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Aviso 5087/2019, de 22 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico, para a área de Gestão Académica para as Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Aviso 5087/2019

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico, para a área de Gestão Académica para as Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho de 12.02.2019 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico, para a área de Gestão Académica para as Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado para 2019.

2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 71225, a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 26.11.2018, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Confirma-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), informação prestada pelo INA através de email de 28.08.2018, atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro.

5 - Âmbito do Recrutamento - o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP.

6 - Local de Trabalho - Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2019:

Gestão de procedimentos administrativos respeitantes ao percurso académico dos estudantes de licenciatura, mestrado e cursos não conferentes de grau, nomeadamente a matrícula e inscrição, inscrições em exames, pautas de classificação final e emissão de certidões, certificados, declarações, diplomas, suplemento ao diploma e cartas de curso;

Instrução de processos de candidatura a cursos de mestrado;

Manutenção, carregamento e atualização da informação nos processos individuais dos estudantes de mestrados e cursos não conferentes de grau, nas pastas pedagógicas (listagens de alunos, conteúdos programáticos, pautas) e nas diferentes aplicações SIGES;

Validação de inscrições em épocas de avaliação;

Receber todas as receitas da escola referentes ao setor académico, propinas, emolumentos e sua conferência;

Elaborar a folha do caixa para entrega na contabilidade com as respetivas receitas;

Elaborar diariamente (depois do fim do prazo) a listagem dos alunos em atraso no pagamento das propinas;

Organização manutenção do arquivo de testes e avaliações por Unidade Curricular/época de avaliação;

Organização e manutenção do arquivo de conteúdos programáticos por Unidade Curricular/ano letivo;

Validação de dados estatísticos com vista a reporte interno e externo das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa;

Elaboração de documentação relativa a todo o processo de Provas Públicas de Mestrado;

Inserção e validação de Dados de trabalhos finais de mestrado na plataforma RENATES;

Preparação e validação de dados para o inquérito estatístico anual RAIDES;

Instrução de candidatura de processos de Unidades Curriculares Isoladas;

Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência nos cursos ministrados nas Unidades Orgânicas do IPL e qualquer outra informação solicitada pelos canais em uso de índole académico;

Apoio na organização das candidaturas aos cursos de curta duração, de licenciaturas e outros;

Efetuar as matrículas e inscrições;

Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes;

Manter atualizado o arquivo da atividade escolar, nomeadamente quanto a inscrições/matrículas, anulações, alterações de dados pessoais e demais arquivos que se relacionem com as atribuições do serviço;

Apoiar na organização dos processos de candidatura aos concursos especiais, regimes especiais, mudanças de par Instituição/Curso e reingressos;

Colaborar na organização dos processos de creditação e equivalência, nacionais e estrangeiras, e assegurar o respetivo expediente;

Apoiar e acompanhar os alunos no seu percurso académico, informando e dando resposta às solicitações dos mesmos, ou encaminhando-os para os serviços competentes caso não seja matéria da competência da Divisão Académica;

Assegurar as demais atividades que resultem da lei, de regulamentação administrativa, ou que lhes sejam cometidas pelo Presidente/Diretor das Unidades Orgânicas do IPL;

Quaisquer outras tarefas para que seja solicitado no âmbito da atividade do setor.

8 - Competências:

Realização e Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são distribuídas.

Orientação para o Serviço Público: Capacidade para exercer a sua atividade respeitando os princípios éticos e valores do serviço público e do sector concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade.

Organização e Método de trabalho: Capacidade para organizar a sua atividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica.

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e disponível.

9 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos habilitacionais (artigo 34.º da LTFP):

a) Ser detentor do 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 - Outros requisitos previstos no artigo 35.º da LTFP, nomeadamente:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

9.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

10 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08 de maio, e remetido através de correio registado com aviso de receção, para Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica n.º 529, 1549-020 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.

12 - Este modelo está disponível para "download" no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.

12.1 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

12.2 - O formulário de candidatura devidamente assinado e datado deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae atualizado, do qual conste eventual portfolio das atividades relevantes na área aberta a concurso;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, da formação profissional e todos que considere relevantes para comprovar as declarações prestadas;

c) Cópia do BI ou exibição do Cartão do Cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções pública, previstos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 do presente Aviso);

d) Os candidatos, para além dos elementos indicados no número anterior devem ainda entregar:

i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

ii) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou.

13 - Métodos de Seleção eliminatórios "per si", de acordo com o previsto no artigo 36.º da LTFP:

13.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas, terão de realizar o seguinte método de seleção:

a) Prova de Conhecimentos.

13.2 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o método de seleção será o seguinte:

a) Avaliação Curricular.

13.3 - Os candidatos referidos no n.º 13.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização deste método de seleção, optando pelos métodos de seleção obrigatórios constantes do n.º 13.1 do presente aviso (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).

13.4 - O segundo método de seleção será a Entrevista Profissional de Seleção que consistirá em avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado como a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.5 - No caso do número de candidatos ser igual ou superior a 100 o júri irá fasear a aplicação dos métodos de seleção da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

13.6 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Enquadramento Geral:

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Púbicas;

b) Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa;

c) Estrutura e Organização do Ensino Superior em Portugal;

d) Código do Procedimento Administrativo.

Bibliografia do enquadramento geral:

a) Lei 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

b) Despacho Normativo 20/2009, de 20 de maio - Estatutos do IPL;

c) Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições (RJIES);

d) Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

Enquadramento Específico:

Enquadramento legal do ensino superior politécnico;

Sistema de ação social no ensino superior;

Competências, procedimentos, unidades de crédito;

Formação inicial e formação avançada: organização e funcionamento.

Acesso ao Ensino Superior:

Concursos especiais;

Regimes especiais;

Estatutos especiais para alunos do ensino superior:

Trabalhador-estudante;

Atleta de alta competição;

Dirigente associativo.

Mobilidade interna para alunos do ensino superior:

Reingressos;

Mudanças de curso;

Transferências.

Bolsas de estudo:

Bolsas de estudo do ensino superior;

Bolsas de estudo por mérito;

Reconhecimento de Grau.

Processo de Bolonha:

Suplemento ao diploma;

ECTS.

Bibliografia do enquadramento específico:

74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho;

Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio;

Portaria 181-D/2015, de 19 de junho;

Despacho 4183/2007, de 6 de março;

Lei 46/2006, de 28 de agosto;

Decreto-Lei 65/2018, 16 de agosto;

Decreto-Lei 66/2018, 16 de agosto;

Lei 23/2006, de 23 de junho;

Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho;

Despacho 9328/2013, 16 de julho;

Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro;

Portaria 33/2019, de 25 de janeiro.

13.7 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:

a) Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de seleção - 30 %.

13.8 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

13.9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do IPL e disponibilizada na sua página eletrónica.

13.10 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e publico das instalações do IPL e disponibilizada na sua página eletrónica;

d) E-mail com recibo de entrega da notificação.

13.11 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

13.12 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.

13.13 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção.

Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou na classificação final.

13.15 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - A lista de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Professor Fernando Paulo Marques de Carvalho, Vice-Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Vogais efetivos - Dr.ª Soraia Isabel Lacueva dos Santos, Dirigente Intermédio de Grau 4 do Gabinete de Gestão Académica dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa e Dr.ª Mónica Sofia Gomes de Sousa, Dirigente Intermédio de Grau 4 de Gestão Académica da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Suplentes - Dr.ª Patrícia Alexandra Correia Antunes de Almeida, Dirigente Intermédio de Grau 2 da Divisão de Gestão Académica e Dr.ª Margarida Pereira Coelho Barros Dias, Técnica Superior da Divisão de Gestão da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pela vogal efetiva, Dr.ª Soraia Isabel Lacueva dos Santos, Dirigente Intermédio de Grau 4 de Gestão Académica dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa.

16 - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objeto de negociação, conjugado com o disposto no artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019).

16.1 - Remuneração base de referência - 683,13 (euro), correspondente à 1.ª posição, nível 5, da tabela remuneratória única.

17 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03., em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 de fevereiro de 2019. - O Vice-Presidente do IPL, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3656194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 46/2006 - Assembleia da República

    Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-D/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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