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Aviso 13612/2017, de 15 de Novembro

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Sumário

Procedimento de Mobilidade entre órgãos - Técnico Superior (área Gerontologia)

Texto do documento

Aviso 13612/2017

O Município de Santa Maria da Feira pretende recrutar, mediante mobilidade interna entre órgãos, na categoria, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei 35/2014, 20 de junho, 1 Técnico Superior - área Gerontologia.

Caraterização da oferta:

Tipo de oferta: Mobilidade interna entre órgãos na categoria de Técnico Superior.

Número de postos de trabalho: 1

Remuneração: A detida pelo trabalhador na carreira/categoria no seu organismo de origem.

Requisitos legais: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; Integrados na carreira de Técnico Superior;

Pertencentes ao mapa de pessoal de outro Organismo Público.

Perfil de Competências

Área Funcional: Gerontologia

Descrição da Função: Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Implementar e monitorizar candidaturas e projetos dirigidos à população sénior do concelho; Promover a articulação entre o Município e outras entidades, nomeadamente ao nível do diagnóstico de necessidades e de avaliação de programas dirigidos à população idosa do Concelho; Colaborar na implementação de programas e na realização de medidas de formação e educação em cuidados, dirigidas a técnicos e auxiliares envolvidos no cuidado a idosos e dependentes, em parceria com os serviços de saúde e outras entidades.

Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Gerontologia;

Local de trabalho: Divisão de Ação Social e Qualidade de Vida da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª serie do Diário da República.

Formalização da candidatura:

a) Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, Praça da República, 135, 4520-174 Santa Maria da Feira, com a menção expressa do vínculo que detém, da posição e nível remuneratórios e a correspondente remuneração mensal, do contacto telefónico e do endereço de correio eletrónico, o qual se encontra disponível em www.cm-feira.pt, bem como, no serviço de atendimento da Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional deste Município;

b) Curriculum vitae profissional detalhado, datado e assinado, com comprovativos das ações de formação nele mencionadas;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde exerce funções comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com a indicação da carreira e categoria de que é titular, tempo de serviço na mesma, atividade que executa, últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;

Método de Seleção: Análise curricular e Entrevista profissional, cujos critérios constam da respetiva ata publicitada no sítio do Município de Santa Maria da Feira;

A presente oferta de emprego será igualmente publicitada em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Sana Maria da Feira, www.cm-feira.pt, separador avisos.

10 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira Santos Sousa, Dr.

310839067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3151272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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