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Portaria 219/2019, de 25 de Março

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Sumário

Alteração das Portarias n.os 253/2012 e 254/2012, de 20 de junho

Texto do documento

Portaria 219/2019

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) foi autorizada, através das Portarias n.os 253/2012 e 254/2012, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2012, alteradas pela Portaria 922/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro, e pela Portaria 930/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 24 de dezembro, a iniciar os procedimentos de contratação de trinta e três e de sete viaturas, respetivamente, na modalidade de aluguer operacional de viaturas ao abrigo do Acordo Quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para um período de 48 meses.

Porém, atendendo à data de publicação das Portarias 930/2013, de 24 de dezembro e 922/2014, de 5 de novembro, aos encargos anuais previstos na mesma, ao adiamento da data de entrega dos veículos por 30 dias, bem como aos anos civis aos quais aqueles se reportam, carece de ser feito um reajustamento, da distribuição da despesa pela duração efetiva do procedimento.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e ao abrigo dos despachos n.os 1300/2016, de 27 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, e 3485/2016, de 9 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 9 de março de 2016, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Emprego, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da Portaria 253/2012, de 20 de junho

O n.º 1 da Portaria 253/2012, de 20 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2012, alterada pela Portaria 930/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 24 de dezembro de 2013, e pela Portaria 922/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«1 - A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fica autorizada a iniciar o procedimento de contratação de trinta e três viaturas na modalidade de aluguer operacional de veículos ao abrigo do Acordo Quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (anteriormente Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.), e a assumir os compromissos plurianuais daí decorrentes, até ao montante global de 571.674,32(euro) (quinhentos e setenta e um mil seiscentos e sessenta e quatro euros e trinta e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo os encargos resultantes da adjudicação exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

Ano de 2015 - 110.437,13(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - 137.922,23(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2017 - 137.922,23(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2018 - 137.922,23(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2019 - 47.470,50(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.»

Artigo 2.º

Alteração da Portaria 254/2012, de 20 de junho

O n.º 1 da Portaria 254/2012, de 20 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2012, alterada pela Portaria 930/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 24 de dezembro de 2013, e pela Portaria 922/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«1 - A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fica autorizada a iniciar o procedimento de contratação de sete viaturas na modalidade de aluguer operacional de veículos ao abrigo do Acordo Quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (anteriormente Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.), e a assumir os compromissos plurianuais daí decorrentes, até ao montante global de 124.610,06(euro) (cento e vinte quatro mil seiscentos e dez euros e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo os encargos resultantes da adjudicação exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

Ano de 2015 - 30.208,50(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - 30.208,50(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2017 - 30.208,50(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2018 - 30.208,50(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2019 - 3.776,06(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.»

As importâncias fixadas para cada ano económico de são acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ACT.

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

11 de março de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 12 de março de 2019. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

312136224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3657149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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