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Portaria 930/2013, de 24 de Dezembro

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Sumário

Altera as Portarias n.os 253/2012 e 254/2012, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2012 (autoriza a Autoridade para as Condições do Trabalho a iniciar os procedimentos de aquisição de trinta e três e de sete viaturas, respetivamente, na modalidade de aluguer operacional de veículos ao abrigo do Acordo Quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., anteriormente Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., para um período de 36 meses).

Texto do documento

Portaria 930/2013

Através das Portarias n.os 253/2012 e 254/2012, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2012, a Autoridade para as Condições do Trabalho foi autorizada a iniciar os procedimentos de aquisição de trinta e três e de sete viaturas, respetivamente, na modalidade de aluguer operacional de veículos ao abrigo do Acordo Quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (anteriormente Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.), para um período de 36 meses.

No entanto, com a entrada em vigor, no dia 20 de junho de 2012, do novo Acordo Quadro de veículos automóveis e motociclos e aluguer operacional de veículos, ficou estabelecido que para 36 meses de contrato existe apenas a possibilidade de contratar 180 000 quilómetros, o que não corresponde às necessidades atuais da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Considerando o estabelecido naquele Acordo Quadro, verifica-se a existência de alternativas que se apresentam mais vantajosas do ponto de vista económico e que estão associadas à celebração de contratos de aluguer operacional por 48 meses com quilometragem contratada de 120 000 e 160 000 quilómetros.

Assim, e uma vez que se torna necessário rever as referidas Portarias para as adequar ao novo Acordo Quadro;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Emprego, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da Portaria 253/2012, de 20 de junho

O n.º 1 da Portaria 253/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2012, passa a ter a seguinte redação:

"1 - A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fica autorizada a iniciar o procedimento de aquisição de trinta e três viaturas na modalidade de aluguer operacional de veículos ao abrigo do Acordo Quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (anteriormente Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.) e a assumir os compromissos plurianuais daí decorrentes, até ao montante global de 581 280,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo os encargos resultantes da adjudicação exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

Ano de 2012 - 24 220,00 (euro), acrescido de IVA a taxa legal em vigor;

Ano de 2013 - 145 320,00 (euro), acrescido de IVA a taxa legal em vigor;

Ano de 2014 - 145 320,00 (euro), acrescido de IVA a taxa legal em vigor;

Ano de 2015 - 145 320,00 (euro), acrescido de IVA a taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - 121 100,00 (euro), acrescido de IVA a taxa legal em vigor.»

Artigo 2.º

Alteração da Portaria 254/2012, de 20 de junho

O n.º 1 da Portaria 254/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2012, passa a ter a seguinte redação:

"1 - A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fica autorizada a iniciar o procedimento de aquisição de sete viaturas na modalidade de aluguer operacional de veículos ao abrigo do Acordo Quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (anteriormente Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.) e a assumir os compromissos plurianuais daí decorrentes, até ao montante global de 124 320,00 (euro), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, não podendo os encargos resultantes da adjudicação exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

Ano de 2012 - 7770,00 (euro), acrescido de IVA a taxa legal em vigor;

Ano de 2013 - 31 080,00 (euro), acrescido de IVA a taxa legal em vigor;

Ano de 2014 - 31 080,00 (euro), acrescido de IVA a taxa legal em vigor;

Ano de 2015 - 31 080,00 (euro), acrescido de IVA a taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - 23 310,00 (euro), acrescido de IVA a taxa legal em vigor.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

26 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

207464997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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