS - Entrevista profissional de seleção;

AC - Avaliação curricular;

EAC - Entrevista de avaliação de competências;

EPS - Entrevista profissional de seleção.

8 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual. Subsistindo o empate, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de idade.

9 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

10 - Quotas de Emprego:

10.1 - De acordo com o estabelecido no n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10.2 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

11 - Júri do concurso:

Presidente: Maria Manuela Henriques Coelho Silva, Chefe da Divisão de Ação Social e Qualidade de Vida, na qualidade de presidente do júri;

Vogais efetivos: Amélia Maria Santos Pinto Carneiro, Técnica Superior e Maria Nazaré Ferreira Martins, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional.

Vogais suplentes: Catarina Santos Ferreira e Américo Paulo Henriques Santiago, ambos Técnicos Superiores;

O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa, bem como, os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-feira.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção e ainda remetida por notificação aos candidatos por ofício registado ou por e-mail com recibo de entrega da notificação.

27 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Emídio Sousa.

312107089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3658756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-05-08 - Lei 30/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do regime jurídico da economia social.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-14 - Decreto-Lei 172-A/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-28 - Lei 76/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro e sexta alteração ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, por apreciação parlamentar

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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