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Aviso 9042/2018, de 3 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal por tempo indeterminado de 1 Técnico Superior (área Gerontologia)

Texto do documento

Aviso 9042/2018

Contratação por tempo indeterminado de 1 Técnico Superior (área de gerontologia)

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada L.T.F.P., na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do art.º 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada por posteriores alterações, bem como do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, datada de 12 de março de 2018, foi aprovado o recrutamento para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, área de gerontologia, para trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, pelo que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, (a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República), o respetivo procedimento.

1 - Local de trabalho - Área do Município de Santa Maria da Feira;

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Implementar e monitorizar candidaturas e projetos dirigidos à população sénior do concelho; Promover a articulação entre o Município e outras entidades, nomeadamente ao nível do Diagnóstico de Necessidades e de Avaliação de Programas dirigidos à população idosa do Concelho; Colaborar na implementação de programas e na realização de medidas de formação e educação em cuidados, dirigidas a técnicos e auxiliares envolvidos no cuidado a idosos e dependentes, em parceria com os Serviços de saúde e outras entidades.

3 - Habilitações literárias: Licenciatura em Gerontologia;

4 - Requisitos de Admissão:

4.1 - Os previstos no artigo 17.º da L.T.F.P., com a redação que lhe foi dada por posteriores alterações.

4.2 - Podem candidatar-se ao presente concurso, os indivíduos que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída.

5 - Nos termos do estabelecido da Lei 25/2017 de 30 de maio, foi efetuada a consulta ao INA (Direção-Geral da Qualificação dos trabalhadores em funções públicas), no âmbito do procedimento prévio, da qual resultou a emissão de declaração onde se informa da inexistência de trabalhadores, em situação de valorização profissional, com o perfil indicado

6 - Posicionamento remuneratório - O correspondente à posição da carreira e categoria de que é detentor na Administração Pública.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - A formalização e apresentação das candidaturas é realizada mediante requerimento de uso obrigatório e disponível no site da Câmara - www.cm-feira.pt, dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Divisão de Administração Geral, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Praça da Republica, 4520-174 Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado.

7.2 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos, será a constante do formulário de candidatura.

7.3 - O requerimento deve ser obrigatoriamente acompanhado (sob pena de exclusão) de: Certificado de Habilitações, Curriculum devidamente datado e instruído com documentos comprovativos da experiência e formação nele mencionados, bem como declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde exerce funções, com menção do tempo de serviço, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8 - Métodos de Seleção: Prova de Conhecimentos Teórica Oral ou Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

8.1 - Prova de Conhecimentos Teórica Oral (PCTO) - aos candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em situação de requalificação, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente aos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza este posto de trabalho, mas titulares de outra categoria.

Avaliação Curricular (AC) - aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

8.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da L.T.F.P., os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos, em substituição da Avaliação Curricular.

8.3 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

8.4 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, o segundo método de seleção indicado, será aplicado de forma faseada, sendo efetuado apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

8.5 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos Teórica Oral:

A Prova de Conhecimentos Teórica Oral (PCTO), visa avaliar o conhecimento profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de uma hora. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas, obedecendo ao seguinte programa:

Carta Ética - Dez princípios da Administração Pública;

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação);

Programa Rede Social (Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro e DL n.º 115/2006 de 14 de junho);

Lei de Bases da Economia Social (Lei 30/2013 de 8 de maio);

Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (Decreto-Lei 172-A/2014, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 76/2015, de 28 de julho);

Código Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro);

Organização Mundial da Saúde: Cidades Amigas das Pessoas Idosas, Guia Global das Cidades Amigas das Pessoas Idosas;

Estratégia Nacional para o Envelhecimento ativo e saudável 2017-2025: Proposta do Grupo de Trabalho Interministerial (Despacho 12427/2016);

8.6 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação literária exigida de acordo com a idade, percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada; o tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, considerando-se para o efeito todas as informações que respeitam ao período posterior à conclusão da habilitação literária exigida, de acordo com a fórmula abaixo indicada e cujos resultados serão apurados numa escala de 0 a 20 valores.

AC = (HA x 10 %) + (FP x 10 %) + (EP x 35 %) + (AD x 45 %)

8.7 - Na Entrevista Profissional de Seleção (EPS) são adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.8 - A ordenação final dos candidatos aprovados em todos os métodos de seleção, resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:

OF = (70 % x PCTO) + (30 % x EPS)

ou

OF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

em que:

OF - Ordenação Final;

PCTO - Prova de conhecimentos Teórica Oral;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual. Subsistindo o empate, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de idade.

10 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,)

c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

11 - Quotas de Emprego:

11.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11.2 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

12 - Júri do concurso:

Presidente: Maria Manuela Henriques Coelho Silva, Chefe da Divisão de Ação Social e Qualidade de Vida, na qualidade de presidente do júri;

Vogais efetivos: Amélia Maria Santos Pinto Carneiro, Técnica Superior e Maria Nazaré Ferreira Martins, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional.

Vogais suplentes: Catarina Santos Ferreira e Américo Paulo Henriques Santiago, ambos Técnicos Superiores;

O 1º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa, bem como, os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-feira.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção e ainda remetida por notificação aos candidatos por ofício registado ou por e-mail com recibo de entrega da notificação.

19 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Emídio Sousa, Dr.

311437332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3389252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-08 - Lei 30/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do regime jurídico da economia social.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-14 - Decreto-Lei 172-A/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

  • Tem documento Em vigor 2015-07-28 - Lei 76/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro e sexta alteração ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, por apreciação parlamentar

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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