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Aviso 4944/2019, de 21 de Março

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de fiscal municipal especialista principal

Texto do documento

Aviso 4944/2019

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de fiscal municipal especialista principal

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e com disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu Despacho 07-PR/2019, de 19.02.2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do Município de Montemor-o-Velho, em www.cm-montemorvelho.pt, concurso interno de acesso geral para recrutamento de um posto de trabalho da carreira de Fiscal Municipal, categoria de Fiscal Municipal Especialista Principal, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Montemor-o-Velho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, todos na sua atual redação e Lei 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019).

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação". Nas autarquias locais, o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) compete a uma entidade gestora da requalificação, designada de EGRA, relativamente aos processos de reorganização e requalificação de trabalhadores.

4 - Prazo de validade: o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Montemor-o-Velho, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.

6 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções que constam do Despacho 20/SEALOT/94, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 12 de maio. "Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica".

7 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória do candidato aprovado depende do índice e do escalão atual, determinado em função do disposto no anexo III do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, atualizado com as sucessivas atualizações do índice 100, por força das revisões anuais das remunerações.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho conjugado com o artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais: podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, isto é, o recrutamento para as categorias da carreira de fiscal municipal faz-se de acordo com as seguintes regras:

Para fiscal municipal especialista principal e especialista, de entre, respetivamente, as categorias de especialista e principal com, pelo menos, três anos na respetiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

8.3 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.

8.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através de requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte, sob pena de exclusão, podendo ser entregue pessoalmente na Subunidade Orgânica de Atendimento Municipal, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, para a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho.

9.1 - No requerimento de candidatura deve estar a identificação expressa do concurso, o número, série e data do Diário da República ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o concurso.

9.2 - Do requerimento deve ainda constar, o nome completo do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, n.º de identificação fiscal, morada, código postal, localidade, concelho de residência, telefone/telemóvel, endereço eletrónico.

9.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com a exata indicação da data de início e de fim de cada atividade, e que seja relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, de onde conste a data de realização e duração das mesmas.

d) No caso de o candidato não exercer funções neste Município, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de Seleção: Nos termos da alínea b) do n.º 1, alínea a) do artigo 19.º e n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, na aplicação dos métodos de seleção será utilizado um método de seleção obrigatório e um método de seleção complementar: a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Seleção.

12.1 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores no método de seleção, Avaliação Curricular.

12.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e os resultados obtidos são classificados numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os artigos 22.º e 26.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. Terá a ponderação de 70 % cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos seguintes fatores, através da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP + AD) / 4

em que:

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do desempenho.

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será composta por uma única fase, de realização individual, com a duração máxima de 20 minutos, terá a ponderação de 30 % e valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada da classificação quantitativa obtida nos métodos de seleção aplicados, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 % + EPS x 30 %)

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

13.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

13.2 - Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final referentes aos critérios gerais ou específicos, de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. Subsistindo o empate, será dada preferência: ao candidato que tiver um nível académico superior; subsistindo o empate, pela antiguidade das habilitações literárias, sendo dada preferência ao candidato que tiver concluído o último nível académico há mais tempo; subsistindo o empate, pela data de nascimento, sendo dada preferência ao candidato com mais idade.

14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas e avaliação final de cada método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, conforme o previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através da forma prevista no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Paços do Concelho e disponibilizada na sua página eletrónica.

19 - A lista de classificação final dos candidatos após homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Município, na respetiva página eletrónica e na 2.ª série do Diário da República.

20 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Territorial, Patrícia Alexandra Antunes Mendes, Arq.

Vogais efetivos: Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças, Andreia Sofia Marques Lopes dos Santos, Dr.ª e Fiscal Municipal Especialista Principal, António Marques Valente.

Vogais suplentes: Coordenador Municipal de Proteção Civil, Hélder António Simões Araújo, Eng.º e Chefe da Divisão de Ambiente e Obras Municipais, Isabel de Jesus Maurício Quinteiro, Engª.

Na ausência ou impedimento de um dos membros, a substituição será efetuada por esta mesma ordem.

21 - Aos candidatos com deficiência, comprovada, é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher.

22 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 28.º, o aviso de abertura do concurso é publicado no Diário da República, 2.ª série, em órgão de imprensa de expansão nacional, através de anúncio, contendo apenas a referência ao serviço, à categoria e ao Diário da República em que o aviso se encontra publicado, divulgado na página eletrónica do Município de Montemor-o-Velho e publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por forma a acompanhar as normas contidas na legislação atual.

24 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, ao presente concurso aplicam-se as disposições contidas na legislação vigente.

22 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão, Dr.

312094072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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